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materia nº 16/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo)
Número / Ano 16 / 2022
Date 2022-03-31
Ementa"Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.839, de 21 de junho de 2005”.
native_id1860

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
CNPJ: 03.579.836/0001-80 
 
 
PROJETO DE LEI Nº 016, DE 31 DE MARÇO DE 2022. 
"Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.839, 
de 21 de junho de 2005”. 
O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de 
suas atribuições legais,... 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º Os artigos 5º e 6º da Lei Municipal nº 1.839, de 21 de junho de 2005 
passam a ter a seguinte redação: 
“Art. 5º O COMTUR/AIA será composto de forma paritária por 12 (doze) 
membros efetivos e respectivos suplentes, escolhidos para um mandato de 02 (dois) anos, 
permitida uma recondução. ” 
“Art. 6º O Conselho Municipal de Turismo de Alto Araguaia — 
COMTUR/AIA será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades: 
I- do Poder Público: 
a) Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, 
Turismo e Lazer; 
b) Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de 
Desenvolvimento Sustentável; 
c) Representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento 
Social; 
d) Representante da Secretaria Municipal de Administração; 
e) Representante da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; 
f) Representante do Poder Legislativo Municipal. 
IH - da Sociedade Civil Organizada, composta por: 
a) Representante da Casa do Artesão; 
b) Representante do Rotary Clube; 
c) Representante da Associação Maçônica; 
d) Representante de hotéis, bares, restaurantes e similares; 
e) Representante da Associação Comercial e Industrial - ACEAIA; 
£) Representante de Agência de Turismo: 
 
 
 
 
 
Art. 2º Esta Lei entrará em vigór na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário, em especial a Lei Múnicipal 3.980/2017. 
Alto Araguaia, 31 de 
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO 
Prefeito Municipal 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - O, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
CNPJ: 03.579.836/0001-80 
 
JUSTIFICATIVA 
 
REF: Projeto de Lei nº 016/2022 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores, 
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º 
016/2022 que objetiva reorganizar o Conselho Municipal de Turismo de Alto Araguaia — 
COMTUR/AIA. 
O município de Alto Araguaia é composto por praias, corredeiras, grutas, exuberantes saltos e 
fantásticas cachoeiras, formando-se assim um verdadeiro e magnífico santuário ecológico. 
Diante dessa riqueza natural, o fomento ao turismo certamente trará desenvolvimento 
econômico ao nosso município. 
Para isso, necessário um Conselho devidamente atuante para deliberação sobre as ações e 
rumos a serem adotados com relação ao fortalecimento do turismo em Alto Araguaia/MT. 
Ocorre que a Lei Municipal nº 1839, de 21 de junho de 2005, que instituiu efetivamente o 
Conselho Municipal de Turismo de Alto Araguaia/MT, previu um número excessivo de 
membros (20) para composição, o que inviabiliza o seu correto funcionamento e 
operacionalização. 
Assim, O presente projeto busca a redução para 12 (doze) membros, sendo 06 (seis) do Poder Público e 06 (seis) da Sociedade Civil Organizada, com os respectivos suplentes, de modo 
que o Conselho Municipal de Turismo de Alto Araguaia/MT — COMTUR/AIA, possa de fato 
funcionar e atender à finalidade pela qual foi criado. 
E é o que pretende o Projeto agora submetido à apreciação da douta Câmara Municipal. 
 
 
Ao submeter o projeto à apreciação da Câmara Municipal, <Stamos certos que os Senhores 
Vereadores saberão reconhecer que merece aprovação. Aproveito a oportunidade para reiterar 
a Vossa Excelência os protestos de elevado apreço. 
Alto Araguaia, 31 de mar 
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO 
Prefeito Municipal 
 
AV, CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX, (66) 3481 — 1165/1006

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