| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 55 / 2022 |
| Date | 2022-07-07 |
| Ementa | Dispõe sobre o adicional de produtividade a s& nte aos fiscais de tributos em efetivo exercício” no município de Alto Araguaia. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA APROVADA CNPJ: 03.579.836/0001-80 Data: !l lo f/d002 AEE Sessão Aa LA o PROJETO DE LEI Nº 055, DE 07 DE JULHO DE 2 ovad ado por ES a e, Dispõe sobre o adicional de produtividade a s& nte aos fiscais de tributos em efetivo exercício” no município de Alto Araguaia. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º O Adicional de Produtividade, a ser pago aos fiscais de tributos em efetivo exercício, será concedido obedecendo ao critério de atribuição de pontos fixados por esta Lei, com vistas a incentivar e aprimorar as atividades de fiscalização, lançamento e arrecadação tributária, no intuito de inibir a evasão fiscal, reprimir a fraude contra o Fisco e estimular o crescimento real da receita tributária municipal. Art. 2º O adicional de produtividade fiscal será concedido e pago aos ocupantes de cargos de carreira cuja atribuição principal seja fiscalização da arrecadação de tributos, pelo sistema de pontos até o limite máximo de 1.000 (hum mil) pontos, correspondendo cada ponto a fração de 10% (dez por cento) da Unidade Fiscal de Referência Municipal - UFRM, observado o cumprimento das metas de arrecadação, as quais serão estabelecidas anualmente por ato do Secretário Municipal de Finanças, na forma estabelecida no Anexos II desta Lei. $ 1º O pagamento do Adicional de Produtividade, para os Fiscais de Tributos, somente se fará quando este alcançar a sua respectiva meta individual, consistindo na sua fração correspondente das metas de arrecadação, totalizadas por período, estabelecidas no anexo II desta Lei. $ 2º As metas serão estipuladas trimestralmente, cujos valores deverão ser fixados sempre em relação aos mesmos meses do exercício anterior, acrescidos com o índice do crescimento econômico nacional do exercício atual. 8 3º Não fará jus ao recebimento da produtividade o fiscal que não estiver atuando na fiscalização. 8 4º Obter-se-á a meta individual de arrecadação, por meio da divisão de cada meta estabelecida, pelo número de fiscais de tributos em atividade. - 85º Em caso em que uma mesma ação fiscal for realizada por mais de 01 (um) fiscal, a pontuação que for atribuída a ação fiscal, será dividida entre os fiscais que participaram da referida ação devidamente certificada pelo Secretário de Finanças e Planejamento em conjunto com a Diretoria de Tributação. $ 6º Para cada ação fiscal será devidamente auferido os valores de pontos correspondentes à atividade desempenhada, conforme Anexo I desta Lei. $ 7º Excluir-se-á do computo das metas, situações em que haja aumento de determinada arrecadação por meio de atividades temporárias. Art. 3º O valor do adicional de produtividade fica condicionado à pontuação correspondente as ações praticadas pelos Fiscais de Tributos, que possibilitem o recebimento de tributos, multas, juros moratórios, penalidades acessórias de contribuintes inadimplentes ou infratores. $ 1º A administração fazendária disponibilizará aos servidores abrangidos por esta Lei as tarefas necessárias que possibilitem alcançar o Incentivo de Produtividade, bem como, as condições de trabalho suficientes para desenvolver todas as ações do Fisco Municipal, CTT na forma deste regulamento. IDDIDDDIIIIDIDD EDS TD a AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 $ 2º A tabela com a relação das tarefas para atribuição de pontos consta do ANEXO I desta Lei. Art. 4º Os pontos previstos na tabela anexa, serão atribuídos em razão do desempenho, complexidade das tarefas a serem executadas, da responsabilidade pela execução e pelo incentivo e incremento da arrecadação tributária. 