| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2022 |
| Date | 2022-08-11 |
| Ementa | Autoriza este município a celebrar convenisecom a Associação de Catadores de Material Reticlável do / Município de Alto Araguaia = ão snduma pu E ASCALTOARAGUAIA. |
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ESTADO DE MATO GROSSO À PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA “APROVADA CNPJ: 03.579.836/0001-80 Data: 49 / O [doiA Sussão enc rer PROJETO DE LEI Nº 066, DE 11 DE AGOSTO DE 2022: adopor a NCAPANIHADA f EL E " Autoriza este município a celebrar convenisecom a Associação de Catadores de Material Reticlável do / Município de Alto Araguaia = ão snduma pu E ASCALTOARAGUAIA. BA A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista O di Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e O Prefeito Municipal sanciona a Art. 1º Fica este Município autorizado a celebrar convênio com a Associação de Catadores de Material Reciclável do Município de Alto Araguaia — ASCALTOARAGUAIA inscrita no CNPJ nº 37.059.283/0001-57, com o objetivo de realizar repasse no montante de até R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais) para contratação de profissional capacitado para execução de gerência. 1º O repasse de que trata esta Lei, será realizado à ASCALTOARAGUAIA, até o dia 10 (dez) do cada mês, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), a fim de que repasse ao profissional contratado. $ 2º A ASCALTOARAGUAIA, fica responsável pela prestação de contas no prazo de 10 (dez) dias do repasse dos recursos, a qual deverá ser acompanhada dos respectivos recibos e/ou comprovante de transferência bancária. $ 3º O não atendimento do disposto no $ 2º, implicará na suspensão dos repasses até que haja a regularização. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão cobertas com a seguinte dotação orçamentária: 09 — Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social 09.001.08.122.0052.2097 —- Manutenção da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social 3.3.50.41.00.00 — Contribuições. zo Art. 3º Esta Lei entra em vigor na-data de sua publicação. Alto Araguaia - MT, 11 de'agosto de 2022. 4 / E PJ GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO ifo Municipal ESTADO DE MATO GROSSO . PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 JUSTIFICATIVA PL 066/2022 Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências, o presente Projeto de lei, que tem por escopo a autorização para que o município de Alto Araguaia celebre convênio com a Associação de Catadores de Material Reciclável do Município de Alto Araguaia — ASCALTOARAGUAIA inscrita no CNPJ nº 37.059.283/0001-57, com o objetivo de realizar repasse mensal no montante de até R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais) para contratação de profissional capacitado para execução de gerência. Identificamos que a ASCALTOARAGUAIA, associação privada de catadores de materiais recicláveis, possui várias demandas, entre elas a necessidade de gerenciamento de pessoal, vendas de materiais, escala de serviços, atribuições de funções, entre outras, havendo a necessidade de apoio de profissional capacitado para gerenciamento total das atividades. Ressalte-se que o município de Alto Araguaia assumiu compromisso de apoiar a ASCALTOARAGUAIA, havendo a necessidade de repasse de valores para que possam contratar um profissional capacitado para contribuir com o desenvolvimento da entidade. Certo de que este Projeto de Lei receberá a necessária aquiescência de Vossa Excelência e de seus ilustres pares, submeto-o a seu regular processamento, renovando protestos de elevado apreço. Alto Araguaia - MT, 11 de agosto de 2022. GUSTAVO DE MÉLO ANICÉZIO / Prefeito Municipal /