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materia nº 28/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo)
Número / Ano 28 / 2022
Date 2022-04-29
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Ad ente Especial no Orçamento do Exercício de 2 lei nº 4309 de 29 de julho de 2021.
native_id1872

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ESTADO DE MATO GROSSO APROVADA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA Data 0% lo 5 iaoaz 
CNPJ: 03.579.836/0001-80 13 sessão 
 
Aprovado po a 
 
PROJETO DE LEI Nº 028, DE 29 DE ABRIL DE 2022. 
Dispõe sobre a abertura de Crédito Ad ente 
Especial no Orçamento do Exercício de 2 
lei nº 4309 de 29 de julho de 2021. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista 
o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova € O Prefeito Municipal sanciona a 
seguinte lei: 
Art. 1º Fica aberto no Orçamento de 2022, lei nº 4309/21 de 29 de julho de 
2021, Crédito Adicional especial no valor de R$ 16.449.806,08 (dezesseis milhões, 
quatrocentos e quarenta e nove mil, oitocentos e seis reais e oito centavos) na seguinte 
Dotação Orçamentária com recursos do excesso de arrecadação, de convênio firmado com o 
estado de Mato grosso para reforma da escola municipal Adalcy da Conceição Rodrigues, e 
das escolas estaduais Arlinda Pessoa Morbeck, Onecidio Manoel de Rezende e Carlos 
Hugueney de acordo com O artigo 43, parágrafo 1º, inciso II e parágrafo 3º da Lei Federal nº 
4.320 de 17/06/1964. 
Art. 2º O Crédito Adicional Suplementar que ora se autoriza ocorrerá nas 
seguintes conformidades: 
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
001 —- ESCOLAS 
12.361.0011.1042 — Construção, Ampliação € Reforma de Prédios Escolares 
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações.............eeseereeneaeeseesemeseesor R$ 16.449.806,08 
Fonte: 1.571.00000 — Transferências Referentes a Convênios e instrumentos Congêneres à 
Educação 
Art. 3º Constitui recursos ao Crédito Adicional Especial autorizado no 
artigo 2º, o excesso de arrecadação, de convênio firmado com o estado de Mato grosso de 
acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, inciso II e parágrafo 3º da Lei Federal nº 4.320 de 
17/06/1964, no valor de R$ 16.449.806,08 (dezesseis milhões, quatrocentos e quarenta e 
nove mil, oitocentos e seis reais e oito centavos) 
Art. 4º Fica autorizado a atualização/adequação dos anexos do Plano 
Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor ls de sua publicação. 
Alto Araguaig2MT, 29 de Abril de 2022. 
do 
LO ANICÉZIO Prefeit) Municipal 
 AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
CNPJ: 03.579.836/0001-80 
 
 
JUSTIFICATIVA 
REF: Projeto de Lei nº 028/2021 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores, 
Por meio deste, apresentamos a esta Ilustre Casa de Leis, o Projeto de Lei 
nº 028/2021, o qual dispõe sobre Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no 
Orçamento do Exercício de 2022, lei nº 4309 de 29 de julho de 2021. 
O crédito solicitado será aberto por excesso de arrecadação, ou seja, 
recursos extras que não estavam previstos no presente orçamento. Tais recursos, na ordem de 
R R$ 16.449.806,08 (dezesseis milhões, quatrocentos e quarenta e nove mil, oitocentos e 
seis reais e oito centavos) tratam-se de um investimento sem precedentes na história de Alto 
Araguaia, onde o Governo do Estado aportará tais recursos para a reforma da escola 
municipal Adalcy da Conceição Rodrigues, e das escolas estaduais Arlinda Pessoa Morbeck, 
Onecidio Manoel de Rezende e Carlos Hugueney. 
Tal investimento resultará em uma melhor qualidade de ensino para os 
alunos destas instituições. 
Assim, considerando que tratam-se de recursos que o município receberá, 
os quais causaram impacto positivo para todos os munícipes, e, considerando que o Governo 
do Estado tem pressa para realizar tal aporte, solicitamos o apoio desta Casa de Leis para 
apreciação e aprovação da matéria a qual, por tratar-se extrema importância, requeiro nos 
termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE 
URGÊNCIA ESPECIAL, e desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação desta 
Lei. Alto Araguaia — MT, 29 de abril de 2021 
 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006

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