br-locleg corpus explorer

← Alto Araguaia (MT)

materia nº 55/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo)
Número / Ano 55 / 2022
Date 2022-07-07
EmentaDispõe sobre o adicional de produtividade a s& nte aos fiscais de tributos em efetivo exercício” no município de Alto Araguaia.
native_id1899

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

ESTADO DE MATO GROSSO 
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA APROVADA CNPJ: 03.579.836/0001-80 Data: !l lo f/d002 
AEE Sessão Aa LA o PROJETO DE LEI Nº 055, DE 07 DE JULHO DE 2 ovad ado por ES 
a e, 
Dispõe sobre o adicional de produtividade a s& nte 
aos fiscais de tributos em efetivo exercício” no 
município de Alto Araguaia. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que 
dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte 
lei: 
Art. 1º O Adicional de Produtividade, a ser pago aos fiscais de tributos em efetivo 
exercício, será concedido obedecendo ao critério de atribuição de pontos fixados por esta Lei, com 
vistas a incentivar e aprimorar as atividades de fiscalização, lançamento e arrecadação tributária, no intuito de inibir a evasão fiscal, reprimir a fraude contra o Fisco e estimular o crescimento real da receita tributária municipal. 
Art. 2º O adicional de produtividade fiscal será concedido e pago aos ocupantes de cargos de carreira cuja atribuição principal seja fiscalização da arrecadação de tributos, pelo sistema de pontos até o limite máximo de 1.000 (hum mil) pontos, correspondendo cada ponto a fração de 10% (dez por cento) da Unidade Fiscal de Referência Municipal - UFRM, observado o cumprimento das metas de arrecadação, as quais serão estabelecidas anualmente por ato do Secretário Municipal de Finanças, na forma estabelecida no Anexos II desta Lei. 
$ 1º O pagamento do Adicional de Produtividade, para os Fiscais de Tributos, somente se fará quando este alcançar a sua respectiva meta individual, consistindo na sua fração correspondente das metas de arrecadação, totalizadas por período, estabelecidas no anexo II desta Lei. 
$ 2º As metas serão estipuladas trimestralmente, cujos valores deverão ser fixados sempre em relação aos mesmos meses do exercício anterior, acrescidos com o índice do crescimento econômico nacional do exercício atual. 
8 3º Não fará jus ao recebimento da produtividade o fiscal que não estiver atuando na fiscalização. 
8 4º Obter-se-á a meta individual de arrecadação, por meio da divisão de cada meta estabelecida, pelo número de fiscais de tributos em atividade. 
- 85º Em caso em que uma mesma ação fiscal for realizada por mais de 01 (um) fiscal, a pontuação que for atribuída a ação fiscal, será dividida entre os fiscais que participaram da referida ação devidamente certificada pelo Secretário de Finanças e Planejamento em conjunto 
com a Diretoria de Tributação. 
$ 6º Para cada ação fiscal será devidamente auferido os valores de pontos correspondentes à atividade desempenhada, conforme Anexo I desta Lei. 
$ 7º Excluir-se-á do computo das metas, situações em que haja aumento de determinada arrecadação por meio de atividades temporárias. 
Art. 3º O valor do adicional de produtividade fica condicionado à pontuação correspondente as ações praticadas pelos Fiscais de Tributos, que possibilitem o recebimento de tributos, multas, juros moratórios, penalidades acessórias de contribuintes inadimplentes ou infratores. 
$ 1º A administração fazendária disponibilizará aos servidores abrangidos por esta Lei as tarefas necessárias que possibilitem alcançar o Incentivo de Produtividade, bem como, as condições de trabalho suficientes para desenvolver todas as ações do Fisco Municipal, 
CTT 
na forma deste regulamento. 
IDDIDDDIIIIDIDD EDS TD a 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
CNPJ: 03.579.836/0001-80 
 
