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materia nº 63/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo)
Número / Ano 63 / 2022
Date 2022-08-02
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada na Lei
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

ESTADO DE MATO GROSSO APROVADA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA Data: (/ 4 /0& baoda nr 
CNPJ: 03.579.836/0001-80 q q Sessão 3 XÁ LQ A du mara 
Aprovado por 
PROJETO DE LEI Nº 063, DE 02 DE AGOSTO DE 2022 
 
 
ente 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir 
Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 
15% (quinze por cento) da despesa fixada na Lei 
Orçamentária de nº 4.309, de 19 de julho de 2021. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista O 
que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a 
seguinte lei: 
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir Créditos 
Adicionais Suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada na Lei 
Orçamentária de nº 4.309, de 19 de julho de 2021. 
Art. 2º Autoriza também a transposição, remanejamento ou 
transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para 
outro, até o limite autorizado nesse crédito. 
Art. 3º Para dar cobertura ao limite autorizado no artigo anterior, serão 
utilizados recursos em conformidade com o art. 43 da Lei 4.320/64. 
Pd 
Art. 4º Esta Lei entra em vigór na data de sua publicação. 
 
Alto E - MT, 02 de agosto de 2022. 
GUSTAVO DE/MELO ANICÉZIO 
Prefeitô Municipal 
 
O ss 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006
 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
 
CNPJ: 03.579.836/0001-80 
JUSTIFICATIVA 
REF: Projeto de Lei nº 063/2022 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores, 
Temos a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Casa de Leis o 
Projeto de Lei em anexo, que tem como escopo a autorização para realizarmos remanejamentos 
nas dotações já existentes no orçamento vigente até o limite de 15% (quinze por cento) do 
montante das despesas orçamentárias. 
A autorização por percentual é de suma importância pelos seguintes motivos: 
Em 2022 foi instituído um novo rol de Fontes de Recursos, ainda estamos 
em fase de adaptação com essas fontes, o que leva a necessitarmos de 
remanejamentos para irmos ajustando o saldo de cada uma, de acordo com 
os recursos financeiros. 
Devido a necessidade de controles por programa, ação, elementos de 
despesas e fonte de recursos, hoje temos no orçamento do executivo 
municipal 988 (novecentos e oitenta e oito) dotações, o que reforça a 
necessidade de remanejarmos; 
Como é sabido essa prefeitura trabalha com estoque mínimo e muitos itens 
não temos estoque, isso leva a termos demandas constantes para 
atendermos diversos setores com valores pequenos e em diversas dotações 
diferentes, situação que também faz necessitarmos de remanejamentos; 
Em 2022 teremos excesso de arrecadação em várias fontes de recursos. 
Como sabemos não podemos abrir crédito com valores acima daqueles 
realizados, o que leva a necessitarmos de irmos abrindo de acordo com 
suas realizações; 
Sabemos que os processos públicos são morosos, devido a necessidade de 
atendermos a legislação. Caso não tenhamos a permissão para realizarmos 
remanejamentos por percentual, isso levaria a termos mais lentidão nos 
processos, o que poderá ocasionar prejuízos aos nossos cidadãos e 
colaboradores; 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP, 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
CNPJ: 03.579.836/0001-80 
 
 
Esses motivos e outros, gera a necessidade desse tipo de autorização legislativa. 
Salientamos ainda, que essa autorização não nos permite abrir novas dotações, 
permite apenas remanejarmos saldos orçamentários entre as dotações já existentes. 
Destacamos ainda, que no segundo semestre muitas dotações ficam com saldo 
mínimo, necessitando remanejar esses valores pequenos para outras dotações para utilizarmos 
nosso financeiro e orçamento da melhor maneira possível, para atendermos as demandas dos 
munícipes. 
Estes, pois, os motivos que inclinam a submeter o presente Projeto de Lei à 
apreciação desse Poder Legislativo, contando, como sempre, com a compreensão e apoio de 
Vossas Excelências, traduzidos na aprovação desta proposição, justificando-se ainda o presente 
Projeto de Lei com fulcro no que preleciona o Princípio da Continuidade da Prestação do 
Serviço Público, inarredável no caso posto. 
Com estas considerações, submeto o presente projeto à análise, ao tempo em que 
solicito sua apreciação em regime de Urgência Especial, possibilitando a implantação do 
sistema proposto o mais breve possível minimizando assim os prejuízos sofridos pela equipe de 
fiscalização tributária. M 
 
Alto Araguaia — MT, 02 de agosto de 2022. 
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO 
Prefeito Municipal 
 CEaTs ESSE OSS OCO SSIS CIDIC Os a 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006

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