| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2022 |
| Date | 2022-07-01 |
| Ementa | "Altera dispositivos da Lei Municipal d2l Sessão cida lia de 21 de junho de 2005". |
| native_id | 1895 |
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ESTADO DE MATO GROSSO o PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 5'2, : CNPJ: 03.579.836/0001-80 BE coccão Aulumatia Nr . ENTENDA As comissoss compete. ADTOV JO pOr .. PROJETO DE LEIN.º 051, DE 01 DE JULHO DE 022. ÇA pata: O y | OF / Odd, ri ; Pre | 990 - ancil E "Altera dispositivos da Lei Municipal d2l Sessão cida lia de 21 de junho de 2005". COF 5 » A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista O ispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a inte lei: Art. 1º Os artigos 5º e 6º da Lei Municipal nº 1.839, de 21 de junho de 2005 passam a ter a seguinte redação: «Apt 5º O COMTUR/AIA será composto de forma paritária por 14 (quatorze) membros efetivos e respectivos suplentes, escolhidos para um mandato de 02 (dois) anos, permitida uma recondução. Parágrafo Unico — Após o vencimento dos respectivos mandatos, os membros permanecerão nomeados enquanto não houver nova nomeação, respeitando o que for definido no Regimento Interno.” “Art 6º O Conselho Municipal de Turismo de Alto Araguaia — COMTUR/AIA será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades: I- do Poder Público: a) Representante da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esportes, Turismo e Lazer; b) Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Desenvolvimento Sustentável; c) Representante da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento; d) Representante da Secretaria Municipal de Administração; e) Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; P Representante da Secretaria Municipal de Saúde; g) Representante do Poder Legislativo Municipal. II - da Sociedade Civil, composta por: a) Representante da Casa do Artesão; º b) Representante do Rotary Clube; . c) Representante da Associação Mónica, d) Representante dos hotéis, bares, restaúrantes e similares; e) Representante da Associação Conécia e Industrial - ACEAIA; ismo f) Representante de Agência de T) g) Representantes da Associação Cultural e Ecológica Nascentes do , Araguaia. Art. 2º Esta Lei entrará ení vigor na data de sua publicação. Alto Araguaia, 01 de júlho de 022,0. GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO Prefeito/ Municipal AV. CARLOS HUGUENEY, 5 O, CEP. 78.780-000 - TEL. (66) 3481 —1 165/2501 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 JUSTIFICATIVA REF: Projeto de Lei nº 051/2022 Sra. Presidente, Srs. Vereadores, Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossas Excelências o Projeto de Lei n.º 051/2022 que altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.839, de 21 de junho de 2005. O município de Alto Araguaia é composto por praias, corredeiras, grutas, exuberantes saltos e fantásticas cachoeiras, formando-se assim um verdadeiro e magnífico santuário ecológico. Diante dessa riqueza natural, o fomento ao turismo certamente trará desenvolvimento econômico ao nosso município. Para isso, necessário um Conselho devidamente atuante para deliberação sobre as ações e rumos a serem adotados com relação ao fortalecimento do turismo em Alto Araguaia/MT. Ocorre que a Lei Municipal nº 1839/2005, que instituiu efetivamente o Conselho Municipal de Turismo de Alto Araguaia/MT, assim como a Lei Municipal 3980/2017 que a alterou, previu membros de Secretarias Municipais de forma repetitiva, não havendo forma de funcionamento e operacionalização efetiva. Assim, o presente projeto busca a readequação, de modo que o Conselho Municipal de Turismo de Alto Araguaia/MT — COMTUR/AIA, possa de fato funcionar e atender à finalidade pela qual foi criado. E é o que pretende o Projeto agora submetido à apreciação da douta Câmara Municipal. Assim, referidas alterações são extremamente necessárias, de modo que o Conselho Municipal do Turismo possa de fato funcionar e atender à finalidade pela qual foi criada. Ao submeter o projeto à apreciação da Câmara Municipal, estamos certos que os Senhores Vereadores saberão reconhecer que merece aprovação. A róveito a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevado apreço. Alto Araguaia, 01 de julho de 2022. GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO Prefeito Municipal AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL. (66) 3481 — 1165/2501