 
$ 2º A tabela com a relação das tarefas para atribuição de pontos consta do 
ANEXO I desta Lei. 
Art. 4º Os pontos previstos na tabela anexa, serão atribuídos em razão do 
desempenho, complexidade das tarefas a serem executadas, da responsabilidade pela execução e 
pelo incentivo e incremento da arrecadação tributária. 
8 1º Todo serviço executado em dupla será autorizado mediante a Ordem de 
Serviço, onde o Coordenador ou Secretário Municipal e Finanças definirá se os pontos serão 
divididos. 
$ 2º Os serviços e atividades de natureza interna e externas serão realizados em 
decorrência de: 
I - trabalho fiscal programado com emissão de ordem de serviço referente aos 
processos fiscais protocolados junto a coordenadoria; 
I - determinação de autoridade superior; 
HI — trabalho fiscal programado com emissão de ordem de serviço referente ao 
lançamento de impostos e taxas mediante utilização de recursos voltados a tecnologia da 
informação e comunicação; 
IV — trabalho fiscal programado com emissão de ordem de serviço referente aos 
processos fiscais administrativos internos, para controle de retenção de impostos na fonte 
pagadora; - 
V - representação formulada por fiscal de tributos, devidamente fundamentada e 
quando atendida pelo coordenador da área fiscal, mediante a emissão de ordem de fiscalização; 
VI - flagrante infracional, com as providências fiscais imediatas e comunicação 
por escrito ao superior dentro de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência; 
VII - diligências, plantões e informações dos processos, protocolados e 
expedientes; 
VIII — flagrante infracional, com as providencias fiscais imediatas e comunicação 
por escrito ao superior dentro de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência; 
IX - outros serviços da área fiscal. 
Art. 5º É vedado o acúmulo de adicional de produtividade com horas 
extraordinárias. 
Parágrafo único. Se as horas extraordinárias ocorrerem em atendimento de 
situações especiais de emergência ou calamidade pública, onde o labor exceda as atribuições do 
cargo e demande extrapolação da jornada diária normal de trabalho, não incidirá a proibição de 
cumulação. 
Art. 6º A inidoneidade ou falsidade de dados constantes de relatórios, 
documentos, notificações, autos de infração e intimações que venham proporcionar vantagem ao 
autor do procedimento, implicará em responsabilidade funcional, punível nos termos do Estatuto 
dos Servidores Públicos do Município, independentemente do desconto em dobro das cotas 
auferidas. 
“Art. 7º Os pontos atribuídos que forem considerados como irregulares após seu 
pagamento por motivo de nulidade dos autos de infração ou qualquer outra irregularidade, serão 
descontados dos pontos alcançados no mês seguinte ao da decisão, independentemente de 
qualquer outra sanção administrativa ou disciplinar. 
Art. 8º A avaliação individual do servidor, de acordo com o cumprimento das 
atividades e procedimentos estabelecidos no Anexo I, bem como a análise de cumprimento das 
metas de arrecadação, pela Coordenação de Tributação, especificadas no Anexo II, será realizada 
mensalmente pelo Diretor de Tributação e ou Secretário Municipal de Finanças e Planejamento do 
Município 
 
de Alto Araguaia. 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
CNPJ: 03.579.836/0001-80 
 
