| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2022 |
| Date | 2022-02-18 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá Outras Providencias”. |
| native_id | 1856 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA — APROVADA CNPJ: 03.579.836/0001-80 Data: 04/03/4000 gr Sessão Crolencudor PROJETO DE LEI Nº 012, DE 04 DE MARÇO DE 20%2ovado por a “Autoriza a abertura de Crédito P Gl Especial no orçamento vigente”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica aberto no Orçamento de 2022, lei nº 4309 de 29/07/2021, Crédito Adicional Especial no valor de até R$ 454.305,55 (quatrocentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e cinco reais e cinquenta e cinco centavos) criando as seguintes dotações orçamentárias: 07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 07.001 —- ESCOLAS 07.001.12 — Educação 07.001.12.361 — Ensino Fundamental 07.001.12.361.0047 — Transporte Escolar 07.001.12.361.0047.1397 — Aquisição de Ônibus Escolar Fonte 1.599.0000000 [4490.52.00 | Equipamento e Material Permanente | 250.000,00 | Fonte 1.500.1001000 [4490.52.00 [ Equipamento e Material Permanente | 204.305,55 | Art. 2º Para cobertura parcial do crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, será utilizado recursos do Superávit Financeiro no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), verificados no Balanço do exercício anterior, de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 4.320 de 17/06/1964, mais especificamente aqueles vinculados ao combate a Pandemia de Coronavírus. Art. 3º Para cobertura parcial do crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, será utilizado recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária no valor de R$ 204.305,55 (duzentos e quatro mil, trezentos e cinco mil e cinquenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320 de 17/06/1964. 07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 07.001 —- ESCOLAS 07.001.12 — Educação 07.001.12.361 — Ensino Fundamental 07.001.12.361.0011 — Expansão e Melhoria Contínua da Educação Básica 07.001.12.361.0047.1397 — Aquisição de Ônibus Escolar Fonte 1.500.1001000 [4490.52.00 | Equipamento e Material Permanente | 120.000,00 | 07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 07 .001 - ESCOLAS AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 07.001.12 — Educação 07.001.12.361 — Ensino Fundamental 07.001.12.361.0011 — Expansão e Melhoria Contínua da Educação Básica 07.001.12.361.0047.2128 — Manutenção e Desenvolvimento do Ensino — Salário Educação Fonte 1.550.0000000 [3390.39.00 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica | 84.305,55 | Art. 4º Fica autorizado a atualização/adequação dos anexos do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na de sua publicação. ba Alto Araguaia — MT, 04 qe março de 2022. / GUSTAVO DE/MELO ANICÉZIO Prefeito Municipal EEE AV, ISO CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 JUSTIFICATIVA REF: Projeto de Lei nº 012/2022 Sra. Presidente, Srs. Vereadores, Tenho a honra de submeter à apreciação de vossas excelências, o presente Projeto de Lei, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente. A abertura de crédito adicional especial é necessária, visto que o município recebeu o valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) por meio de uma emenda do Deputado Max Russi, a qual contou inclusive com a articulação de vereadores desta Casa de Leis, e terá como objetivo a aquisição de um ônibus escolar, necessitando, porém, de contrapartida por parte do município. Diante do exposto, solicito a aprovação do referido Projeto aos membros desta Augusta Casa de Leis. pr pRe Alto Araguaia - MT, 04 de março de 2022. / f / GUSTAVO DE/MELO ANICÉZIO Prefeito Municipal E OTTO AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006