8 1º Todo serviço executado em dupla será autorizado mediante a Ordem de Serviço, onde o Coordenador ou Secretário Municipal e Finanças definirá se os pontos serão divididos. $ 2º Os serviços e atividades de natureza interna e externas serão realizados em decorrência de: I - trabalho fiscal programado com emissão de ordem de serviço referente aos processos fiscais protocolados junto a coordenadoria; I - determinação de autoridade superior; HI — trabalho fiscal programado com emissão de ordem de serviço referente ao lançamento de impostos e taxas mediante utilização de recursos voltados a tecnologia da informação e comunicação; IV — trabalho fiscal programado com emissão de ordem de serviço referente aos processos fiscais administrativos internos, para controle de retenção de impostos na fonte pagadora; - V - representação formulada por fiscal de tributos, devidamente fundamentada e quando atendida pelo coordenador da área fiscal, mediante a emissão de ordem de fiscalização; VI - flagrante infracional, com as providências fiscais imediatas e comunicação por escrito ao superior dentro de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência; VII - diligências, plantões e informações dos processos, protocolados e expedientes; VIII — flagrante infracional, com as providencias fiscais imediatas e comunicação por escrito ao superior dentro de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência; IX - outros serviços da área fiscal. Art. 5º É vedado o acúmulo de adicional de produtividade com horas extraordinárias. Parágrafo único. Se as horas extraordinárias ocorrerem em atendimento de situações especiais de emergência ou calamidade pública, onde o labor exceda as atribuições do cargo e demande extrapolação da jornada diária normal de trabalho, não incidirá a proibição de cumulação. Art. 6º A inidoneidade ou falsidade de dados constantes de relatórios, documentos, notificações, autos de infração e intimações que venham proporcionar vantagem ao autor do procedimento, implicará em responsabilidade funcional, punível nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos do Município, independentemente do desconto em dobro das cotas auferidas. “Art. 7º Os pontos atribuídos que forem considerados como irregulares após seu pagamento por motivo de nulidade dos autos de infração ou qualquer outra irregularidade, serão descontados dos pontos alcançados no mês seguinte ao da decisão, independentemente de qualquer outra sanção administrativa ou disciplinar. Art. 8º A avaliação individual do servidor, de acordo com o cumprimento das atividades e procedimentos estabelecidos no Anexo I, bem como a análise de cumprimento das metas de arrecadação, pela Coordenação de Tributação, especificadas no Anexo II, será realizada mensalmente pelo Diretor de Tributação e ou Secretário Municipal de Finanças e Planejamento do Município de Alto Araguaia. AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 Art. 9º Os Fiscais de Tributos comprovarão mensalmente as suas atividades, mediante apresentação de Relatório, devidamente emitido pelo sistema informatizado de lançamento de tributos municipais, bem como, relatório complementar das ações que porventura não estiverem disponíveis no sistema gerencial e sejam realizadas pelos fiscais de tributos, o qual discriminara as ações individualizadas. $ 1º À vista do exame de Relatório referido no caput do artigo, o superior imediato a que o fiscal estiver subordinado, expedirá mensalmente os atestados de comprovação, com a referida pontuação para efeito de recebimento da produtividade a que fizer jus ao servidor. $ 2º Após a edição do relatório geral, contendo as pontuações e o valor da produtividade de cada Fiscal de Tributos, será procedida a publicação de portaria a qual será encaminhada para a implantação em folha de pagamento. $ 3º Caso haja alguma incompatibilidade entre o sistema informatizado de lançamento de tributos municipais e as atividades previstas na Tabela I do Anexo I, de modo a prejudicar a avaliação de desempenho, estas serão regulamentadas por meio de Decreto. Art. 10 A gratificação de produtividade criada por esta lei sofrerá, em caso de falta injustificada, o seguinte desconto, cumulativamente: I— até a segunda falta, o percentual de 5% (cinco por cento), a cada falta; II — da terceira à quarta falta, o percentual de 10% (dez e cinco por cento), a cada falta; NI — da quinta à sexta falta, o percentual de 15% (quinze por cento), a cada falta; IV — quanto à sétima falta, o percentual de desconto será de 20% (vinte por cento). Parágrafo Único. A partir da oitava falta injustificada, os Fiscais de Tributos Municipais, não farão jus à gratificação de produtividade, para