 
Art. 9º Os Fiscais de Tributos comprovarão mensalmente as suas atividades, 
mediante apresentação de Relatório, devidamente emitido pelo sistema informatizado de 
lançamento de tributos municipais, bem como, relatório complementar das ações que porventura 
não estiverem disponíveis no sistema gerencial e sejam realizadas pelos fiscais de tributos, o qual 
discriminara as ações individualizadas. 
$ 1º À vista do exame de Relatório referido no caput do artigo, o superior imediato 
a que o fiscal estiver subordinado, expedirá mensalmente os atestados de comprovação, com a 
referida pontuação para efeito de recebimento da produtividade a que fizer jus ao servidor. 
$ 2º Após a edição do relatório geral, contendo as pontuações e o valor da 
produtividade de cada Fiscal de Tributos, será procedida a publicação de portaria a qual será 
encaminhada para a implantação em folha de pagamento. 
$ 3º Caso haja alguma incompatibilidade entre o sistema informatizado de 
lançamento de tributos municipais e as atividades previstas na Tabela I do Anexo I, de modo a 
prejudicar a avaliação de desempenho, estas serão regulamentadas por meio de Decreto. 
Art. 10 A gratificação de produtividade criada por esta lei sofrerá, em caso de falta 
injustificada, o seguinte desconto, cumulativamente: 
I— até a segunda falta, o percentual de 5% (cinco por cento), a cada falta; 
II — da terceira à quarta falta, o percentual de 10% (dez e cinco por cento), a cada 
falta; 
NI — da quinta à sexta falta, o percentual de 15% (quinze por cento), a cada falta; 
IV — quanto à sétima falta, o percentual de desconto será de 20% (vinte por cento). 
Parágrafo Único. A partir da oitava falta injustificada, os Fiscais de Tributos 
Municipais, não farão jus à gratificação de produtividade, para o respectivo período de apuração. 
Art, 11 Os servidores que ultrapassarem a pontuação máxima conforme prevista 
no art. 2º terão a pontuação excedente convertida da seguinte forma. 
I — até 10% do teto máximo, o percentual sobre o adicional de gratificação de 
produtividade aferida será de 10%; 
I — até 20% do teto máximo, o percentual sobre o adicional de gratificação de 
produtividade aferida será de 20%; 
DI — até 30% do teto máximo, o percentual sobre o adicional de gratificação de 
produtividade aferida será de 30%; 
IV — até 40% do teto máximo, o percentual sobre o adicional de gratificação de 
produtividade aferida será de 40%; 
V — até 50% do teto máximo, o percentual sobre o adicional de gratificação de 
produtividade aferida será de 50%. 
1100 100,00 0,1 10,00 | 110,00 
1200 100,00 0,2 20,00 120,00 
1300 100,00 0,3 30,00 130,00 
1400 100,00 0,4 40,00 140,00 
1500 100,00 0,5 50,00 150,00 
 
Art. 12 Fica resguardado o direito de recebimento de adicional de produtividade 
fiscal, referente a processos concluídos antes da entrada em vigor desta Lei, utilizando como 
parâmetro a mesma base estabelecida pelo Art. 182, da Lei Municipal nº 1.079/1997, 
independente da sua vigência. 
[ESTES STO anos 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
CNPJ: 03.579.836/0001-80 
 
 
Art. 13 A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando 
revogadas as disposições em contrário, em especial, o art. 187, da Lei Municipal nº 1.079, de 05 
de novembro de 1997. 
/ 
Alto Araguaia. MT, 07 de julho de 2022. 
Jo. 
GUSTAVO DE MELO AN ICÉZIO 
Prefeito Municipal 
| jd 
nl 
/ 
DT SE IDDTITTTDTTD Ds 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
CNPJ: 03.579.836/0001-80 
 
 
ANEXO 1 
TABELA I 
A GP será atribuída aos Fiscais de Tributos e Auditores Fiscais, na ativa, até o limite máximo mensal 
de 1.500 (hum mil e quinhentos) pontos, auferidos em razão dos critérios e conceitos seguintes: 
Item Todas as ações externas serão realizadas, obrigatoriamente, mediante emissão de Ordem de Pontos 
Serviço 
NOTIFICAÇÕES 
Notificação fiscal, para fins de exigibilidade do pagamento do imposto IPTU, entrega in loco, com êxito |2 
no recebimento. 
Notificação fiscal, para fins de exigibilidade do pagamento do imposto IPTU, mediante utilização de 
recursos voltados à tecnologia da informação e comunicação, desde que haja a respectiva prova do 
recebimento por parte do notificado. 
 
