| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2022 |
| Date | 2022-05-12 |
| Ementa | “Dispõe sobre autorização para celebrar convênio n com o Sindicato Rural de Alto Araguaia”. |
| native_id | 1875 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 ato A DR É : co. misAPROVADA, PROJETO DE LEINº 031, DE 12 DE MAIO DE 2022. [ Data: and ata: À fodão 5 pão? = “Dispõe sobre autorização para celebrar convênio n com o Sindicato Rural de Alto Araguaia”. EO aa tia 2 É + 9 — Afado prio gr olLana e é E | , A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe OM B8:da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio entre o Município de Alto Araguaia e o Sindicato Rural de Alto Araguaia, inscrito no CNPJ nº 03.579.174/0001-49, objetivando o apoio financeiro para custeio de despesas com a realização do 7º Leilão Direito de Viver, em prol do Hospital de Amor de Barretos, a ser realizado no dia 10 de julho de 2022. $ 1º O Município de Alto Araguaia se compromete a repassar para O Sindicato Rural de Alto Araguaia, a quantia limitada ao valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) em uma única parcela, a ser creditada em conta correte especifica. $ 2º De posse do recurso a ser destinado pelo município, o Sindicato Rural empregará o valor com materiais e prestações de serviços destinados à realização do 7º Leilão Direito de Viver, sendo: I — locação de tendas, banheiros químicos e caçambas; II — serviços de eletricista e materiais elétricos; III — sistema de sonorização e locação de telão; IV -— confecção das cartelas do sorteio de prêmios; V — Apoio para gastos com mídia: TV local, emissoras de rádio e som volante; VI - limpeza, manutenção e coleta de lixo do local; VII — segundo prêmio do sorteio; Art. 2º Após a realização do evento, o a entidade beneficiada, deverá promover a prestação de contas no prazo máximo de 30 (trinta) dias. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão cobertas com a seguinte dotação orçamentária: 09 — Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social 09.001.08.122.0052.2097 — Manutenção da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social 3.3.50.41.00.00 — Contribuições Art. 4º Esta Lei entrará efa vigor, na data de sua publicação. Alto Araguaia - MT, 12 de maio do GUSTAVO MELO DE ANICEZIO itó Municipal AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006 ESTADO DE MATO GROSSO Ko y PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 2 CNPJ: 03.579.836/0001-80 JUSTIFICATIVA Sra. Presidente, Srs. Vereadores, Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa de com Leis, o o Sindicato Projeto de Rural Lei 031/2022, de que visa receber autorização legislativa para celebrar convênio Alto Araguaia, para o repasse do valor de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para auxiliar nas despesas com a realização do 7º Leilão Direito de Viver, em prol do Hospital do Câncer de Barretos, a ser realizado no dia 10) de julho de 2022. À parceria do município de Alto Araguaia, é de suma importância no que tange a concretização do evento, cuja finalidade é arrecadar fundos para colaborar com o Hospital do No tocante ao Sindicato Rural, tal parceria se faz necessária, visto que o leilão é realizado por uma comissão local, que não dispõe de personalidade Jurídica própria que permita a realização de convênios. Deste modo, o município de Alto Araguaia, sempre celebrou convênios com o Sindicato Rural, que se encarrega de aplicar os recursos e realizar a respectiva prestação de contas. Com base nas explicitações acima, e por se tratar de projeto importante que resultará no apoio financeiro à esta importantíssima submeto o presente projeto instituição - Hospital de Amor de Barretos, à análise e apreciação por parte desta Casa de Leis. Alto Araguaia - MT, 12 de maio de 2022. GUSTAVO MELO/DE ANICEZIO Prefeito Municipal ! AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006