o respectivo período de apuração. Art, 11 Os servidores que ultrapassarem a pontuação máxima conforme prevista no art. 2º terão a pontuação excedente convertida da seguinte forma. I — até 10% do teto máximo, o percentual sobre o adicional de gratificação de produtividade aferida será de 10%; I — até 20% do teto máximo, o percentual sobre o adicional de gratificação de produtividade aferida será de 20%; DI — até 30% do teto máximo, o percentual sobre o adicional de gratificação de produtividade aferida será de 30%; IV — até 40% do teto máximo, o percentual sobre o adicional de gratificação de produtividade aferida será de 40%; V — até 50% do teto máximo, o percentual sobre o adicional de gratificação de produtividade aferida será de 50%. 1100 100,00 0,1 10,00 | 110,00 1200 100,00 0,2 20,00 120,00 1300 100,00 0,3 30,00 130,00 1400 100,00 0,4 40,00 140,00 1500 100,00 0,5 50,00 150,00 Art. 12 Fica resguardado o direito de recebimento de adicional de produtividade fiscal, referente a processos concluídos antes da entrada em vigor desta Lei, utilizando como parâmetro a mesma base estabelecida pelo Art. 182, da Lei Municipal nº 1.079/1997, independente da sua vigência. [ESTES STO anos AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 Art. 13 A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial, o art. 187, da Lei Municipal nº 1.079, de 05 de novembro de 1997. / Alto Araguaia. MT, 07 de julho de 2022. Jo. GUSTAVO DE MELO AN ICÉZIO Prefeito Municipal | jd nl / DT SE IDDTITTTDTTD Ds AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 ANEXO 1 TABELA I A GP será atribuída aos Fiscais de Tributos e Auditores Fiscais, na ativa, até o limite máximo mensal de 1.500 (hum mil e quinhentos) pontos, auferidos em razão dos critérios e conceitos seguintes: Item Todas as ações externas serão realizadas, obrigatoriamente, mediante emissão de Ordem de Pontos Serviço NOTIFICAÇÕES Notificação fiscal, para fins de exigibilidade do pagamento do imposto IPTU, entrega in loco, com êxito |2 no recebimento. Notificação fiscal, para fins de exigibilidade do pagamento do imposto IPTU, mediante utilização de recursos voltados à tecnologia da informação e comunicação, desde que haja a respectiva prova do recebimento por parte do notificado. lá Notificação fiscal para Contribuintes Inscritos, para fins de exigibilidade da Taxa de Localização e 2 Funcionamento, com entrega in loco, com êxito no recebimento. Notificações Fiscais para Contribuintes NÃO Inscritos, para fins de exigibilidade da Taxa de 3 Localização e Funcionamento, com entrega in loco, com êxito no recebimento, Notificação fiscal, para fins de exigibilidade do pagamento do imposto ISSQN, com entrega in loco, 4 com êxito no recebimento. Notificação fiscal, para fins de exigibilidade do pagamento do imposto ISSQN, mediante utilização de 2 recursos voltados à tecnologia da informação e comunicação, desde que haja a respectiva prova do recebimento por parte do notificado. Notificação Extra Judicial, para cientificação da inscrição dos débitos em dívida ativa e posterior 2 protesto e negativação, in loco, com êxito no recebimento. Notificação Extra Judicial, para cientificação da inscrição dos débitos em dívida ativa e posterior 2 protesto e negativação, mediante utilização de recursos voltados à tecnologia da informação e comunicação, desde que haja a respectiva prova do envio e /ou recebimento por parte do notificado. Notificação geral referente ao descumprimento da Legislação tributária. 7 Para alterações de Documentos de arrecadação sem mov/ou info. incompletas com assinatura. 5 Para alterações de Documentos de arrecadação sem mov/ou info. incompletas, para contribuintes 3 notificados via e-mail. Termos de Intimação. 5 Lavrar Auto de Infração e Multa por obrigação tributária principal não cumprida - por auto lavrado. 5 Lavrar Auto de Infração e Multa por sonegação fiscal mediante dolo, fraude, má-fé ou simulação por 15 parte do contribuinte ou do agente de retenção - por auto lavrado. Intimação de Contribuinte, ISSQN, ITR E ICMS. 10 Termo de Apreensão. 15 Termo de Início de Ação Fiscal, excluídos os procedimentos do processo administrativo. 7 Termo de Encerramento de Ação Fiscal, excluídos os procedimentos do processo administrativo. 