 
 
 
 
 
 lá 
 
Notificação fiscal para Contribuintes Inscritos, para fins de exigibilidade da Taxa de Localização e 2 
Funcionamento, com entrega in loco, com êxito no recebimento. 
Notificações Fiscais para Contribuintes NÃO Inscritos, para fins de exigibilidade da Taxa de 3 
Localização e Funcionamento, com entrega in loco, com êxito no recebimento, 
Notificação fiscal, para fins de exigibilidade do pagamento do imposto ISSQN, com entrega in loco, 4 
com êxito no recebimento. 
Notificação fiscal, para fins de exigibilidade do pagamento do imposto ISSQN, mediante utilização de 2 
recursos voltados à tecnologia da informação e comunicação, desde que haja a respectiva prova do 
 
 
 
recebimento por parte do notificado. 
Notificação Extra Judicial, para cientificação da inscrição dos débitos em dívida ativa e posterior 2 
protesto e negativação, in loco, com êxito no recebimento. 
Notificação Extra Judicial, para cientificação da inscrição dos débitos em dívida ativa e posterior 2 
protesto e negativação, mediante utilização de recursos voltados à tecnologia da informação e 
 
 
 
 
comunicação, desde que haja a respectiva prova do envio e /ou recebimento por parte do notificado. 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Notificação geral referente ao descumprimento da Legislação tributária. 7 
Para alterações de Documentos de arrecadação sem mov/ou info. incompletas com assinatura. 5 
Para alterações de Documentos de arrecadação sem mov/ou info. incompletas, para contribuintes 3 
notificados via e-mail. 
Termos de Intimação. 5 
Lavrar Auto de Infração e Multa por obrigação tributária principal não cumprida - por auto lavrado. 5 
Lavrar Auto de Infração e Multa por sonegação fiscal mediante dolo, fraude, má-fé ou simulação por 15 
parte do contribuinte ou do agente de retenção - por auto lavrado. 
Intimação de Contribuinte, ISSQN, ITR E ICMS. 10 
Termo de Apreensão. 15 
Termo de Início de Ação Fiscal, excluídos os procedimentos do processo administrativo. 7 
Termo de Encerramento de Ação Fiscal, excluídos os procedimentos do processo administrativo. 7 
Notificação extrajudicial que resulte em termo de confissão de divida. 10 
Notificação de natureza jurídica. 5 
Notificação ao contribuinte informando atraso no pagamento de parcelamento. 2 
Notificação para regularização e revisão de licenças diversas. 
 
7 DILIGÊNCIAS COM GERAÇÃO DE RECEITA 
 Mediante Ordem de Serviço e entrega de relatórios conclusivos 
Diligencias programada para verificação de vício, falsificação, fraude, dolo, confecção de documentos 30 
fiscais falsos ou adulteração documentos fiscais que impliquem na ocultação do fato essencial, quanto a 
operação descrita, verificação de documentos fiscais, com a lavratura de autos de constatação de 
 infração por descumprimento da legislação municipal, por contribuinte. 
Diligencias com deslocamento para serviços externos, fora do município. 
150 
Para verificação de vício, falsificação, fraude, dolo, confecção de documentos fiscais falsos ou 20 
adulteração de documentos fiscais que impliquem na ocultação do fato essencial, quanto à operação 
 descrita, por contribuinte. 
Diligencias programada para verificação de emissão de documentos fiscais, com a lavratura de autos de |20 
 constatação de infração por descumprimento da legislação municipal, por contribuinte. 
Diligências externas que resultem em apreensão de documentos ou comprovantes de atos e operações, |50 
 que 
obrigação 
Crédito 
constituam 
tributário 
AV. 
principal, 
CARLOS 
ou 
constituído 
possam 
em 
HUGUENEY, 
valor 
vir 
através 
correspondente 
a constituir 
572 
de 
- CENTRO, 
auto 
fato 
de 
às 
gerador 
CEP. 
infração 
seguintes 
78.780-000 
de 
e 
obrigações 
classificações, 
imposição 
- TEL/FAX. 
tributárias, 
de multa, 
aplicados 
(66) 3481 
pertinente 
por 
— 
após 
1165/1006 
contribuinte. 
o 
a 
trânsito 
infração 
em 
a 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
CNPJ: 03.579.836/0001-80 
 
