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materia nº 61/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo)
Número / Ano 61 / 2022
Date 2022-07-28
EmentaAutoriza a abertura de Crédito A Suplementar no orçamento vigente e Providencias.
native_id1909

Autoria

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APROVADA ESTADO DE MATO GROSSO R 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA Data: ()//05, od ; 
CNPJ: 03.579.836/0001-80 244 Sessão 42% Amalia. 
 
 Aprovado por. 
 
 
 
LEI Nº 061, DE 28 DE JULHO DE 2022 
Pref 
Autoriza a abertura de Crédito A 
Suplementar no orçamento vigente e 
Providencias. 
 Outras 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o 
que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a 
seguinte lei: 
Art. 1º Fica aberto no Orçamento de 2022, lei nº 4309 de 29/07/2021, 
Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) 
nas seguintes dotações orçamentárias: 
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
07 .001 — ESCOLAS 
12.306.0046.2131 — Alimentação Escolar Para o Ensino Fundamental 
Fonte 1.500.0000000 [3390.30.00 | Material de Consumo [| 50.000,00 | 
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
07 .001 - ESCOLAS 
12.306.0011.2114 — Alimentação Escolar Para a Educação Infantil Nas Escolas 
Fonte 1.500.0000000 [3390.30.00 | Material de Consumo | 50.000,00 | | 
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
07 .001 - ESCOLAS 
12.306.0011.2035 — Alimentação Escolar Para as Creches Pre/Escolar 
Fonte 1.500.0000000 [3390.30.00 | Material de Consumo | 50.000,00 | 
Art. 2º Para cobertura parcial do crédito adicional suplementar autorizado no 
artigo 1º, será utilizado recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária no valor 
de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, inciso 
III da Lei Federal nº 4.320 de 17/06/1964. 
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
07 .001 —- ESCOLAS 
12.361.0011.2029 — Manutenção das Escolas Municipais 
Fonte 1.500.0000000 
| 3190.94.00 | Indenizações e Restituições Trabalhistas | 20.000,00 | 
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
07 .001 - ESCOLAS 
12.361.0011.2029 — Manutenção das Escolas Municipais 
Fonte 1.500.1001000 
[3191.13.00 | Obrigações Patronais | 50.000,00 | 
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
CO TNT TT ais a a 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006 
 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
CNPJ: 03.579.836/0001-80 
 
 07.001 - ESCOLAS 
12.365.0011.1017 — Construção, Ampliação e Reforma de Creches 
Fonte 1.500.1001000 [3390.36.00 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física | 10.000,00 |] 
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
07.001 - ESCOLAS 
12.365.0011.1017 — Construção, Ampliação e Reforma de Creches 
Fonte 1.500.1001000 
[3390.39.00 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica [| 10.000,00 || 
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
07 .001 — ESCOLAS 
12.365.0011.1057 — Equipamento Material Permanente Para Ensino Infantil Nas Escolas 
Fonte 1.500.1001000 
| 4490.52.00 | Equipamento Material Permanente | 15.000,00 | 
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
07 .001 — ESCOLAS 
12.365.0011.1057 — Equipamento Material Permanente Para Ensino Infantil Nas Escolas 
Fonte 1.550.0000000 
| 4490.52.00 | Equipamento Material Permanente | 15.000,00 | 
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
07 .001 —- ESCOLAS 
12.366.0011.2036 — Manutenção da Educação de Jovens e Adultos - PEJA 
Fonte 1.569.0000000 
[3390.39.00 
| Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica | 20.000,00 || 
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
07 .001 — ESCOLAS 
12.366.0011.2036 — Manutenção da Educação de Jovens e Adultos - PEJA 
Fonte 1.569.0000000 
[3390.30.00 
| Material de Consumo | 10.000,00 | 
Art. 3º Fica autorizado a atualização/adequação dos anexos do Plano 
Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Alto Araguaia - MT, 28 de julho de 2022. 
f | y 
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO 
Prefeito Municipal 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006 
/
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
CNPJ: 03.579.836/0001-80 
 
JUSTIFICATIVA 
REF: 
 
Projeto de Lei nº 061/2022 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores, 
Por meio deste, apresentamos a esta Ilustre Casa de Leis, o Projeto de Lei 
nº 061/2022, Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento 
vigente. 
A abertura do credito porposto necessária para a realização de gastos com 
o custeio da merenda escolar. 
Com estas considerações, submeto o presente projeto à análise, ao tempo 
em que solicito sua apreciação em regime de Urgência Especial, possibilitando a 
implantação do sistema proposto o mais breve possível minimizando assim os prejuízos 
sofridos pela equipe de fiscalização tributária. 
Alto Araguaia — MT, 28 de julho de 2022. 
MO: 
GUSTAVO DE do ANICÉZIO Prefeito Municipal 
/ 
 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 « TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006

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