| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 88 / 2022 |
| Date | 2022-11-25 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada na Lei Orçamentária de nº 4.309, de 19 de Julho de 2021. |
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— e CNPJ: 03.579.836/0001-80 09/18 Aprovado na PROJETO DE LEI Nº 088, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022 Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada na Lei Orçamentária de nº 4.309, de 19 de Julho de 2021. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) da despesa fixada na Lei Orçamentária de nº 4.309, de 19 de julho de 2021. Art. 2º Autoriza também a transposição, transferência de recursos de uma categoria de outro, até o limite autorizado nesse crédito. remanejamento ou programação para outra ou de um órgão para Art. 3º Para dar cobertura ao limite autorizado n utilizados recursos em conformidade com o art. 43 da Lei 4.320/64. Meat de sua publicação. o artigo anterior, serão Art. 4º Esta Lei entra em vi Alto Araguaia - / » 25 de novembro de 2022. ho: GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO Prefeito Municipal AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006 DR 4 Pr nie ESTADO PER TILADA DE MATO GROSSO PREFEITURA COM EMENDA. MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA Daix: y: L0%A, Seusêc: 434 gia Mm '6 — ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 REF: JUSTIFICATIVA Projeto de Lei nº 088/2022 Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Temos a honra de submeter à elevada consideração dessa Egrégia Casa de Leis o Projeto de Lei em anexo, que tem como escopo a autorização para realizarmos remanejamentos nas dotações já existentes no orçamento vigente até o limite de 15% (quinze por cento) do montante das despesas orçamentárias. A autorização por percentual é de suma importância pelos seguintes motivos: * Em 2022 teremos excesso de arrecadação em várias fontes de recursos. Como sabemos não podemos abrir crédito com valores acima daqueles realizados, o que leva a necessitarmos de irmos abrindo de acordo com suas realizações; e Sabemos que os processos públicos são morosos, devido a necessidade de atendermos a legislação. Caso não tenhamos a permissão para realizarmos remanejamentos por percentual, isso levaria a termos mais lentidão nos processos, o que poderá ocasionar prejuízos aos nossos cidadãos e colaboradores; e Queda da arrecadação de ICMS e necessidade de suplementações de várias fontes de recurso; * Pagamento da folha de pagamento de pessoal. Esses motivos e outros, gera a necessidade desse tipo de autorização legislativa, de forma a manter o equilíbrio fiscal das contas públicas. Salientamos ainda, que essa autorização não nos permite abrir novas dotações, permite apenas remanejarmos saldos orçamentários entre as dotações já existentes. Destacamos ainda, que no segundo semestre muitas dotações ficam com saldo mínimo, necessitando remanejar esses valores pequenos para outras dotações para utilizarmos AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 nosso financeiro e orçamento da melhor maneira possível, para atendermos as demandas dos munícipes. Estes, pois, os motivos que inclinam a submeter o presente Projeto de Lei à apreciação desse Poder Legislativo, contando, como sempre, com a compreensão e apoio de Vossas Excelências, traduzidos na aprovação desta proposição, justificando-se ainda o presente Projeto de Lei com fulcro no que preleciona o Princípio da Continuidade da Prestação do Serviço Público, inarredável no caso posto. Com estas considerações, submeto o presente projeto à análise, ao tempo em que solicito sua apreciação em regime de Urgência Especial, possibilitando o fechamento das contas anuais. Alto Araguaia — MT, 25 de novembro de 2022. GUSTAVO DE/MELO ANICÉZIO Prefeito Municipal AV, CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006