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materia nº 51/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo)
Número / Ano 51 / 2022
Date 2022-07-01
Ementa"Altera dispositivos da Lei Municipal d2l Sessão cida lia de 21 de junho de 2005".
native_id1895

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texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO o PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 5'2, : 
CNPJ: 03.579.836/0001-80 BE coccão Aulumatia 
 
Nr 
. ENTENDA 
As comissoss compete. ADTOV JO pOr .. 
PROJETO DE LEIN.º 051, DE 01 DE JULHO DE 022. 
ÇA 
pata: O y | OF / Odd, ri ; Pre | 
990 - ancil E "Altera dispositivos da Lei Municipal 
d2l Sessão cida lia de 21 de junho de 2005". 
COF 
 
 
 
5 » A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista O 
ispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a 
inte lei: 
Art. 1º Os artigos 5º e 6º da Lei Municipal nº 1.839, de 21 de junho de 2005 
passam a ter a seguinte redação: 
«Apt 5º O COMTUR/AIA será composto de forma paritária por 14 
(quatorze) membros efetivos e respectivos suplentes, escolhidos para um mandato de 02 
(dois) anos, permitida uma recondução. 
Parágrafo Unico — Após o vencimento dos respectivos mandatos, os 
membros permanecerão nomeados enquanto não houver nova nomeação, respeitando o que 
for definido no Regimento Interno.” 
“Art 6º O Conselho Municipal de Turismo de Alto Araguaia — 
COMTUR/AIA será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades: 
I- do Poder Público: 
a) Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, 
Turismo e Lazer; 
b) Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de 
Desenvolvimento Sustentável; 
c) Representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e 
Abastecimento; 
d) Representante da Secretaria Municipal de Administração; 
e) Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; 
P Representante da Secretaria Municipal de Saúde; 
g) Representante do Poder Legislativo Municipal. 
II - da Sociedade Civil, composta por: 
a) Representante da Casa do Artesão; º 
b) Representante do Rotary Clube; . 
c) Representante da Associação Mónica, 
d) Representante dos hotéis, bares, restaúrantes e similares; 
e) Representante da Associação Conécia e Industrial - ACEAIA; 
ismo f) Representante de Agência de T) 
g) Representantes da Associação Cultural e Ecológica Nascentes do , 
 
 
 
Araguaia. 
Art. 2º Esta Lei entrará ení vigor na data de sua publicação. 
Alto Araguaia, 01 de júlho de 022,0. 
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO 
Prefeito/ Municipal 
AV. CARLOS HUGUENEY, 5 O, CEP. 78.780-000 - TEL. (66) 3481 —1 165/2501
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
CNPJ: 03.579.836/0001-80 
 
 
JUSTIFICATIVA 
REF: Projeto de Lei nº 051/2022 
Sra. Presidente, 
Srs. Vereadores, 
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º 051/2022 que altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.839, de 21 de junho de 2005. 
O município de Alto Araguaia é composto por praias, corredeiras, grutas, exuberantes saltos e fantásticas cachoeiras, formando-se assim um verdadeiro e magnífico santuário ecológico. 
Diante dessa riqueza natural, o fomento ao turismo certamente trará desenvolvimento 
econômico ao nosso município. 
Para isso, necessário um Conselho devidamente atuante para deliberação sobre as ações e rumos a serem adotados com relação ao fortalecimento do turismo em Alto Araguaia/MT. 
Ocorre que a Lei Municipal nº 1839/2005, que instituiu efetivamente o Conselho Municipal de Turismo de Alto Araguaia/MT, assim como a Lei Municipal 3980/2017 que a alterou, previu membros de Secretarias Municipais de forma repetitiva, não havendo forma de funcionamento e operacionalização efetiva. 
Assim, o presente projeto busca a readequação, de modo que o Conselho Municipal de Turismo de Alto Araguaia/MT — COMTUR/AIA, possa de fato funcionar e atender à finalidade pela qual foi criado. 
E é o que pretende o Projeto agora submetido à apreciação da douta Câmara Municipal. 
Assim, referidas alterações são extremamente necessárias, de modo que o Conselho Municipal do Turismo possa de fato funcionar e atender à finalidade pela qual foi criada. 
Ao submeter o projeto à apreciação da Câmara Municipal, estamos certos que os Senhores Vereadores saberão reconhecer que merece aprovação. A róveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevado apreço. 
 
Alto Araguaia, 01 de julho de 2022. 
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO 
Prefeito Municipal 
 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL. (66) 3481 — 1165/2501

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