| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2022 |
| Date | 2022-04-29 |
| Ementa | utoriza o Poder Executivo icipal a 2 / Os / OO Doses” firmar convênio com o Centro de Equoterapia Data. Bs | ( e Equitação Equoamigos, a fim de repassar 13 Sossão — AAAAR juta recursos financeiros para manutenção das mam atividades e dá outras providências. |
| native_id | 1869 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO , APROVADA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, ta: (1 jo a = E) 202 + e — prdunasde k CNPJ: 03.579.836/0001-80 43 Sessão ado por PROJETO DE LEINº 026, DE 29 DE ABRIL DE 203 p ente Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2022, lei nº 4309 de 29 de julho de 2021. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e O Prefeito Municipal sanciona à seguinte lei: Art. 1º Fica aberto no Orçamento de 2022, lei nº 4309/2022 de 29 de julho de 2021, Crédito Adicional Especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), na seguintes Dotação Orçamentária com recursos de Emenda Parlamentar de autoria do Dep. Estadual Ondanir Bortolini - Convênio 0775/2021. Art. 2º O crédito adicional especial que ora se autoriza ocorrerá na seguintes conformidades: 07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 001 — ESCOLAS 12.361.0011.1056 — Equipamento € Material Permanente Para o Ensino Fundamental 4.4.90.52.00.00 — Equipamento e Material Permanente...........eseeeseereeem: R$ 300.000,00 Fonte de Recursos: 1.571.0000000 Art. 3º Constitui parte do recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação, de acordo com O artigo 43, parágrafo 1º, inciso II e parágrafo 3º da Lei Federal nº 4.320 de 17/06/1964, oriundo de Emenda Parlamentar do Dep. Estadual Ondanir Bortolini — Convênio 0775/2021. Art. 4º Fica autorizado a atualização/adequação dos anexos do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes. Art. 6º Esta Lei entra em vigor ná data de sua publicação. de abril de 2022. dO GUSTAVO DE/MELO ANICÉZIO Prefeito Municipal Alto Araguaia - MT, AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 - 1165/1006 sm ESTADO DE MATO GROSSO . PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 REF: JUSTIFICATIVA Projeto de Lei nº 026/2022 Sra. Presidente, Srs. Vereadores, Tenho a honra de submeter à apreciação de vossas excelências, o presente Projeto de Lei, que autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente. A abertura de crédito adicional especial é necessária, visto que o município irá receber do Governo Estadual (SEDUC/MT) o valor de R$ 300.000,00 (Trezentos mil reais) para aquisição de materiais permanentes tecnológicos para atender os laboratórios das Escolas da Rede Municipal de ensino de Alto Araguaia, em razão de emenda parlamentar — Dep. Nininho. Diante do exposto, considerando a proximidade do período eleitoral e a necessidade de regularizar todos os procedimentos dos Convênios para o efetivo repasse e posterior aquisição dos equipamentos, solicitamos o apoio desta Casa de Leis para apreciação e aprovação da matéria a qual, por tratar-se extrema importância, requeiro nos termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, e desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação desta Lei. Alto Araguaia - MT/29 de abril de 2022. GUSTAVO DE/MELO ANICÉZIO Prefeito Municipal AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX, (66) 3481 — 1165/1006