| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2022 |
| Date | 2022-11-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada na Lei Orçamentária de nº 4.309, de 19 de Julho de 2021. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: APROVADA 03.579.836/0001-80 Data: 10/70/07 AL Sessão, Lina, à PROJETO DE OV LEI Nº 081, DE 06 DE OUTUBRO DER Pr Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente é dá Outras Providencias. que A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o seguinte dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a lei: Art. 1º Fica aberto no Orçamento de 2022, lei nº 4309 de 29/07/2021, nas Crédito seguintes Adicional Suplementar no valor de até R$ 2.001.000,00 (dois milhões e um mil reais) dotações orçamentárias: 07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 07.001 - ESCOLAS 12.361.0011.2029 — Manutenção Das Escolas Municipais Fonte 1.500.1001000 | 3390.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica | l 12.000,00 | 07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 07.003 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12.365.0011.2032 — Manutenção Das Creches Fonte 1.500.1001000 [3390.39.00 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica | 50.000,00 |] 07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 07.001 - ESCOLAS 12.306.0046.2131 — Alimentação Escolar Para o Ensino Fundamental Fonte 1.500.0000000 [3390.30.00 | Material de Consumo | 200.000,00 | 07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 07.003 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12.122.0002.2026 — Gestão De Secretaria de Educação Fonte 1.500.1001000 [3390.39.00 [Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica | 50.000,00 1] 07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 07.001 - ESCOLAS 12.306.0011.2114 — Alimentação Escolar Para a Educação Infantil Nas Escolas Fonte 1.500.0000000 [3390.30.00 | Material de Consumo | 130.000,00 |] 07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 07.001 - ESCOLAS 12.306.0011.2035 — Alimentação Escolar Para as Creches Pre/Escolar Fonte 1.500.0000000 AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP, 78.780-000 - TEL/FAX, (66) 3481 = 1165/1006 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 [3390.30.00 | Material de Consumo | 90.000,00 |] 07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 07.001 - ESCOLAS 12.361.0047.2146 — Transporte Escolar Seduc/Fethab Fonte 1.759.0000701 O 3390.39.00 [Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica | 60.000,00 3] 07 - SECRETARIA DE ED UCAÇÃO 07.001 - ESCOLAS 12.361.0047.2028 — Transporte Escolar Para o Ensino Fundamental Fonte 1.500.1001000 [3390.39.00 * JOutros Serviços de Terceiros = Pessoa Jurídica | 165.000,00 | 08 - SECRETARIA DE SAÚDE 08.001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0008.2050 — Manutenção Das Ações de Média e Alta Complexidade Fonte 1.500.1002000 [3390.39.00 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica | 30.000,00 |] 06 - SECRETARIA DE IN FRA-ESTRUTURA 06.003 E SERVIÇOS URBANOS - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA 15.451.0009.1011 E SERVIÇOS URBANOS Fonte — Construção e Reforma de Praças, Parques e Locais Públicos 1.71 1.0000804 4490.51.00 [Obras c Instalações | 350.000,00 |] 06 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA '06 E SERVIÇOS URBANOS .003 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA 15.451.0009.1012 E SERVIÇOS URBANOS — Pavimentação e Recuperação de Vias Públicas Fonte 1.711.0000804 [4490.51.00 | Obras e Instalações | 404.000,00 | 02 -GABINETE DO PREFEITO 02.004 - PROCURADORIA 04.122.0002.2121 — Manutenção da Procuradoria “Fonte 1.500.0000000 | 3190.94.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas | 30.000,00 |] 03 -SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 03.001 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 04.122.0002.2080 — Manutenção da Secretaria de Administração Fonte 1.500.0000000 O [3390.39.00 [Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica | 30.000,00 ] 04 SECRETARIA DE FINANÇAS E PLANEJAMENTO 04.003 - SECRETARIA DE FINANÇAS 28.843.0020.3004 —Amortização de Dívidas AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP, 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 Fonte 1.500.0000000 3390.91.00 | Sentenças Judiciais | 300.000,00 |] 1º, será utilizado Art. 2º Para cobertura parcial do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 2.001.000,00 (dois recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária no valor de R$ da Lei Federal milhões e um mil reais), de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III nº 4.320 de 17/06/1964. 09 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL 09.001 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO 16.482.0039.1092 SOCIAL — Construção de Casas Populares Fonte 1.500.0000000 4490.51.00 “|Obras c Instalações [2.001 “000,00 | Art. 3º Fica autorizado a atualização/adequação Plurianual (PPA), dos anexos do Plano e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data-dé sua publicação. Alto Araguaia - MT, 06 dé Outubro de 2022. AV. CARLOS HUGUENEY, aa ento AITLToRRE 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 REF: JUSTIFICATIVA Projeto de Lei nº 08 1/2022 Sra. Presidente, Srs. Vereadores. Por meio deste, apresentamos a esta Ilustre Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 081/2022, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente e dá Outras Providencias. O crédito solicitado é necessário para que se possa viabilizar a realização de várias ações administrativas, todas discriminadas no texto da lei, das quais podemos citar: Manutenção das Escolas e Creches Municipais, Transporte escolar, Merenda, Manutenção de ações na Saúde, Ações de Infraestrutura, Cobertura de Decisões Judiciais e Manutenção de ações administrativas. Importante frisar que o valor suprimido da obra de construção de unidades habitacionais é referente à quantia que não será utilizada neste exercício/2022, podendo ser redistribuída para todas as ações necessárias citadas. Outro fator que merece destaque é que as obras de construção de unidades habitacionais serão iniciadas ainda em 2022, Com estas considerações, submeto o presente projeto à análise, ao tempo em que solicito sua apreciação em regime de Urgência Especial, possibilitando que as ações sejam realizadas, com manutenção das atividades administrativas, — . Ed A a e Alto Araguaia — MT;66 de outubro de 2022. GUSTAVO DE VA ANICÉZIO / Prefeito Municipal | Nora AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 348] — 1165/1006