| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2022 |
| Date | 2022-03-31 |
| Ementa | “Altera os Artigos 4º e 28º da Lei Municipal Data: 0/0 Wa? f É 2.221/2007 e dá outras providências”. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA APROVAD MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA Day / e /oybiger. CNPJ: 03.579.836/0001-80 GE sms Cradle Se e Aprovado po a As à comissões ENCAMINHADA compete;;:.... erO DE LEINº 017, DE 31 DE MARÇO DE 2022. ia . cosas “Altera os Artigos 4º e 28º da Lei Municipal Data: 0/0 Wa? f É 2.221/2007 e dá outras providências”. a. Sessão Luma nas nr. CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que » 36-da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Artigo 1º - Ficam alterados os Artigos 4º e 28º da Lei Municipal nº 2.221/2007, que passam a ter as seguintes redações: Artigo 4º - O adiantamento mensal em espécie, em nome do responsável da instituição para cobrir as despesas será de R$ 1. 000,00 (Mil reais). Ártigo 28º - Nenhuma despesa realizada pelo regime de adiantamento poderá ultrapassar R$ 1.000,00 (Mil reais). Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alto Araguaia, 31 de março de 2022. GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO Prefeito AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78,780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006 ESTADO DE MATO GROSSO É) PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA SE? CNPJ: 03.579.836/0001-80 JUSTIFICATIVA REF: Projeto de Lei nº 017/2022 Sr. Presidente, Srs. Vereadores, 017/2022 Tenho a honra Altera de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º os Artigos 4º e 28º da Lei Municipal nº 2.221/2007 e dá outras providências. majoração Considerando dos a preços necessidade de atualizar o valor repassado ao Conselho Tutelar em função da e de serviços, para maior em função da inflação, bem como o realinhamento de preços em função do novo valor do salário mínimo vigente no país. possibilitam Considerando uma que estes recursos são utilizados para cobrir despesas emergenciais, as quais atuação mais dinâmica e eficiente do referido Conselho. E é o que pretende o Projeto agora submetido à apreciação da douta Câmara Municipal. GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO Prefeito Municipal AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006