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materia nº 68/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo)
Número / Ano 68 / 2022
Date 2022-08-18
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a realizar repasse pecuniário à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE” de Alto Araguaia, para a realização do evento 4º Porco no Tacho”.
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ESTADO DE MATO GROSSO APROVADA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA Data;2:2/ 0% [207] > 
 
 
CNPJ: 03.579.836/0001-80 LS sessão LL 2 
Aprovado DOL ZA a 
PROJETO DE LEI Nº 068, DE 18 DE AGOSTO DE 2022. * te 
“Autoriza o Poder Executivo a realizar repasse 
pecuniário à Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais - APAE” de Alto Araguaia, para 
a realização do evento 4º Porco no Tacho”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista 
o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a 
seguinte lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal proceder repasse no valor de até 
R$ 15.000,00 (dois mil e quinhentos reais), para a Associação de Pais e Amigos dos 
Excepcionais de Alto Araguaia — APAE, a fim de que, em conjunto com a Instituição de 
Longa Permanência Lar “Tia Nega” de Alto Araguaia, utilize tal valor na aquisição de 
gêneros alimentícios e locações de tendas para o evento 4º Porco no Tacho, que será realizado 
no dia 03 de setembro de 2022. 
Art. 2º A despesa citada no art. 1º desta Lei será coberta com a seguinte 
dotação orçamentária: 
09 — Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social 
09.001.08.122.0052.2097 — Manutenção da Secretaria de Assistência e 
Desenvolvimento Social 
3.3.50.41.00.00 — Contribuições 
Art. 3º A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Alto Araguaia — 
APAE deverá prestar contas dos recursos repassados no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a 
contar do evento (03/09/2022). 
Art. 4º Fica o município de Alto Araguaia, na qualidade de apoiador do 
Evento Porco no Tacho, autorizado a utilizar mídias institucionais para a divulgação do 
evento. 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor sia data da sua publicação. 
Alto Araguaia - MT, 18 dé agosto de 2022. oo, 
GUSTAVO DE NA ANICÉZIO 
Prefeito Múnicipal 
 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
 
JUSTIFICATIVA 
REF: 
 
Projeto de Lei nº 068/2022 
Sra. Presidente, 
Srs. Vereadores, 
Submeto aos Excelentíssimos Vereadores o Projeto de Lei Nº 068/2022 para 
apreciação, que autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a doação de R$ 15.000,00 à 
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais —- APAE e Instituição de Longa Permanência 
Lar “Tia Nega” de Alto Araguaia, que utilizarão este recurso para a aquisição de gêneros 
alimentícios e locação de tendas para o evento 4º Porco no Tacho, que acontecerá no dia 03 
de setembro de 2022. 
Tal projeto é de fundamental importância, no sentido de ajudar a viabilizar 
este tão importante evento realizado pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — 
APAE e Instituição de Longa Permanência Lar “Tia Nega” de Alto Araguaia. 
Com o lucro, as entidades podem realizar importantes benefícios, tais como 
melhorias na estrutura física, aquisição de móveis e equipamentos etc. 
Assim, é de fundamental importância, a participação do Poder Público, na 
certeza de que a pequena quantia investida, se multiplicará, revertendo-se em benefício à 
quem necessite dos serviços prestados pela APAE e Instituição de Longa Permanência Lar 
“Tia Nega”. 
 
 
Diante do exposto solicito aos Nobres Vereadores a aprovação do referido 
Projeto de Lei. 
Alto Araguaia - MT, 18 de agosto de 2022. 
lo 
GUSTAVO DE/MELO ANICÉZIO 
Prefeito Municipal 
sem CESTAS OS OO OO Sa ey 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006

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