| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2022 |
| Date | 2022-07-01 |
| Ementa | “Altera a redação da Lei Municipal n. 2.575 de outubro de 2009, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Alto Araguaia/MT e, dá outras providências” |
| native_id | 1894 |
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APROVADA ESTADO DE MATO GROSSO Data Oo PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA E 24 Of pioiz | CNPJ: 03.579.836/0001-80 “Sessão gidirina Toro eta Por PROJETO DE LEI N.º 050, DE 01 DE JULHO DE 2022. “Altera a redação da Lei Municipal n. 2.575 de outubro de 2009, que Reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Alto Araguaia/MT e, dá outras providências” A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º A redação do inciso IV do art. 48 da Lei Municipal n. 2.575, de 20 de outubro de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações: IV - das contribuições mensais do Município, incluídas suas autarquias e fundações igual a 24,31% (vinte e quatro inteiros e trinta e um centésimo por cento) calculada sobre a remuneração de contribuição dos segurados ativos, compreendendo: a) 14,00% (quatorze inteiros por cento) relativo ao custo normal, neste incluso o custeio da taxa de administração; b) 10,31% (dez inteiros e trinta e um centésimos por cento) relativo ao custo especial, escalonados nos termos do Anexo I desta Lei. Art. 2º Fica homologado o relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, realizado em MAIO/2022. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei, quanto a alteração do inciso IV do art. 48 da Lei Municipal n. 2.575, de 20 de outubro de 2009. Ed Art. 4º Ficam revogadas as disposições, ef contrário, em especial o art. 3º da Lei Municipal nº. 4.301/2021. f Art. 5º Esta Lei entra em vi gor ha data de sua publicação. Alto Araguaia - MT, 01 de júlho de jo GUSTAVO DE MELO/ANICÉZIO Prefeito Municipal CNPJ: 03.579.836/0001-80 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA ANEXO I ESCALONAMENTO DO DÉFICIT ATUARIAL ANO DE AMORTIZAÇÃO ALÍQUOTA 2022 10,31% 2023 11,11% 2024 11,91% 2025 12,69% 2026 13,47% 2027 14,23% 2028 14,98% 2029 15,73% 2030 16,46% 2031 17,18% 2032 17,88% 2033 18,58% 2034 19,27% 2035 19,94% 2036 20,99% 2037 22,08% 2038 23,17% 2039 24,25% 2040 25,34% 2041 26,43% 2042 27,51% 2043 28,60% 2044 29,69% 2045 30,77% 2046 31,86% 2047 32,95% 2048 34,03% 2049 35,12% 2050 36,21% 2051 37,29% 2052 38,38% 2053 39,46% 2054 40,55% 2055 41,64% ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 JUSTIFICATIVA REF: Projeto de Lei nº 050/2022 Sra. Presidente, Srs. Vereadores, Por meio desta, apresentamos a esta Ilustre Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 048/2022, o qual altera a redação da Lei Municipal n. 2.575, de 20 de outubro de 2009, que reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Alto Araguaia/MT. O projeto em destaque visa homologar em seu artigo 2º a reavaliação atuarial realizada em MAIO/2022, em atendimento ao disposto no inciso I do art. 1º da Lei Federal n.º 9.717/98 e no caput do art. 40 da Constituição Federal de 1988, definindo nova alíquota de contribuição patronal no inciso IV do art. 48, nos termos do resultado desta em atendimento as exigências da Secretaria Previdência Social quanto ao equacionamento do déficit atuarial. A minuta do projeto de lei em anexo respeita o período de noventena previsto no $ 6º do artigo 195 da Constituição Federal, já que somente será exigida no primeiro dia do mês subsequente aos 90 (noventa) dias da data de publicação desta Lei. Devido à importância denotada por esta matéria, requeiro nos termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, e desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação desta minuta. Fa Diante do exposto, solicito análisé do presente Projeto pelos membros desta Augusta Casa de Leis. Alto Araguaia, - MT, 01 de julho de 2022. r GUSTAVO DE MELO ANICEZIO — Prefeito Municipal