| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 73 / 2022 |
| Date | 2022-09-01 |
| Ementa | “Estima a receita e fixa a despesa do município 4 f | 16 ( ga de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, para es o exercício financeiro de 2023. |
| native_id | 1919 |
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ESTADO DE MATO GROSSO Data: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA - - “úl. CNPJ: 03.579.836/0001-80 ; ENCSMINHADA PROJETO DE LEINº 073, DE 01 DE SETEMBRO DE 2022. |.; ente As comissões competom. , = j 119 E MA “Estima a receita e fixa a despesa do município 4 f | 16 ( ga de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, para es o exercício financeiro de 2023. vata: É ão MAMA ) o A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que spõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte ei: Art. 1º O Orçamento Geral do Município de ALTO ARAGUAIA para o exercício de 2023 estima a Receita em R$ 213.404.613,93 (duzentos e treze milhões, quatrocentos € quatro mil, seiscentos e treze reais e noventa e três centavos) e fixa a Despesa em R$ 213.404.613,93 (duzentos e treze milhões, quatrocentos e quatro mil, seiscentos e treze reais e noventa e três centavos), sendo R$ 144.325.919,02 (cento e quarenta e quatro milhões, trezentos e vinte e cinco mil, novecentos e dezenove reais e dois centavos) do Orçamento Fiscal, R$ 69.078.694,91 (sessenta e nove milhões, setenta e oito mil, seiscentos e noventa e quatro mil e noventa e um centavos). Dos Orçamentos das Unidades Gestoras Prefeitura e Câmara Municipal Art. 2º O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2023 estima a receita em R$ 200.798.874,25 (duzentos milhões, setecentos e noventa e oito mil, oitocentos e setenta e quatro reais e vinte e cinco centavos) e fixa a Despesa para a Câmara Municipal em R$ 5.092.800,00 (cinco milhões, noventa e dois mil e oitocentos reais), em R$ 195.706.074,25 (cento e noventa e cinco milhões, setecentos e seis mil, setenta e quatro reais e vinte e cinco centavos) a Despesa da Prefeitura Municipal. $ 1º A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento. 4.1 - Receitas Correntes 192.065.539,60 4.2 - Receitas de Capital 29.240.674,65 4.9 — Deduções da Receita Corrente -20.507.340,00 TOTAL 200.798.874,25 $ 2º A Despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira. I — classificação institucional: 01-Câmara Municipal 5.092.800,00 02-Gabinete do Prefeito 3.839.450,00 03-Secretaria de Administração 9.453.120,00 04-Secretaria de Finanças e Planejamento 8.934.720,00 05-Secretaria de Obras 7.938.960,00 06-Secretaria de Serviços Urbanos 27.918.720,91 EEE SO O em AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 07-Secretaria de Educação 57.120.942,43 08-Secretaria de Saúde 44.829.443,25 09-Secretaria de Assistência Social 24.249.251,66 10-Secretaria de Meio Ambiente 756.180,00 11-Secretaria de Cultura, Esporte 4.160.210,00 12-Fundo de Previdência 11.165.505,67 13-Secretaria de Agricultura 2.986.836,00 14-Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços 230.550,00 15-Secretaria de Transporte e Frotas 3.128.690,00 99-Reserva de Contingência 1.599.234,01 TOTAL 213.404.613,93 IN — classificação por função: 01-Legislativa 5.092.800,00 04-Administração 23.231.105,82 08-Assistência Social 12.210.084,00 09-Previdência Social 10.300.905,85 10-Saúde 44.829.443,25 12-Educação 56.953.542,43 13-Cultura 1.523.660,00 15-Urbanismo 19.243.500,91 16-Habitação 12.019.167,66 17-Saneamento 6.063.720,00 18-Gestão Ambiental 200.000,00 20-Agricultura 2.191.280,00 22-Indústria 21.200,00 25-Energia 1.587.200,00 26-Transporte 8.240.700,00 27-Desporto e Lazer 2.823.950,00 28-Encargos Especiais 5.273.120,00 99-Reserva de Contingência 1.599.234,01 TOTAL GERAL 213.404.613,93 IJ — classificação por subfunção: 031-Ação Legislativa 5.092.800,00 