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materia nº 12/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo)
Número / Ano 12 / 2022
Date 2022-02-18
Ementa“Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá Outras Providencias”.
native_id1856

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO 
 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA — APROVADA CNPJ: 03.579.836/0001-80 Data: 04/03/4000 
gr Sessão Crolencudor 
PROJETO DE LEI Nº 012, DE 04 DE MARÇO DE 20%2ovado por a 
“Autoriza a abertura de Crédito P Gl 
Especial no orçamento vigente”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que 
dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte 
lei: 
Art. 1º Fica aberto no Orçamento de 2022, lei nº 4309 de 29/07/2021, Crédito 
Adicional Especial no valor de até R$ 454.305,55 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil, 
trezentos e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) criando as seguintes dotações 
orçamentárias: 
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
07.001 —- ESCOLAS 
07.001.12 — Educação 
07.001.12.361 — Ensino Fundamental 
07.001.12.361.0047 — Transporte Escolar 
07.001.12.361.0047.1397 — Aquisição de Ônibus Escolar 
 
 
 
Fonte 1.599.0000000 
[4490.52.00 | Equipamento e Material Permanente | 250.000,00 | 
Fonte 1.500.1001000 
[4490.52.00 
[ Equipamento e Material Permanente | 204.305,55 | 
Art. 2º Para cobertura parcial do crédito adicional especial autorizado no artigo 
1º, será utilizado recursos do Superávit Financeiro no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e 
cinquenta mil reais), verificados no Balanço do exercício anterior, de acordo com o artigo 43, 
parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320 de 17/06/1964, mais especificamente aqueles 
vinculados ao combate a Pandemia de Coronavírus. 
Art. 3º Para cobertura parcial do crédito adicional especial autorizado no artigo 
1º, será utilizado recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária no valor de R$ 
204.305,55 (duzentos e quatro mil, trezentos e cinco mil e cinquenta e cinco centavos), de acordo 
com o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320 de 17/06/1964. 
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
07.001 —- ESCOLAS 
07.001.12 — Educação 
07.001.12.361 — Ensino Fundamental 
07.001.12.361.0011 — Expansão e Melhoria Contínua da Educação Básica 
07.001.12.361.0047.1397 — Aquisição de Ônibus Escolar 
Fonte 1.500.1001000 
[4490.52.00 | Equipamento e Material Permanente | 120.000,00 | 
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
07 .001 - ESCOLAS 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
CNPJ: 03.579.836/0001-80 
 
07.001.12 — Educação 
07.001.12.361 — Ensino Fundamental 
07.001.12.361.0011 — Expansão e Melhoria Contínua da Educação Básica 
07.001.12.361.0047.2128 — Manutenção e Desenvolvimento do Ensino — Salário Educação 
Fonte 1.550.0000000 
[3390.39.00 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica | 84.305,55 | 
Art. 4º Fica autorizado a atualização/adequação dos anexos do Plano Plurianual 
(PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na de sua publicação. 
ba Alto Araguaia — MT, 04 qe março de 2022. 
/ 
GUSTAVO DE/MELO ANICÉZIO 
Prefeito Municipal 
 
 
 
 
EEE 
AV, 
ISO 
CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
CNPJ: 03.579.836/0001-80 
 
 JUSTIFICATIVA 
REF: Projeto de Lei nº 012/2022 
Sra. Presidente, 
Srs. Vereadores, 
Tenho a honra de submeter à apreciação de vossas excelências, o presente 
Projeto de Lei, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente. 
A abertura de crédito adicional especial é necessária, visto que o município 
recebeu o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) por meio de uma emenda do 
Deputado Max Russi, a qual contou inclusive com a articulação de vereadores desta Casa de 
Leis, e terá como objetivo a aquisição de um ônibus escolar, necessitando, porém, de 
contrapartida por parte do município. 
Diante do exposto, solicito a aprovação do referido Projeto aos membros 
desta Augusta Casa de Leis. 
pr pRe 
Alto Araguaia - MT, 04 de março de 2022. 
/ 
f / GUSTAVO DE/MELO ANICÉZIO 
Prefeito Municipal 
E OTTO 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006

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