| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2022 |
| Date | 2022-04-29 |
| Ementa | “Altera a quantidade de vagas do cargo Data: 0X| VI IS ( de fonoaudiólogo (a), constante do / 3 Ç Sossã srdu vais Anexo I — Quadro de Pessoal — da Lei Municipal 2742/2010”. |
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APROVADA ESTADO DE MATO GROSSO Data: 14/05 02% PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CO o dll CNPJ: 03.579.836/0001-80 127 Sessão Mtimgico Aprovado DOLLZSN a aa PROJETO DE LEINº 025, DE 29 DE ABRIL DE 2022. p tê ENCARADA Às comissões como! IND | a ad “Altera a quantidade de vagas do cargo Data: 0X| VI IS ( de fonoaudiólogo (a), constante do / 3 Ç Sossã srdu vais Anexo I — Quadro de Pessoal — da Lei Municipal 2742/2010”. 1. + Los A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica alterada a quantidade de vagas do cargo de fonoaudiólogo (a), constante do Anexo I — Quadro de Pessoal/Cargos de Provimento Efetivo — da Lei Municipal 2742/2010, passando de 03 (três) para 04 (quatro) vagas. Parágrafo Único. A alteração de vagas indicada é exclusiva para o cargo de fonoaudiólogo (a), não sendo estendida às outras carreiras municipais. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Alto Araguaia - MT, 29 de abri USTAVO DE MELO ANICÉZIO Prefeito Municipal EEE DEST ASS ooo rea AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 ANEXO I QUADRO DE PESSOAL CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Referência Cargo Carga Quantidade | Descrição das Atividades Requisitos para a Padrão de E Horária Investidura Vencimento Fonoaudiólogo 30 horas 04 Avaliar as deficiências do paciente, realizando exames fonéticos, da | Curso superior R$ 1.900,00 Semanais linguagem, audiometria, gravação e outras técnicas próprias. completo de Fonoaudiologia, Encaminhar o paciente ao médico especialista quando necessário. com registro no respectivo Programar, desenvolver e supervisionar O treinamento de voz, fala, Conselho linguagem, expressão e compreensão do pensamento verbalizado e Profissional. outros, orientando e fazendo demonstrações de respiração funcional, empostação de voz, treinamento fonético, auditivo, de dicção e Organização do pensamento em palavras. reabilitação Fonoaudiológica, avaliar os resultados do tratamento e dar alta. Aplicar os procedimentos fonoaudiológicos e desenvolver programas de prevenção, promoção de saúde e qualidade de vida. Executar outras atividades afins à sua unidade funcional, a partir das necessidades e demandas da área e de conformidade com as orientações dadas pela sua chefia imediata, AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 A, EE JUSTIFICATIVA REF: Projeto de Lei nº 025/2022 Sr. Presidente, Srs. Vereadores, de Lei, Tenho a honra de submeter à apreciação de vossas excelências, o presente Projeto de fonoaudiólogo que visa buscar autorização desta Casa de Leis para alterar a quantidade de vagas do cargo Lei Municipal (a), constante do Anexo I — Quadro de Pessoal/Cargos de Provimento Efetivo — da 2742/2010, passando de 03 (três) para 04 (quatro) vagas. Tal solicitação, se dá em atenção à Notificação Recomendatória Promotoria nº 03/2022 da 3º de Justiça de Alto Araguaia, objeto do SIMP n, 002043-031/2019, o cargo/carreira sendo exclusiva para de fonoaudiólogo (a). reorganizar o posicionamento Cumpre ressaltar, senhores vereadores, que a administração pública pode e deve respeitar direitos de cargos de servidores públicos, devendo fazê-lo com a condição de preservar a estabilidade adquiridos e incorporados ao patrimônio material e moral do servidor, a fim de servidor, sob das relações Jurídicas firmadas de boa-fé e sem redução dos vencimentos do pena de se ferirem os princípios da irredutibilidade adquirido. de vencimentos e do direito alteração das vagas, Assim, tendo em vista a recomendação ministerial anexa e a necessidade de isonomia visando desta forma, o atendimento aos princípios da legalidade, razoabilidade, e autotutela da administração municipal, encaminhamos referido processo. público, previsto Ademais, tal aumento será necessário, tendo em vista a realização de concurso ainda para 2022. Diante do exposto, solicito a aprovação do- referido Projeto aos membros desta Ed Augusta Casa de Leis. Alto Araguaia - MT, 29 de abril de x AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006