| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 61 / 2022 |
| Date | 2022-07-28 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédito A Suplementar no orçamento vigente e Providencias. |
| native_id | 1909 |
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APROVADA ESTADO DE MATO GROSSO R PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA Data: ()//05, od ; CNPJ: 03.579.836/0001-80 244 Sessão 42% Amalia. Aprovado por. LEI Nº 061, DE 28 DE JULHO DE 2022 Pref Autoriza a abertura de Crédito A Suplementar no orçamento vigente e Providencias. Outras A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica aberto no Orçamento de 2022, lei nº 4309 de 29/07/2021, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias: 07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 07 .001 — ESCOLAS 12.306.0046.2131 — Alimentação Escolar Para o Ensino Fundamental Fonte 1.500.0000000 [3390.30.00 | Material de Consumo [| 50.000,00 | 07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 07 .001 - ESCOLAS 12.306.0011.2114 — Alimentação Escolar Para a Educação Infantil Nas Escolas Fonte 1.500.0000000 [3390.30.00 | Material de Consumo | 50.000,00 | | 07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 07 .001 - ESCOLAS 12.306.0011.2035 — Alimentação Escolar Para as Creches Pre/Escolar Fonte 1.500.0000000 [3390.30.00 | Material de Consumo | 50.000,00 | Art. 2º Para cobertura parcial do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, será utilizado recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320 de 17/06/1964. 07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 07 .001 —- ESCOLAS 12.361.0011.2029 — Manutenção das Escolas Municipais Fonte 1.500.0000000 | 3190.94.00 | Indenizações e Restituições Trabalhistas | 20.000,00 | 07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 07 .001 - ESCOLAS 12.361.0011.2029 — Manutenção das Escolas Municipais Fonte 1.500.1001000 [3191.13.00 | Obrigações Patronais | 50.000,00 | 07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO CO TNT TT ais a a AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 07.001 - ESCOLAS 12.365.0011.1017 — Construção, Ampliação e Reforma de Creches Fonte 1.500.1001000 [3390.36.00 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física | 10.000,00 |] 07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 07.001 - ESCOLAS 12.365.0011.1017 — Construção, Ampliação e Reforma de Creches Fonte 1.500.1001000 [3390.39.00 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica [| 10.000,00 || 07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 07 .001 — ESCOLAS 12.365.0011.1057 — Equipamento Material Permanente Para Ensino Infantil Nas Escolas Fonte 1.500.1001000 | 4490.52.00 | Equipamento Material Permanente | 15.000,00 | 07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 07 .001 — ESCOLAS 12.365.0011.1057 — Equipamento Material Permanente Para Ensino Infantil Nas Escolas Fonte 1.550.0000000 | 4490.52.00 | Equipamento Material Permanente | 15.000,00 | 07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 07 .001 —- ESCOLAS 12.366.0011.2036 — Manutenção da Educação de Jovens e Adultos - PEJA Fonte 1.569.0000000 [3390.39.00 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica | 20.000,00 || 07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 07 .001 — ESCOLAS 12.366.0011.2036 — Manutenção da Educação de Jovens e Adultos - PEJA Fonte 1.569.0000000 [3390.30.00 | Material de Consumo | 10.000,00 | Art. 3º Fica autorizado a atualização/adequação dos anexos do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alto Araguaia - MT, 28 de julho de 2022. f | y GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO Prefeito Municipal AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006 / ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 JUSTIFICATIVA REF: Projeto de Lei nº 061/2022 Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Por meio deste, apresentamos a esta Ilustre Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 061/2022, Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento vigente. A abertura do credito porposto necessária para a realização de gastos com o custeio da merenda escolar. Com estas considerações, submeto o presente projeto à análise, ao tempo em que solicito sua apreciação em regime de Urgência Especial, possibilitando a implantação do sistema proposto o mais breve possível minimizando assim os prejuízos sofridos pela equipe de fiscalização tributária. Alto Araguaia — MT, 28 de julho de 2022. MO: GUSTAVO DE do ANICÉZIO Prefeito Municipal / AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 « TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006