7 Notificação extrajudicial que resulte em termo de confissão de divida. 10 Notificação de natureza jurídica. 5 Notificação ao contribuinte informando atraso no pagamento de parcelamento. 2 Notificação para regularização e revisão de licenças diversas. 7 DILIGÊNCIAS COM GERAÇÃO DE RECEITA Mediante Ordem de Serviço e entrega de relatórios conclusivos Diligencias programada para verificação de vício, falsificação, fraude, dolo, confecção de documentos 30 fiscais falsos ou adulteração documentos fiscais que impliquem na ocultação do fato essencial, quanto a operação descrita, verificação de documentos fiscais, com a lavratura de autos de constatação de infração por descumprimento da legislação municipal, por contribuinte. Diligencias com deslocamento para serviços externos, fora do município. 150 Para verificação de vício, falsificação, fraude, dolo, confecção de documentos fiscais falsos ou 20 adulteração de documentos fiscais que impliquem na ocultação do fato essencial, quanto à operação descrita, por contribuinte. Diligencias programada para verificação de emissão de documentos fiscais, com a lavratura de autos de |20 constatação de infração por descumprimento da legislação municipal, por contribuinte. Diligências externas que resultem em apreensão de documentos ou comprovantes de atos e operações, |50 que obrigação Crédito constituam tributário AV. principal, CARLOS ou constituído possam em HUGUENEY, valor vir através correspondente a constituir 572 de - CENTRO, auto fato de às gerador CEP. infração seguintes 78.780-000 de e obrigações classificações, imposição - TEL/FAX. tributárias, de multa, aplicados (66) 3481 pertinente por — após 1165/1006 contribuinte. o a trânsito infração em a ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 julgado do respectivo procedimento administrativo: . Infrações Leves 100 . Infrações Graves 150 . Infrações gravíssimas 200 Fiscalização em estabelecimentos provisórios, feiras, exposições, shows e outros eventos transitórios. - /10 Por vistorias. Diligência para interdição e cassação de licença de estabelecimento comercial, por local interditado. 30 Por verificação de denúncia e apuração de irregularidades (laudo de visita). 5 Para verificação de cadastro Imobiliário Rural. 15 Diligência para fora do Município que resulte comprovadamente na alteração GIAS que integre valores |45 do ICMS e ITR. PLANTÕES Plantão Fiscal Noturno (segunda-feira a sexta-feira) - individual por hora trabalhada. 20 Plantão Fiscal Diurno (sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos) - individual por hora 10 trabalhada. Plantão Fiscal Noturno (sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos) - individual por hora 20 trabalhada. AÇÕES FISCAIS Análise individual de pedidos administrativos tributários, referente à: acesso ao sistema de 5 gerenciamento de nota fiscal eletrônica. Análise individual de pedidos administrativos tributários, referente à: acesso ao sistema Danfs. Análise individual de pedidos administrativos, referente à: Dedução na base de cálculo do imposto 15 ISSQN formalizado mediante requerimento por parte do interessado e lançamento do imposto ISS, com expedição de Ofício com deferimento ou indeferimento do pedido. Análise individual de pedidos administrativos, referente à: Restituição de débitos tributários formalizado |5 mediante requerimento por parte do interessado. Análise individual de pedidos administrativos, referente à: Redesim, a qual objetiva-se registrar e 10 legalizar empresas e negócios, tanto no âmbito da União como dos Estados e Municípios. Análise individual de pedidos administrativos tributários e consultas tributárias, com produção de 20 parecer técnico fiscal e decisão administrativa de 01 instância, referente aos tributos municipais. Auditoria Fiscal Tributária - Referente receita própria de tributos municipais, fiscalizando as referidas |15 malhas tributárias, apontando possíveis diferenças de recolhimento e repasse, com a proposição, aplicação das sanções e penalidades cabíveis, conforme regramento e tipo de processo. - (Pontuação atribuída por procedimento individual, inclusos Autos e Notificações - Sem lançamento de créditos). Auditoria Fiscal Tributária - Referente receita própria de tributos municipais, fiscalizando as referidas |25 