| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 2022 |
| Date | 2022-11-25 |
| Ementa | “Autoriza a abertura de Crédito icional Suplementar no orçamento vigente dá Outras Providencias”. 3190.04 |
| native_id | 1935 |
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APROVADA ESTADO DE MATO GROSSO Data: 28 [( 1/2022, PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PE ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 1 “sessão Aocouado. DO a pi des PROJETO DE LEI Nº 087, DE 25 DE NOVEMBRO DE 202 nte “Autoriza a abertura de Crédito icional Suplementar no orçamento vigente dá Outras Providencias”. O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV, art. 54 da Lei Orgânica do Município; Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono à seguinte Lei: Artigo 1º - Fica aberto no Orçamento de 2022, lei nº 4309 de 29/07/2021, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 1.207.468,08 (um milhão, duzentos e sete mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e oito centavos) criando as seguintes dotações orçamentárias: 07 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 07 .004 — FUNDEB 12.361.0011.2084 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB - FUNDAMENTAL - 70% Fonte 1.540.1070000 3190.04.00.00 | Contratação por Tempo Determinado 315.000,00 3190.11.00.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 500.000,00 3191.13.00.00 | Obrigações Patronais — RPPS 90.000,00 12.365.0011.2086 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB - INFANTIL — 70% 3190.04.00.00 | Contratação por Tempo Determinado 90.000,00 3190.11.00.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil 80.000,00 3190.13.00.00 | Obrigações Patronais — RGPS 23.134,63 12.361.0011.2083 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB —- FUNDAMENTAL — 30% [3190.04.00.00 | Contratação por Tempo Determinado | 109.333,45 | Artigo 2º - Para cobertura do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º será utilizado recursos do Superávit Financeiro, verificados no Balanço do exercício anterior, de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, inciso I da Lei Federal nº 4320/94 de 17/06/1964. No valor de R$ 1.207.468,08 (um milhão, duzentos e sete mil, quatrocentos e sessenta e oito reais e oito centavos). Artigo 3º - Fica autorizado a tualizago/adequação dos anexos do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes. Art. 5º Esta Lei entra em vigof na data de sua publicação. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 JUSTIFICATIVA REF: Projeto de Lei nº 087/2022 Sra. Presidente, Srs. Vereadores, Por meio deste, apresentamos a esta Ilustre Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 087/2022, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente e dá Outras Providencias. O crédito solicitado é necessário para que se possa viabilizar a manutenção do FUNDEB. Isto porque há necessidade de pagamentos de contratados, obrigações patronais, bem como vencimentos aos profissionais para os serviços da Secretaria Municipal de Educação. Com estas considerações, submeto o presente projeto à análise, ao tempo em que solicito sua apreciação em regime de Urgência Especial, possibilitando que as ações sejam realizadas, com manutenção do FUNDESB. Alto Araguaia - MT, 25 opta de 2022. USTAVO DE MELO ANICÉZIO / Prefeito Municipal AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006