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materia nº 31/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo)
Número / Ano 31 / 2022
Date 2022-05-12
Ementa“Dispõe sobre autorização para celebrar convênio n com o Sindicato Rural de Alto Araguaia”.
native_id1875

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
CNPJ: 03.579.836/0001-80 
 
 
ato A DR 
É : co. misAPROVADA, PROJETO DE LEINº 031, DE 12 DE MAIO DE 2022. 
[ Data: and ata: À fodão 5 pão? = “Dispõe sobre autorização para celebrar convênio 
n com o Sindicato Rural de Alto Araguaia”. 
EO aa tia 2 É + 9 — Afado prio gr olLana e é E 
| , A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que 
dispõe OM B8:da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio entre o 
Município de Alto Araguaia e o Sindicato Rural de Alto Araguaia, inscrito no CNPJ nº 
03.579.174/0001-49, objetivando o apoio financeiro para custeio de despesas com a realização do 
7º Leilão Direito de Viver, em prol do Hospital de Amor de Barretos, a ser realizado no dia 10 de 
julho de 2022. 
$ 1º O Município de Alto Araguaia se compromete a repassar para O Sindicato 
Rural de Alto Araguaia, a quantia limitada ao valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) em 
uma única parcela, a ser creditada em conta correte especifica. 
$ 2º De posse do recurso a ser destinado pelo município, o Sindicato Rural 
empregará o valor com materiais e prestações de serviços destinados à realização do 7º Leilão 
Direito de Viver, sendo: 
I — locação de tendas, banheiros químicos e caçambas; 
II — serviços de eletricista e materiais elétricos; 
III — sistema de sonorização e locação de telão; 
IV -— confecção das cartelas do sorteio de prêmios; 
V — Apoio para gastos com mídia: TV local, emissoras de rádio e som volante; 
VI - limpeza, manutenção e coleta de lixo do local; 
VII — segundo prêmio do sorteio; 
Art. 2º Após a realização do evento, o a entidade beneficiada, deverá promover a 
prestação de contas no prazo máximo de 30 (trinta) dias. 
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão cobertas com a 
seguinte dotação orçamentária: 
09 — Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social 
09.001.08.122.0052.2097 — Manutenção da Secretaria de Assistência e 
Desenvolvimento Social 
3.3.50.41.00.00 — Contribuições 
Art. 4º Esta Lei entrará efa vigor, na data de sua publicação. 
Alto Araguaia - MT, 12 de maio do 
GUSTAVO MELO DE ANICEZIO 
itó Municipal 
 
 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006
 ESTADO DE MATO GROSSO Ko y PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
 
2 CNPJ: 03.579.836/0001-80 
JUSTIFICATIVA 
Sra. Presidente, 
Srs. Vereadores, 
Temos a honra de submeter para deliberação e apreciação dessa Egrégia Casa de com 
Leis, 
o 
o 
Sindicato 
Projeto de 
Rural 
Lei 031/2022, 
de 
que visa receber autorização legislativa para celebrar convênio Alto Araguaia, para o repasse do valor de até R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para auxiliar nas despesas com a realização do 7º Leilão Direito de Viver, em prol do Hospital do Câncer de Barretos, a ser realizado no dia 10) de julho de 2022. 
À parceria do município de Alto Araguaia, é de suma importância no que tange a concretização do evento, cuja finalidade é arrecadar fundos para colaborar com o Hospital do 
No tocante ao Sindicato Rural, tal parceria se faz necessária, visto que o leilão é realizado por uma comissão local, que não dispõe de personalidade Jurídica própria que permita a realização de convênios. 
Deste modo, o município de Alto Araguaia, sempre celebrou convênios com o Sindicato Rural, que se encarrega de aplicar os recursos e realizar a respectiva prestação de contas. 
Com base nas explicitações acima, e por se tratar de projeto importante que resultará no apoio financeiro à esta importantíssima submeto o presente projeto instituição - Hospital de Amor de Barretos, à análise e apreciação por parte desta Casa de Leis. 
Alto Araguaia - MT, 12 de maio de 2022. 
 
 
GUSTAVO MELO/DE ANICEZIO 
Prefeito Municipal ! 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006

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