malhas tributárias, apontando possíveis diferenças de recolhimento e repasse, com à proposição, aplicação das sanções e penalidades cabíveis, conforme regramento e tipo de processo. - (Pontuação atribuída por procedimento individual, inclusos Autos € Notificações - Com lançamento de créditos). Termo de Vistoria Anual referente à Licença de Localização e Funcionamento, concluído com 5 assinatura do contribuinte e efetivo recolhimento do tributo. Auditar ou fiscalizar, quando necessário, os casos de abertura ou alteração de inscrições mobiliárias, a 10 fim enquadramento ou adequações às normas tributárias, emitindo-se relatório das ações realizadas e providências a serem adotadas. Instrução de processo para ajuizamento de débito inscrito em Divida Ativa. 5 Consulta e atualização de Certidão de Dívida Ativa Municipais, com inclusão de sócios ou responsáveis |2 pelo débito, por contribuinte. Negativação de contribuinte inadimplente, após os trâmites legais de notificação extrajudicial, bem 5 como, manutenção do referido cadastro junto ao portal da ACEAIA, e sempre que houver pagamento ou parte do pagamento do débito atualizar junto a negativação. Análise individual de pedidos administrativos tributários e consultas tributárias, com produção de 15 parecer técnico fiscal e decisão administrativa de 01 instância, referente à: Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBJ), Taxas, Contribuição de Melhoria e tributos por transferências constitucionais e de convênios cota-parte (ITR, ICMS (IPM), IPVA, FPM, IOF, FEX, e demais). Análise fiscal de pedidos administrativos tributários internos € consultas tributárias, com produção de 10 parecer técnico fiscal a impostos retidos na fonte, bem como, lançamento dos impostos retidos na fonte. Auditoria Fiscal Tributária - Referente receita própria de tributos municipais (IPTU, ITBI, ISSQN, 20 TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA), bem como receitas de tributos por transferências constitucionais e de convênios cota-parte (ITR, ICMS (IPM), IPVA, FPM, IOF, FEX, IRRF, e demais), analisando a evolução dos mesmos, fiscalizando as referidas malhas tributárias, apontando possíveis diferenças AV. de recolhimento CARLOS HUGUENEY, e repasse, 572 - com CENTRO, à proposição, CEP. 78.780-000 aplicação - TEL/FAX. das sanções (66) 3481 e penalidades — 1165/1006 cabíveis, ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 conforme regramento e tipo de processo. - (Pontuação atribuída por procedimento individual, inclusos Autos e Notificações - Com lançamento de créditos). Auditoria Fiscal Tributária - Referente receita própria de tributos municipais (IPTU, ITBI, ISSQN, 15 TAXAS E CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA), bem como receitas de tributos por transferências constitucionais e de convênios cota-parte (ITR, ICMS (IPM), IPVA, FPM, IOF, FEX, IRRF, e demais), analisando a ocorrência do fato gerador, identificação do sujeito passivo definindo os elementos materiais da obrigação tributaria, apurando o valor devido a ser recolhido aos cofres públicos. - (Pontuação atribuída por procedimento individual, inclusos Notificações de lançamento - Com lançamento de créditos). Auditoria Fiscal Tributária - sobre a malha do Simples Nacional, referente a débitos fiscais do 20 município, no intuito de regularização dos referidos débitos e consequente disponibilização do arquivo de exclusão em lote, arquivo de inclusão em lote e arquivo DTE (Domicílio Tributário Eletrônico) em lote, no portal dos entes federados, (Pontuação atribuída individualmente após finalização de cada tipo de processo). Auditoria Fiscal Tributária - sobre a malha do Simples Nacional, com análise de PGDAS, opção do 20 regime, inclusão e exclusão, bem como, enquadramento e desenquadramento por ultrapassar os limites constantes na legislação, e operacionalização do sistema SEFISC. Auditoria Fiscal Tributária - sobre Micro Empreendedor Individual, com análise de faturamento mensal, |20 faturamento anual, emissão de nota fiscal, declaração de serviços prestados/tomados, supervisão de limite de faturamento, e caso ultrapasse, verificar o desenquadramento do regime e alteração no cadastro municipal para viabilizar a cobrança dos impostos a partir de sua exclusão. Análise