| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2022 |
| Date | 2022-03-31 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de Créd jonal Suplementar no orçamento vigente e-dá Outras Providencias”. |
| native_id | 1862 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA APROVADA CNPJ: 03.579.836/0001-80 Data: 04) 7] ford, E TU sessão Pudim mel PROJETO DE LEI Nº 018, DE 31 DE MARÇO DE RO2do por a “Autoriza a abertura de Créd jonal Suplementar no orçamento vigente e-dá Outras Providencias”. O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV, art. 54 da Lei Orgânica do Município; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto no Orçamento de 2022, lei nº 4309 de 29/07/2021, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) na seguinte dotação orçamentária: 06 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS 06 .003 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS 06.003.15 — URBANISMO 06.003.15.452 — SERVIÇOS URBANOS 06.003.15.452.0024 — SERVIÇOS PÚBLICOS URBANOS 06.003.15.452.0024.2098 — MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE LIMPEZA PÚBLICA Fonte 1.500.0000000 3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa 1.800.000,00 Jurídica Art. 2º Para cobertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º será utilizado recursos de Anulação Parcial, de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, inciso HI da Lei Federal nº 4320/94 de 17/06/1964. No valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) das seguintes dotações orçamentárias: 13 - SECRETARIA DE AGRICULTURA 13 .001 - SECRETARIA DE AGRICULTURA 13.001.20.601.0031.1076 — AQUISIÇÃO DE TRATORES E OUTROS IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS Fonte 1.700.0000000 [4490.52.00 | Equipamento e Material Permanente | 9.750,89 | 13 - SECRETARIA DE AGRICULTURA 13 .001 - SECRETARIA DE AGRICULTURA 13.001.20.122.0031.1077 — AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA SECRETARIA DE AGRICULTURA Fonte 1.700.0000000 | 4490.52.00 | Equipamento e Material Permanente | 400.249,11 | 06 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS 06 .003 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS 06.003.15.451.0009.1386 — PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA DE RUAS E AVENIDAS Fonte 1.700.0000000 AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006 ESTADO DE MATO GROSSO j PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 [4490.52.00 [Obras e Instalações [573.000,00] 05 - SECRETARIA DE OBRAS 05.001 - COORDENADORIA DE OBRAS PÚBLICAS 05.001.26.782.0009.1007 - CONSTRUÇÃO, REFORMA DE POONTES, BUEIROS, PONTILHÕES E SEMELHANTES Fonte 1.711.0000804 [4490.51.00 | Obras e Instalações | 500.000,00 | 06 — SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS 06 .003 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS 06.003.15.451.0009.1012 - PAVIMENTAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE VIAS PÚBLICAS Fonte 1.711.0000804 [4490.51.00 | Obras é Instalações | 317.000,00] Art. 1º Fica autorizado a atualização/adequação dos anexos do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alto Araguaia, 31 de março'de 2022. AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 JUSTIFICATIVA REF: Projeto de Lei nº 018/2022 Sra. Presidente, Srs. Vereadores, Por meio deste, apresentamos a esta Ilustre Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 018/2022, o qual dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Exercício de 2022, lei nº 4309, de 29 de julho de 2021. A abertura de crédito adicional suplementar é necessária, visto que o município necessita de contratação de empresa para serviços de limpeza urbana, visto que a empresa anteriormente contratada não mais presta serviços neste município. E, considerando que a dotação no orçamento vigente não era suficiente para a respectiva contratação, há a necessidade de abertura de Crédito Adicional Suplementar. Diante do exposto, considerando a necessidade de abertura de processo licitatório para contratação de empresa para limpeza pública urbana, solicitamos o apoio desta Casa de Leis para apreciação e aprovação da matéria a qual, por tratar-se extrema importância, requeiro nos termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, e desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação desta Lei. a Alto Araguaia - MF, 31 de março de 2022. STAVO DE MELO ANICÉZIO Prefeito Municipal SIGO auiisoa AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481] — 1165/1006