 
 
 
 
 
 
julgado do respectivo procedimento administrativo: 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
. Infrações Leves 100 
. Infrações Graves 150 
. Infrações gravíssimas 200 
Fiscalização em estabelecimentos provisórios, feiras, exposições, shows e outros eventos transitórios. - /10 
Por vistorias. 
Diligência para interdição e cassação de licença de estabelecimento comercial, por local interditado. 30 
Por verificação de denúncia e apuração de irregularidades (laudo de visita). 5 
Para verificação de cadastro Imobiliário Rural. 15 
Diligência para fora do Município que resulte comprovadamente na alteração GIAS que integre valores |45 
do ICMS e ITR. PLANTÕES 
Plantão Fiscal Noturno (segunda-feira a sexta-feira) - individual por hora trabalhada. 20 
Plantão Fiscal Diurno (sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos) - individual por hora 10 
trabalhada. 
Plantão Fiscal Noturno (sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos) - individual por hora 20 
trabalhada. AÇÕES FISCAIS 
Análise individual de pedidos administrativos tributários, referente à: acesso ao sistema de 5 
gerenciamento de nota fiscal eletrônica. 
Análise individual de pedidos administrativos tributários, referente à: acesso ao sistema Danfs. 
Análise individual de pedidos administrativos, referente à: Dedução na base de cálculo do imposto 15 
ISSQN formalizado mediante requerimento por parte do interessado e lançamento do imposto ISS, com 
expedição de Ofício com deferimento ou indeferimento do pedido. 
Análise individual de pedidos administrativos, referente à: Restituição de débitos tributários formalizado |5 
mediante requerimento por parte do interessado. 
Análise individual de pedidos administrativos, referente à: Redesim, a qual objetiva-se registrar e 10 
legalizar empresas e negócios, tanto no âmbito da União como dos Estados e Municípios. 
Análise individual de pedidos administrativos tributários e consultas tributárias, com produção de 20 
parecer técnico fiscal e decisão administrativa de 01 instância, referente aos tributos municipais. 
Auditoria Fiscal Tributária - Referente receita própria de tributos municipais, fiscalizando as referidas |15 
malhas tributárias, apontando possíveis diferenças de recolhimento e repasse, com a proposição, 
aplicação das sanções e penalidades cabíveis, conforme regramento e tipo de processo. - (Pontuação 
atribuída por procedimento individual, inclusos Autos e Notificações - Sem lançamento de créditos). 
Auditoria Fiscal Tributária - Referente receita própria de tributos municipais, fiscalizando as referidas |25 
malhas tributárias, apontando possíveis diferenças de recolhimento e repasse, com à proposição, 
aplicação das sanções e penalidades cabíveis, conforme regramento e tipo de processo. - (Pontuação 
atribuída por procedimento individual, inclusos Autos € Notificações - Com lançamento de créditos). 
Termo de Vistoria Anual referente à Licença de Localização e Funcionamento, concluído com 5 
assinatura do contribuinte e efetivo recolhimento do tributo. 
Auditar ou fiscalizar, quando necessário, os casos de abertura ou alteração de inscrições mobiliárias, a 10 
fim enquadramento ou adequações às normas tributárias, emitindo-se relatório das ações realizadas e 
providências a serem adotadas. 
Instrução de processo para ajuizamento de débito inscrito em Divida Ativa. 5 
Consulta e atualização de Certidão de Dívida Ativa Municipais, com inclusão de sócios ou responsáveis |2 
pelo débito, por contribuinte. 
Negativação de contribuinte inadimplente, após os trâmites legais de notificação extrajudicial, bem 5 
como, manutenção do referido cadastro junto ao portal da ACEAIA, e sempre que houver pagamento ou 
parte do pagamento do débito atualizar junto a negativação. 
Análise individual de pedidos administrativos tributários e consultas tributárias, com produção de 15 
parecer técnico fiscal e decisão administrativa de 01 instância, referente à: Imposto Predial e Territorial 
Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto Sobre Transmissão de 
Bens Imóveis (ITBJ), Taxas, Contribuição de Melhoria e tributos por transferências constitucionais e de 
convênios cota-parte (ITR, ICMS (IPM), IPVA, FPM, IOF, FEX, e demais). 
Análise fiscal de pedidos administrativos tributários internos € consultas tributárias, com produção de 10 
parecer técnico fiscal a impostos retidos na fonte, bem como, lançamento dos impostos retidos na fonte. 
Auditoria Fiscal Tributária - Referente receita própria de tributos municipais (IPTU, ITBI, ISSQN, 20 
TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA), bem como receitas de tributos por transferências 
constitucionais e de convênios cota-parte (ITR, ICMS (IPM), IPVA, FPM, IOF, FEX, IRRF, e demais), 
analisando a evolução dos mesmos, fiscalizando as referidas malhas tributárias, apontando possíveis 
 diferenças 
AV. 
de recolhimento 
CARLOS HUGUENEY, 
e repasse, 
572 - 
com 
CENTRO, 
à proposição, 
CEP. 78.780-000 
aplicação 
- TEL/FAX. 
das sanções 
(66) 3481 
e penalidades 
— 1165/1006 
cabíveis, 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
CNPJ: 03.579.836/0001-80 
 
