| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2022 |
| Date | 2022-02-03 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá Outras Providencias”. |
| native_id | 1854 |
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ENCAMINHADA piano - ;.s comissões competente. Dalã: 2! jo e dpua dA O 0? 104 pot am 3€ Sessão asitoiiat pata: LL ado por E ppteimeçs q O Sessão prima ESTADO DE MATO GROSSO APIOv2dOP A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA a CNPJ: 03.579.836/0001-80 crio PROJETO DE LEI Nº 011, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2022. “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá Outras Providencias”. O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV, art. 54 da Lei Orgânica do Município; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto no Orçamento de 2022, lei nº 4309 de 29/07/2021, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 349.128,13 (trezentos e quarenta e nove mil, cento e vinte e oito reais e treze centavos) criando as seguintes dotações orçamentárias: 08 - SECRETARIA DE SAÚDE 08 .001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08.001.10 - SAÚDE 08.001.10.304 — VIGILÂNCIA SANITÁRIA 08.001.10.304.0042 — VIGILÂNCIA EM SAÚDE 08.001.10.304.0042.1100 — AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS PARA A VIGILÂNCIA SANITÁRIA Fonte 2.600.0000000 4490.52.00 Equipamento e Material Permanente 50.000,00 08 - SECRETARIA DE SAÚDE : 08 .001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08.001.10 - SAÚDE 08.001.10.305 — VIGILÂNCIA SANITÁRIA 08.001.10.304.0042 — VIGILÂNCIA EM SAÚDE 08.001.10.304.0042.1102 — AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS PARA A VIGILÂNCIA AMBIENTAL Fonte 2.600.0000000 4490.52.00 Equipamento e Material Permanente 50.000,00 08 - SECRETARIA DE SAÚDE 08 .001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08.001.10 - SAÚDE 08.001.10.305 — VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 08.001.10.305.0042 — VIGILÂNCIA EM SAÚDE 08.001.10.305.0042.2087 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS DOS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA Fonte 2.600.0000000 [3390.30.00 | Material de Consumo | 50.000,00 | a SSD EEE E AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006 Wi ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 Lo | | 1 08 - SECRETARIA DE SAÚDE | 08 .001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08.001.10 - SAÚDE 08.001.10.305 — VIGILÂNCIA SANITÁRIA 08.001.10.305.0042 — VIGILÂNCIA EM SAÚDE 08.001.10.305.0042.2088 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A VIGILÂNCIA AMBIENTAL Fonte 2.600.0000000 3390.30.00 Material de Consumo 69.000,00 08 - SECRETARIA DE SAÚDE 08 .001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 08.001.10 - SAÚDE 08.001.10.305 — VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 08.001.10.305.0042 — VIGILÂNCIA EM SAÚDE 08.001.10.305.0042.2089 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA Fonte 2.600.0000000 3390.30.00 Material de Consumo 50.128,13 Fonte 2.600.0000000 4490.52.00 Equipamento e Material Permanente 80.000,00 À by Art. 2º Para cobertura do crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, será utilizado recursos do Superávit Financeiro, verificados no Balanço do exercício anterior, de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320 de 17/06/1964, mais especificamente aqueles vinculados ao combate a Pandemia de Coronavírus. Art. 3º Fica autorizado; a atualização/adequação dos anexos do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alto dn 03 de fevereiro de 2022. GUSTAVO DE Prefeito AV. CARLOS HUGUENEY, TRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66)348] 1 165/1006 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 JUSTIFICATIVA REF: Projeto de Lei nº 011/2022 Sra. Presidente, Srs. Vereadores, o Projeto de Temos a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Casa de Leis ESPECIAL Lei em anexo, que tem como escopo a abertura de CRÉDITO ADCIONAL 2022. no orçamento da prefeitura municipal de Alto Araguaia — MT, para 0 exercício exclusivas Os referidos créditos tornam-se necessários, por tratarem de fontes de recursos município, tratando-se, para combate a pandemia de Coronavírus, não previstas no orçamento do mais especificamente no superávit do exercício anterior. Saúde, indispensáveis Essas despesas visam mitigar os impactos da Pandemia COVID-19, na área de nestes períodos para a manutenção dos serviços de atenção aos pacientes, sobretudo incertos, com nova onda de casos. apreciação desse Estes, Poder pois, os motivos que inclinam a submeter o presente Projeto de Lei à Vossas Excelências, Legislativo, contando, como sempre, com a compreensão e apoio de traduzidos na aprovação desta proposição, justificando-se presente Projeto de ainda o Prestação do Serviço Lei com fulcro no que preleciona o Princípio da Continuidade da Público, inarredável no caso posto. distinta consideração. Ao ensejo, renovo aos membros dessa-Casa protestos de elevado apreço e ze GUSTAVO DE MELO ANICEZIO Prefeit Municipal AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006