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materia nº 87/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo)
Número / Ano 87 / 2022
Date 2022-11-25
Ementa“Autoriza a abertura de Crédito icional Suplementar no orçamento vigente dá Outras Providencias”. 3190.04
native_id1935

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APROVADA 
 
ESTADO DE MATO GROSSO Data: 28 [( 1/2022, PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PE ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 1 “sessão 
Aocouado. DO a pi des PROJETO DE LEI Nº 087, DE 25 DE NOVEMBRO DE 202 
nte 
“Autoriza a abertura de Crédito icional Suplementar no orçamento vigente dá Outras 
Providencias”. 
O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV, art. 54 da Lei Orgânica do Município; 
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento de 2022, lei nº 4309 de 29/07/2021, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 1.207.468,08 (um milhão, duzentos e sete mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e oito centavos) criando as seguintes dotações orçamentárias: 
07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 07 .004 — FUNDEB 12.361.0011.2084 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB - FUNDAMENTAL - 70% 
 
 
Fonte 
 
1.540.1070000 
 
 
 
 
 
 
3190.04.00.00 | Contratação por Tempo Determinado 315.000,00 3190.11.00.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 500.000,00 3191.13.00.00 | Obrigações Patronais — RPPS 90.000,00 
12.365.0011.2086 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB - INFANTIL — 70% 3190.04.00.00 | Contratação por Tempo Determinado 90.000,00 3190.11.00.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 80.000,00 3190.13.00.00 | Obrigações Patronais — RGPS 23.134,63 12.361.0011.2083 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB —- FUNDAMENTAL — 30% [3190.04.00.00 | Contratação por Tempo Determinado 
 | 109.333,45 | 
Artigo 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º será utilizado recursos do Superávit Financeiro, verificados no Balanço do exercício anterior, de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 4320/94 de 17/06/1964. No valor de R$ 1.207.468,08 (um milhão, duzentos e sete mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e oito centavos). 
Artigo 3º - Fica autorizado a tualizago/adequação dos anexos do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigof na data de sua publicação. 
ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 
 
 JUSTIFICATIVA 
REF: Projeto de Lei nº 087/2022 
Sra. Presidente, 
Srs. Vereadores, 
Por meio deste, apresentamos a esta Ilustre Casa de Leis, o Projeto de Lei 
nº 087/2022, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento 
vigente e dá Outras Providencias. 
O crédito solicitado é necessário para que se possa viabilizar a manutenção 
do FUNDEB. Isto porque há necessidade de pagamentos de contratados, obrigações patronais, 
bem como vencimentos aos profissionais para os serviços da Secretaria Municipal de 
Educação. 
Com estas considerações, submeto o presente projeto à análise, ao tempo 
em que solicito sua apreciação em regime de Urgência Especial, possibilitando que as ações sejam realizadas, com manutenção do FUNDESB. 
Alto Araguaia - MT, 25 opta de 2022. 
USTAVO DE MELO ANICÉZIO 
/ Prefeito Municipal 
 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006

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