 
 
conforme regramento e tipo de processo. - (Pontuação atribuída por procedimento individual, inclusos 
 Autos e Notificações - Com lançamento de créditos). 
Auditoria Fiscal Tributária - Referente receita própria de tributos municipais (IPTU, ITBI, ISSQN, 15 
TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA), bem como receitas de tributos por transferências 
constitucionais e de convênios cota-parte (ITR, ICMS (IPM), IPVA, FPM, IOF, FEX, IRRF, e demais), 
analisando a ocorrência do fato gerador, identificação do sujeito passivo definindo os elementos 
materiais da obrigação tributaria, apurando o valor devido a ser recolhido aos cofres públicos. - 
(Pontuação atribuída por procedimento individual, inclusos Notificações de lançamento - Com 
 lançamento de créditos). 
Auditoria Fiscal Tributária - sobre a malha do Simples Nacional, referente a débitos fiscais do 20 
município, no intuito de regularização dos referidos débitos e consequente disponibilização do arquivo 
de exclusão em lote, arquivo de inclusão em lote e arquivo DTE (Domicílio Tributário Eletrônico) em 
lote, no portal dos entes federados, (Pontuação atribuída individualmente após finalização de cada tipo 
 de processo). 
Auditoria Fiscal Tributária - sobre a malha do Simples Nacional, com análise de PGDAS, opção do 20 
regime, inclusão e exclusão, bem como, enquadramento e desenquadramento por ultrapassar os limites 
 
constantes na legislação, e operacionalização do sistema SEFISC. 
Auditoria Fiscal Tributária - sobre Micro Empreendedor Individual, com análise de faturamento mensal, |20 
faturamento anual, emissão de nota fiscal, declaração de serviços prestados/tomados, supervisão de 
limite de faturamento, e caso ultrapasse, verificar o desenquadramento do regime e alteração no cadastro 
 municipal para viabilizar a cobrança dos impostos a partir de sua exclusão. 
Análise individual de pedidos referente a ITBI a qual objetiva-se a concretização da compra € venda do |20 
imóvel, dação em pagamento, permuta, arrematação ou adjudicação em leilão, hasta publica ou praça, 
incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica, transferência de patrimônio de pessoa jurídica para 
qualquer dos sócios, acionistas ou respectivos sucessores, tornas ou reposições que ocorram, mandato 
em causa própria e seus substabelecimentos, quando o instrumento contiver os requisitos essenciais de 
compra e venda, instituição de fideicomisso, rendas expressamente constituídas sobre o imóvel, 
enfiteuse e subenfiteuse, concessão real de uso, cessão de direitos do arrematante ou adjudicante, depois 
de assinado o auto de arrematação ou adjudicação, cessão de promessa de venda, o usufrutuário, em se 
tratando de instituição de usufruto quando dai decorrer transmissão do bem usufruído, qualquer ato 
judicial ou extra judicial inter vivos, não especificado nesse artigo, que importem ou se resolva em 
transmissão, a titulo oneroso, de bens imóveis de natureza ou ascensão física, ou de direitos reais sobre 
 