122-Administração Geral 25.677.605,82 123-Administração Financeira 2.821.700,00 125-Normatização e Fiscalização 882.020,00 241-Assistência ao Idoso 549.160,00 243-Assistência à Criança e ao Adolescente 1.419.736,00 244-Assistência Comunitária 6.146.568,00 272-Previdência ao Regime Estatutário 10.300.905,85 301-Atenção Básica 14.108.619,74 302-Assistência Hospitalar e Ambulatorial 24.929.060,64 303-Suporte Profilático e Terapêutico 3.809.894,87 304-Vigilância Sanitária 5.300,00 305-Vigilância Epidemiológica 1.325.598,00 CiCTOARSLS SESI DD IST DIS ESSO ODDS DO O ori tia AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP, 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 306-Alimentação e Nutrição 828.390,89 361-Ensino Fundamental 46.914.499,54 363-Ensino Profissional 20.000,00 364-Ensino Superior 1.073.140,00 365-Educação Infantil 6.714.352,00 366-Educação de Jovens e Adultos 273.600,00 367-Educação Especial 555.120,00 392-Difusão Cultural 1.523.660,00 451-Infraestrutura Urbana 10.095.700,91 452-Serviços Urbanos 9.147.800,00 482-Habitação Urbana 12.019.167,66 511-Saneamento Básico Rural 31.800,00 512-Saneamento Básico Urbano 6.031.920,00 541-Preservação e Conservação Ambiental 60.000,00 542-Controle Ambiental 40.000,00 601-Promoção da Produção Vegetal 1.956.500,00 602-Promoção da Produção Animal 63.600,00 604-Defesa Sanitária Animal 39.980,00 662-Produção Industrial 21.200,00 752-Energia Elétrica 1.587.200,00 782-Transporte Rodoviário 8.240.700,00 812-Desporto Comunitário 2.218.960,00 813-Lazer 6.000,00 843-Serviço da Dívida Interna 3.700.000,00 846-Outros Encargos Especiais 1.573.120,00 997-Reserva do RPPS 1.440.234,01 999-Reserva de Contingência 159.000,00 TOTAL 213.404.613,93 IV — classificação por programa: 0001-Processo Legislativo 5.092.800,00 0002-Apoio Administrativo 18.016.645,82 0003-Gestão das Finanças Públicas 3.648.720,00 0004-Gestão Tributária Fiscal 40.000,00 0005-Gestão das Políticas de Governo 1.627.800,00 0006-Controle Interno 667.780,00 0008-Média e Alta Complexidade 24.929.060,64 0009-Expansão e Melhoria da Infraestrutura 15.262.820,91 0010-Gestão Ambiental 100.000,00 0011-Expansão e Melhoria Contínua da Educação Básica 47.724.977,35 0012-Saneamento Básico Urbano 6.031.920,00 0014-Manutenção e Expansão da Rede de Iluminação Pública 1.560.000,00 0016-Ensino Superior de Graduação e Pós Graduação 1.073.140,00 0017-Atenção Básica 14.108.619,74 0018-Inativos e Pensionistas 90.000,00 0019-Contribuição ao PASEP 1.111.000,00 0020-Amorização de Dívidas 3.700.000,00 EDS TES SS SS SOTO AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 - 1165/1006 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 0021-Reserva de Contingência 159.000,00 0022-Indenizações e Restituições 372.120,00 0023-Caminhões, Máquinas e Equipamentos Rodoviários 219.000,00 0024-Serviços Públicos Urbanos 9.232.000,00 0027-Previdência Social 11.741.139,86 0028-Desenvolvimento, Produção e Difusão Cultural 1.574.720,00 0029-Eventos e Exposições 1.365.000,00 0030-Gestão do Sistema de Desporto e de Lazer 1.356.690,00 0031-Desenvolv. da Agricultura, Pecuária e Melhoria do Abastecimento 2.108.900,00 0033-Gestão e Execução das Politicas de Assistência Social 59.000,00 0034-Assistência a Criança e ao Adolescente 1.419.736,00 0035-Assistência Comunitária 3.535.000,00 0037-Frota Rodoviária 2.818.780,00 0039-Habitação Popular 12.019.167,66 0040-Gestão do SUS 650.970,00 0041-Assistência Farmacêutica 3.809.894,87 0042-Vigilância em Saúde 1.330.898,00 0045-Proteção a Animais 39.980,00 0046-Alimentação Escolar 321.814,87 0047-Transporte Escolar 7.239.170,21 0048-Proteção Social Básica 2.144.556,00 0049-Proteção Social Especial de Média Complexidade 26.780,00 0050-Acessuas Trabalho 116.900,00 0052-Gestão do Fundo de Assistência Social 4.186.840,00 0053-Índices de Gestões Descentralizadas 