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materia nº 50/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo)
Número / Ano 50 / 2022
Date 2022-07-01
Ementa“Altera a redação da Lei Municipal n. 2.575 de outubro de 2009, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Alto Araguaia/MT e, dá outras providências”
native_id1894

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APROVADA ESTADO DE MATO GROSSO Data Oo 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA E 24 Of pioiz | 
CNPJ: 03.579.836/0001-80 “Sessão gidirina 
 
Toro eta Por 
 
PROJETO DE LEI N.º 050, DE 01 DE JULHO DE 2022. 
“Altera a redação da Lei Municipal n. 2.575 
de outubro de 2009, que Reestrutura o Regime 
Próprio de Previdência Social do Município de Alto 
Araguaia/MT e, dá outras providências” 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o 
que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a 
seguinte lei: 
Art. 1º A redação do inciso IV do art. 48 da Lei Municipal n. 2.575, de 20 de 
outubro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
IV - das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e 
fundações igual a 24,31% (vinte e quatro inteiros e trinta e um centésimo por 
cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, 
compreendendo: 
a) 14,00% (quatorze inteiros por cento) relativo ao custo normal, neste incluso 
o custeio da taxa de administração; 
b) 10,31% (dez inteiros e trinta e um centésimos por cento) relativo ao custo 
especial, escalonados nos termos do Anexo I desta Lei. 
Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação 
atuarial, realizado em MAIO/2022. 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente aos 90 
(noventa) dias da data de publicação desta Lei, quanto a alteração do inciso IV do art. 48 da 
Lei Municipal n. 2.575, de 20 de outubro de 2009. 
Ed 
Art. 
4º Ficam 
revogadas 
as disposições, 
ef 
contrário, 
em 
especial 
o art. 
3º da 
Lei 
Municipal 
nº. 
4.301/2021. 
f 
Art. 5º Esta Lei entra em vi gor ha data de sua publicação. 
Alto Araguaia - MT, 01 de júlho de jo 
GUSTAVO DE MELO/ANICÉZIO 
Prefeito Municipal 
 
CNPJ: 03.579.836/0001-80 
 
ESTADO DE MATO GROSSO 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
ANEXO I 
 
 
 
ESCALONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANO DE AMORTIZAÇÃO ALÍQUOTA 2022 10,31% 
2023 11,11% 
2024 11,91% 2025 12,69% 2026 13,47% 2027 14,23% 2028 14,98% 2029 15,73% 2030 16,46% 2031 17,18% 2032 17,88% 2033 18,58% 2034 19,27% 2035 19,94% 2036 20,99% 2037 22,08% 2038 23,17% 2039 24,25% 2040 25,34% 2041 26,43% 2042 27,51% 2043 28,60% 2044 29,69% 2045 30,77% 2046 31,86% 2047 32,95% 2048 34,03% 2049 35,12% 2050 36,21% 2051 37,29% 2052 38,38% 2053 39,46% 2054 40,55% 
 
2055 41,64% 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
CNPJ: 03.579.836/0001-80 
 
 
JUSTIFICATIVA 
REF: Projeto de Lei nº 050/2022 
Sra. Presidente, 
Srs. Vereadores, 
Por meio desta, apresentamos a esta Ilustre Casa de Leis, o Projeto de Lei 
nº 048/2022, o qual altera a redação da Lei Municipal n. 2.575, de 20 de outubro de 2009, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Alto Araguaia/MT. 
O projeto em destaque visa homologar em seu artigo 2º a reavaliação 
atuarial realizada em MAIO/2022, em atendimento ao disposto no inciso I do art. 1º da Lei 
Federal n.º 9.717/98 e no caput do art. 40 da Constituição Federal de 1988, definindo nova 
alíquota de contribuição patronal no inciso IV do art. 48, nos termos do resultado desta em 
atendimento as exigências da Secretaria Previdência Social quanto ao equacionamento do 
déficit atuarial. 
A minuta do projeto de lei em anexo respeita o período de noventena 
previsto no $ 6º do artigo 195 da Constituição Federal, já que somente será exigida no 
primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei. 
Devido à importância denotada por esta matéria, requeiro nos termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA 
ESPECIAL, e desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação desta minuta. 
Fa 
Diante do exposto, solicito análisé do presente Projeto pelos membros desta Augusta Casa de Leis. 
Alto Araguaia, - MT, 01 de julho de 2022. 
r 
GUSTAVO DE MELO ANICEZIO 
— Prefeito Municipal 

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