| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2022 |
| Date | 2022-04-20 |
| Ementa | “Dispõe sobre autorização Legislativa para promover BE E / O q [24052 Caso campanha de estímulo à arrecadação do imposto sobre a Data: Co propriedade predial e territorial urbana - IPTU, mediante À O sassão soiduralou O realização de sorteios de prêmios, como meio de auxiliar a fiscalização e melhorar a arrecadação de tributos municipais. |
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ESTADO DE APROVADA MATO GROSSO PREFEITURA Data 09 /»5 19.» - MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 54 9/. Stoa? CNPJ 03.579.836/0001-80 pos Pessão cOrafiu a ro Aprov ido por a e te ENCAMIN Pr H AFRQJETO DE LEI Nº 023, DE 20 DE ABRIL DE 2022. As comissões compoten:: “Dispõe sobre autorização Legislativa para promover BE E / O q [24052 Caso campanha de estímulo à arrecadação do imposto sobre a Data: Co propriedade predial e territorial urbana - IPTU, mediante À O sassão soiduralou O realização de sorteios de prêmios, como meio de auxiliar a fiscalização e melhorar a arrecadação de tributos municipais.” A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista O que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover anualmente campanha de estímulo à arrecadação do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano — IPTU, através do Programa “IPTU Premiado”, com objetivo de diminuir a inadimplência do imposto e privilegiar os contribuintes que pagam seus impostos dentro do prazo de vencimento do aludido tributo. Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar até R$ 30.000,00 (Trinta mil reais) dos valores arrecadados com o tributos citado no caput deste artigo, referente ao exercício anterior para a aquisição de prêmios ou para realizar a distribuição do referido valor como premiação individualizada, conforme estabelecido em decreto municipal. Parágrafo Único. A realização desta campanha terá como base principal o incentivo do aumento na arrecadação de Tributos Municipais e será realizada pela Comissão de Organização, nomeada pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 3º A regulamentação desta Lei ocorrerá através de Decreto do Executivo, onde serão estabelecidas as regras a serem utilizadas na distribuição dos Prêmios. $ 1º Só poderão ser contemplados os contribuintes que: I - No curso do exercício em que se der o sorteio, estejam com o pagamento do IPTU em dia, assim considerados aqueles cujos pagamentos ocorram em cota única ou de forma parcelada, desde que cada uma das parcelas tenha sido recolhidas até o prazo estabelecido no respectivo vencimento. exercícios IH - Não estejam em débito com o IPTU, bem como outros tributos relativos a anteriores. 8 2º Poderão participar do sorteio os contribuintes que promoverem a quitação ou o parcelamento de débitos referentes ao IPTU e demais tributos correspondentes a exercícios anteriores, desde que a regularização dos débitos esteja devidamente efetivada até a data de vencimento do IPTU, a qual deverá ser definida mediante decreto municipal. Art. 4º Não poderão ser contemplados no sorteio, o Prefeito Municipal, Vice- Prefeito, Secretários Municipais, Vereadores, Procuradores Jurídicos, Servidores lotados no Setor Avenida Carlos Hugueney, nº 572 — Centro — Alto Araguaia — MT CEP 78780-000 Fone: (66) 3481-1165 Fax: (66) 3481-2501 administracao .aia(D gmail.com ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ 03.579.836/0001-80 “CAMPANHA de Tributos, e membros da comissão organizadora, que estejam diretamente envolvidos na IPTU PREMIADO». utilizados Art. Sº Os bens móveis adquiridos em decorrência desta Campanha, caso sejam como premiação, estes, estarão desafetados do Patrimônio Publico, mediante ato de condições entrega aos sorteados, depois de lavrado o Termo de Entrega do Bem pela Comissão, nos termos e estabelecidos no Decreto. sorteio, Art. 6º Os prêmios não reclamados em até 30 (trinta) dias, após a realização do públicos, serão incorporados ao patrimônio público municipal ou poderão ser restituídos aos cofres caso a premiação ocorra mediante o resgate de valores em dinheiro. conta da Art. 7º As despesas decorrentes da aquisição dos prêmios para o sorteio correrão por seguinte Dotação Orçamentária 04. - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 04.003.04.123.0004.1351 — Aquisição de Prêmios para Campanha do IPTU 3.3.90.32.00.00 — Material de Distribuição Gratuita Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 9º Revogam-se as disposições Gm « contrário. me ze sf Alto Araguaia - MÃO de abril de 2022. id MELO ANICEZIO Prefeito Municipal Avenida Carlos Hugueney, nº 572 — Centro — Alto Araguaia - MT CEP 78780-000 Fone: (66) 3481-1165 Fax: (66) 3481-2501 administracao .aia() gmail.com ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ 03.579.836/0001-80 JUSTIFICATIVA REF: Projeto de Lei nº 023/2022 Sr. Presidente, Srs. Vereadores, O presente projeto de lei tem por objetivo obter autorização desta honrada Casa das Leis para criação do “IPTU Premiado 2022” que tem por objetivo melhorar a arrecadação do município de Alto Araguaia no que se refere ao imposto sobre a propriedade predial e territorial urbano — IPTU. O “Programa IPTU Premiado 2022” em Alto Araguaia, trata-se de um incentivo que premiará munícipes e que, ao mesmo tempo, é uma tentativa do Poder Executivo de aumentar a arrecadação municipal. O mecanismo do programa é simples: consiste na aquisição de bens, que serão sorteados aos contribuintes que se encaixam nas regras. Para adquirir os bens, o município obedecerá aos preceitos da Lei 8.666/93. As despesas para aquisição dos bens correrão por conta do orçamento da Secretaria Municipal de Finanças. Diante disso, a intenção é estimular os proprietários de imóveis e contribuintes à realizar o pagamento do IPTU e demais tributos correspondentes a exercícios anteriores, dentro dos prazos legais, contribuindo para o equilíbrio financeiro do município, assim como as exigências legais e sociais, além de inibir a evasão fiscal. Portanto, a Campanha do “IPTU Premiado 2022” visa atrair o cidadão de Alto Araguaia a contribuir com os cofres públicos, entender a importância do recolhimento dos tributos para a municipalidade, bem como, a participar com maior interesse do recolhimento e utilização do mesmo. Diante do exposto, solicito a aprovação do referido Projeto aos membros desta Augusta Casa de Leis. Alto Araguaia - MT, 20 deabril de 2022. Va) Avenida Carlos Hugueney, nº 572 — Centro — Alto Araguaia - MT CEP 78780-000 Fone: (66) 3481-1165 Fax: (66) 3481-2501 administracao .aia() gmail.com