individual de pedidos referente a ITBI a qual objetiva-se a concretização da compra € venda do |20 imóvel, dação em pagamento, permuta, arrematação ou adjudicação em leilão, hasta publica ou praça, incorporação ao patrimônio de pessoa jurídica, transferência de patrimônio de pessoa jurídica para qualquer dos sócios, acionistas ou respectivos sucessores, tornas ou reposições que ocorram, mandato em causa própria e seus substabelecimentos, quando o instrumento contiver os requisitos essenciais de compra e venda, instituição de fideicomisso, rendas expressamente constituídas sobre o imóvel, enfiteuse e subenfiteuse, concessão real de uso, cessão de direitos do arrematante ou adjudicante, depois de assinado o auto de arrematação ou adjudicação, cessão de promessa de venda, o usufrutuário, em se tratando de instituição de usufruto quando dai decorrer transmissão do bem usufruído, qualquer ato judicial ou extra judicial inter vivos, não especificado nesse artigo, que importem ou se resolva em transmissão, a titulo oneroso, de bens imóveis de natureza ou ascensão física, ou de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia. Auditoria Fiscal Tributária - sobre a malha do Simples Nacional, referente a débitos fiscais do 10 município, no intuito de regularização dos referidos débitos e consequente disponibilização do arquivo de exclusão em lote, arquivo de inclusão em lote e arquivo DTE (Domicílio Tributário Eletrônico) em lote, no portal dos entes federados, (Pontuação atribuída individualmente após finalização de cada tipo de processo - por arquivo gerado e disponibilizado). VISTORIAS De fiscalização para localização e funcionamento 6 |Laudo de vistoria abertura Laudo de vistoria alteração to jho to | E Laudo de vistoria fechamento ARBITRAMENTO DA BASE DE CÁLCULO Arbitrar, mediante processo regular, com elaboração de relatório, valor ou o preço de bens, direitos, 15 serviços ou atos jurídicos, sempre que sejam omissos ou não mereçam fé as declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado, ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória, administrativa ou judicial. (art. 148, CTN). CURSOS/TREINAMENTOS/EVENTOS Participação em trabalhos de estudos ou de trabalho técnico-tributário; participação em serviços 25 especiais; participação programas de treinamento de pessoas ou de qualificação pessoal; participação em julgamentos e/ou na junta de recursos tributários, desde que essas participações estejam previamente 8 |autorizadas. Por dia de serviços. Participação em campanha de Consciência Fiscal. 15 Atendimento de serviço interno, por convocação da Supervisão imediata, Coordenação ou Diretoria não |25 acumuláveis Participação de com cursos serviços € treinamentos citados anteriormente. online, por - dia. Por período. 20 LET TT DTD mos AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 ANEXO II TABELA I METAS DE ARRECADAÇÃO DOS TRIBUTOS MUNICIPAIS EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022 JANEIRO FEVEREIRO MAR ABRIL MAIO JUNHO JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBRO AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP, 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 Valor da despesa a ser deduzido das Dotações: 0,00 Necessidade de Suplementação Orçamentária: 1.980.529,13 O valor demonstrado a ser suplementado, será aportado recursos orçamentários no decorrer do exercício através de suplementações já autorizadas na LOA e/ou, se necessário através de novas autorizações do legislativo. Ante o exposto, conclui-se que o município de Alto Araguaia-MT tem capacidade orçamentária e financeira para suportar as despesas decorrentes com pessoal. & AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA O prefeito Municipal de Alto Araguaia uso de suas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso II do art. 16 da Lei Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender ao objeto do presente Projeto de Lei (055/2022). A referida despesa está adequada Lei Orçamentária Anual, compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Atribui-se um custo estimado. Alto Araguaia — MT, 07 de julho de 2022. | Gustavo de Melo Anicézio Prefeito Municipal | a, AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX, (66) 3481 — 1165/1006