| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2022 |
| Date | 2022-08-02 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada na Lei |
| native_id | 1911 |
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ESTADO DE MATO GROSSO APROVADA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA Data: (/ 4 /0& baoda nr CNPJ: 03.579.836/0001-80 q q Sessão 3 XÁ LQ A du mara Aprovado por PROJETO DE LEI Nº 063, DE 02 DE AGOSTO DE 2022 ente Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada na Lei Orçamentária de nº 4.309, de 19 de julho de 2021. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista O que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada na Lei Orçamentária de nº 4.309, de 19 de julho de 2021. Art. 2º Autoriza também a transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, até o limite autorizado nesse crédito. Art. 3º Para dar cobertura ao limite autorizado no artigo anterior, serão utilizados recursos em conformidade com o art. 43 da Lei 4.320/64. Pd Art. 4º Esta Lei entra em vigór na data de sua publicação. Alto E - MT, 02 de agosto de 2022. GUSTAVO DE/MELO ANICÉZIO Prefeitô Municipal O ss AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 JUSTIFICATIVA REF: Projeto de Lei nº 063/2022 Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Temos a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei em anexo, que tem como escopo a autorização para realizarmos remanejamentos nas dotações já existentes no orçamento vigente até o limite de 15% (quinze por cento) do montante das despesas orçamentárias. A autorização por percentual é de suma importância pelos seguintes motivos: Em 2022 foi instituído um novo rol de Fontes de Recursos, ainda estamos em fase de adaptação com essas fontes, o que leva a necessitarmos de remanejamentos para irmos ajustando o saldo de cada uma, de acordo com os recursos financeiros. Devido a necessidade de controles por programa, ação, elementos de despesas e fonte de recursos, hoje temos no orçamento do executivo municipal 988 (novecentos e oitenta e oito) dotações, o que reforça a necessidade de remanejarmos; Como é sabido essa prefeitura trabalha com estoque mínimo e muitos itens não temos estoque, isso leva a termos demandas constantes para atendermos diversos setores com valores pequenos e em diversas dotações diferentes, situação que também faz necessitarmos de remanejamentos; Em 2022 teremos excesso de arrecadação em várias fontes de recursos. Como sabemos não podemos abrir crédito com valores acima daqueles realizados, o que leva a necessitarmos de irmos abrindo de acordo com suas realizações; Sabemos que os processos públicos são morosos, devido a necessidade de atendermos a legislação. Caso não tenhamos a permissão para realizarmos remanejamentos por percentual, isso levaria a termos mais lentidão nos processos, o que poderá ocasionar prejuízos aos nossos cidadãos e colaboradores; AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP, 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 Esses motivos e outros, gera a necessidade desse tipo de autorização legislativa. Salientamos ainda, que essa autorização não nos permite abrir novas dotações, permite apenas remanejarmos saldos orçamentários entre as dotações já existentes. Destacamos ainda, que no segundo semestre muitas dotações ficam com saldo mínimo, necessitando remanejar esses valores pequenos para outras dotações para utilizarmos nosso financeiro e orçamento da melhor maneira possível, para atendermos as demandas dos munícipes. Estes, pois, os motivos que inclinam a submeter o presente Projeto de Lei à apreciação desse Poder Legislativo, contando, como sempre, com a compreensão e apoio de Vossas Excelências, traduzidos na aprovação desta proposição, justificando-se ainda o presente Projeto de Lei com fulcro no que preleciona o Princípio da Continuidade da Prestação do Serviço Público, inarredável no caso posto. Com estas considerações, submeto o presente projeto à análise, ao tempo em que solicito sua apreciação em regime de Urgência Especial, possibilitando a implantação do sistema proposto o mais breve possível minimizando assim os prejuízos sofridos pela equipe de fiscalização tributária. M Alto Araguaia — MT, 02 de agosto de 2022. GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO Prefeito Municipal CEaTs ESSE OSS OCO SSIS CIDIC Os a AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006