imóveis, exceto os de garantia. 
Auditoria Fiscal Tributária - sobre a malha do Simples Nacional, referente a débitos fiscais do 10 
município, no intuito de regularização dos referidos débitos e consequente disponibilização do arquivo 
de exclusão em lote, arquivo de inclusão em lote e arquivo DTE (Domicílio Tributário Eletrônico) em 
lote, no portal dos entes federados, (Pontuação atribuída individualmente após finalização de cada tipo 
 
de processo - por arquivo gerado e disponibilizado). 
 
VISTORIAS 
 
De fiscalização para localização e funcionamento 
6 
|Laudo de vistoria abertura 
 
Laudo de vistoria alteração 
to jho to | E 
 
Laudo de vistoria fechamento 
 
ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO 
Arbitrar, mediante processo regular, com elaboração de relatório, valor ou o preço de bens, direitos, 15 
serviços ou atos jurídicos, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os 
esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente 
obrigado, ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial. (art. 
 
148, CTN). 
CURSOS/TREINAMENTOS/EVENTOS 
Participação em trabalhos de estudos ou de trabalho técnico-tributário; participação em serviços 25 
especiais; participação programas de treinamento de pessoas ou de qualificação pessoal; participação em 
julgamentos e/ou na junta de recursos tributários, desde que essas participações estejam previamente 
8 
 
|autorizadas. Por dia de serviços. 
 
Participação em campanha de Consciência Fiscal. 15 
Atendimento de serviço interno, por convocação da Supervisão imediata, Coordenação ou Diretoria não |25 
 acumuláveis 
Participação de 
com 
cursos 
serviços 
€ treinamentos 
citados anteriormente. 
online, por 
- 
dia. 
Por período. 20 
LET TT DTD mos 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006 
 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
CNPJ: 03.579.836/0001-80 
 
 
ANEXO II 
TABELA I 
METAS DE ARRECADAÇÃO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS 
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 
JANEIRO 
FEVEREIRO 
MAR 
ABRIL 
MAIO 
JUNHO 
JULHO 
AGOSTO 
SETEMBRO 
OUTUBRO 
NOVEMBRO DEZEMBRO 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP, 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
CNPJ: 03.579.836/0001-80 
 
 
 
Valor da despesa a ser deduzido das Dotações: 
 0,00 Necessidade de Suplementação Orçamentária: 
 
1.980.529,13 
O valor demonstrado a ser suplementado, será aportado recursos orçamentários no decorrer do exercício através de suplementações já autorizadas na LOA e/ou, se necessário através de novas autorizações do legislativo. 
Ante o exposto, conclui-se que o município de Alto Araguaia-MT tem capacidade orçamentária e financeira para suportar as despesas decorrentes com pessoal. 
& 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 
 
 
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 
O prefeito Municipal de Alto Araguaia uso de suas atribuições 
legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101 
de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARA existir 
adequação orçamentária e financeira para atender ao objeto do presente Projeto de Lei 
(055/2022). A referida despesa está adequada Lei Orçamentária Anual, compatível com o 
Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Atribui-se um custo estimado. 
Alto Araguaia — MT, 07 de julho de 2022. 
| Gustavo de Melo Anicézio 
Prefeito Municipal 
| a, 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX, (66) 3481 — 1165/1006

open original →