68.900,00 0054-Índice de Gestão Descentralizada da Gestão do SUAS 53.212,00 0055-Proteção Social Especial de Alto Complexidade 549.160,00 0057-Meio Ambiente e Recursos Hidricos 100.000,00 TOTAL 213.404.613,93 V — classificação segundo a natureza: DESPESAS CORRENTES 159.161.515,27 3.1.00.00-Pessoal e Encargos Sociais 3.1.00.00-Pessoal e Encargos Sociais 82.645.969,62 3.2.00.00-Juros e Encargos da Divida 3.000.0000,00 3.3.00.00-Outras Despesas Correntes 73.515.545,65 DESPESAS DE CAPITAL 52.643.864,65 4.4.00.00-Investimentos 52.143.864,65 4.6.00.00-Amortização da Divida 500.000,00 9.0.00.00-RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.599.234,01 9.9.00.00-Reserva de Contingência 1.599.234,01 TOTAL 213.404.613,93 Do Orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA Art. 3º O Orçamento da entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA para o exercício de 2023 estima a Receita em R$ 200.798.874,25 (duzentos milhões, setecentos e noventa e oito mil, oitocentos e setenta e quatro reais e vinte cinco ESET COD ESSE LOTTO TOS OO SS E OS OOo AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP, 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 centavos) e fixa as Despesas em R$ 195.706.074,25 (cento e noventa e cinco milhões, setecentos e seis mil e setenta e quatro reais e vinte e cinco centavos). $ 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas, Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento. 4. RECEITAS 221.306.214,25 4.1. Receitas Correntes 192.065.539,60 4.2. Receitas de Capital 29.240.674,65 (-) Deduções da Receita -20.507.340,00 TOTAL 200.798.874,25 $ 2º A Despesa da entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma: 1 — classificação por função: 04 — Administração 22.366.506,00 08 — Assistência Social 12.210.084,00 10 - Saúde 44.829.443,25 12 - Educação 56.953.542,43 13 - Cultura 1.523.660,00 15 — Urbanismo 19.243.500,91 16 — Habitação 12.019.167,66 17 — Saneamento 6.063.720,00 18 - Gestão Ambiental 200.000,00 20 - Agricultura 2.191.280,00 22 — Indústria 21.200,00 25 - Energia 1.587.200,00 26 - Transporte 8.240.700,00 27 - Desporto e Lazer 2.823.950,00 28 — Encargos Especiais 5.273.120,00 99 — Reserva de Contingência 159.000,00 TOTAL 195.706.074,25 II — classificação segundo a natureza: DESPESAS CORRENTES 143.363.929,60 3.1.00.00-Pessoal e Encargos Sociais 68.627.529,02 3.2.00.00-Juros e Encargos da Dívida 3.000.000,00 3.3.00.00-Outras Despesas Correntes 71.736.400,58 DESPESAS DE CAPITAL 52.183.144,65 4.4.00.00-Investimentos 51.683.144,65 4.6.00.00-Amortização da Divida 500.000,00 CE SOS OT pum emo e teem AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP, 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 9.0.00.00-RESERVA DE CONTINGÊNCIA 159.000,00 [9.9.00.00-Reserva de Contingência 159.000,00 TOTAL 195.706.074,25 Do Orçamento da CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA Art. 4º O Orçamento da entidade CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, para o exercício de 2023 estima à Receita em R$ (0,00) e fixa as Despesas em R$ 5.092.800,00 (cinco milhões, noventa e dois mil e oitocentos reais). $ 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, na forma da legislação em vigor e discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento. $ 2º A Despesa da entidade Câmara Municipal de Alto Araguaia será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma: II — classificação por função a — Legislativa 5.092.800,00 TOTAL 5.092.800,00 V — classificação segundo a natureza DESPESAS CORRENTES 4.647.080,00 3.1.00.00-Pessoal e Encargos Sociais 3.310.066,75 3.3.00.00-Outras Receitas Correntes 1.337.013,25 DESPESAS DE CAPITAL 445.720,00 4.1.00.00-Investimentos 445.720,00 TOTAL 5.092,800,00 Do Orçamento do PREVIMAR — FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA PREVIDÊNCIA