| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2022 |
| Date | 2022-07-28 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.435, 0 4 “Sos ão Agr dura da A de 03 de junho de 2014. |
| native_id | 1914 |
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A Aprovado por Ês contest ns -«BROJETO DE LEINº 060, DE 28 DE JULHO DE 2022 o SE pad Pr Esta: À LO E Jodga % mA . o. a | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 3.435, 0 4 “Sos ão Agr dura da A de 03 de junho de 2014. “""A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe 0/Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica alterado ao caput, dos Art. 2º e acrescido do $ 4º, bem como alterado o caput do Art. e 3º, da Lei Municipal nº 3.435, de 03 de junho de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação: “Art, 2º Fica estabelecido o auxílio financeiro destinado ao custeio de despesas com moradia até o valor máximo de R$ 2.750,00 (dois mil setecentos e cinquenta reais) mensais, devendo atender ao padrão médio de mercado para locação de imóvel praticado no Município: (..) $ 4º Para fins de computo do teto previsto no caput, além das despesas de aluguel, a despesa com moradia, abrangerá ainda as contas de água e luz. (..) JArt. 3º Fica estabelecido o auxílio financeiro mensal para o custeio de despesas com alimentação no valor de R$ 770,00 (setecentos e setenta reais).” Z Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Alto Araguaia MT, 28 de julho de 2022. (do: GUSTAVO DE/MELO ANICÉZIO / Prefeito Municipal EESC STS ISOS SS PTOC OITO OIIO ICON Doca eta east ooo AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006 ESTADO DE MATO GROSSO APROVADA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA Data: 15 LO E /02 00 2 CNPJ: 03.579.836/0001-80 6 É ssséso ) AUG nte A mm