Art. 5º O Orçamento da entidade PREVIMAR —- FUNDO MUNICIPAL DE para o exercício de 2023 estima a Receita em R$ 12.605.739,68 (doze fixa milhões, seiscentos e cinco mil, setecentos e trinta e nove reais e sessenta e oito centavos) e as Despesas em R$ 12.605.739,68 (doze milhões, seiscentos e cinco mil, setecentos e trinta e nove reais e sessenta e oito centavos). $ 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, na forma da legislação em vigor discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento. 4. RECEITAS 4.913.991,26 4.1. Receitas Correntes 4.913.991,26 4.7. Receitas Correntes Intraorçamentárias 7.691.748,42 TOTAL 12.605.739,68 AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 S 2º A Despesa da entidade PREVIMAR - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma: 1 — classificação por função: 04-Administração 864.599,82 09-Previdência Social 10.300.905,85 99-Reserva de Contingência 1.440.234,01 TOTAL 12.605.739,68 II — classificação segundo a natureza: DESPESAS CORRENTES 11.150.505,67 3.1.00.00-Pessoal e Encargos Sociais 10.708.373,85 3.3.00.00-Outras Despesas Correntes 442.131,82 DESPESAS DE CAPITAL 15.000,00 4.4.00.00-Investimentos 15.000,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1.440.234,01 9.9.00.00-Reserva de Contingência 1.440.234,01 TOTAL 12.605.739,68 Art. 6º O Poder Executivo fica autorizado a abrir créditos adicionais suplementares em sua unidade orçamentária, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada no Artigo. 3º, da presente Lei, em conformidade com o disposto no art. 43 da Lei 4.320/64. Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito até o limite fixado pelo Senado Federal. Art. 8º Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou seu excesso, poderão ser utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal. Art. 9º O orçamento será executado a nível modalidade de aplicação, sendo os demais níveis utilizados para fins fiscais e gerenciais. Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Alto Araguaia - MT, 01 de setembro de 2023. GUSTAVO DE MELO ANICEZIO Prefeito Municipal AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP, 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 JUSTIFICATIVA REF: Projeto de Lei nº 073/2021 Sra. Presidente, Srs. Vereadores, Temos a honra de submeter à apreciação de vossas excelências, o presente projeto de Lei, Estima a receita e fixa a despesa do município de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, para o exercício financeiro de 2023. A peça foi elaborada observando-se os comandos contidos no art. 165, $ 1º, inciso II da Constituição da República, c/c art. 78, da Lei Orgânica do Município de Alto Araguaia. Nesta peça constam todas as previsões orçamentárias já discutidas e debatidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, aprovadas por esta Casa de Leis, bem como outras ações que surgiram após a aprovação da LDO, as quais solicitamos inclusão em projeto apartado. Foi ainda buscado entendimento com os setores contábeis do Poder Legislativo, e Fundo Municipal de Previdência do Município de Alto Araguaia — PREVIMAR, de modo a inserir suas necessidades já nos anexos enviados junto a este Projeto. Foram ainda ouvidos todos os secretários Municipais que relataram as necessidades de cada setor administrativo. Importante ressaltar ainda, Senhores Vereadores, que neste Projeto, foram incluídas novas ações, as quais este município pretende implantar. Tais programas, serão regulamentados em momento oportuno, após a inclusão no orçamento do município. Diante do exposto, solicito a aprovação do referido Projeto aos membros desta Augusta Casa de Leis. Alto Araguaia - MT, 01 de setembro de 202 1. GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO Prefeito Municipal AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006