| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 90 / 2022 |
| Date | 2022-11-25 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo a adghirir presentes e doá-los aos noivos no Casamento Comunitário”. |
| native_id | 1936 |
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ESTADO DE MATO GROSSO APROVADA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAA a: 2) / /f / do CNPJ: 03.579.836/0001-80 a (“ sessão 4% Aprovado por a PROJETO DE LEI Nº 090, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022. Pr te “Autoriza o Poder Executivo a adghirir presentes e doá-los aos noivos no Casamento Comunitário”. O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,... Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a comprar presentes, no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), e doá-los aos casais inscritos no Casamento Comunitário, que será realizado no dia 03 de dezembro de 2022 no Centro de Convivência da Melhor Idade. Art. 2º A despesa mencionada no artigo anterior será coberta com a seguinte dotação orçamentária: 08.122.0052.2097 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIA - 3.3.90.32.00.00 - Material de Distribuição Gratuita — 15000000000 — Red. 565 Art. 3º Esta Lei entrará em vigor nádata da sua publicação. A A ; / Alto Araguaia, 25 de noyémbro de 2022. k “do | AA GUSTAVO DE/MELO ANICÉZIO Prefeito Municipal AV. CARLOS HUGUENEY, 552 - CENTRO, CEP, 78.780-000, TEL/FAX. (66) 3481 - 1165 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 REF: JUSTIFICATIVA Projeto de Lei nº 090/2022 Sra, Presidente, Srs. Vereadores, Lei Por meio deste, apresentamos a esta Ilustre Casa de Leis, o Projeto de no nº 090/2022 que autoriza o Poder Executivo a adquirir presentes e doá-los aos noivos Casamento Comunitário. que vem regularizar Considerando que o casamento comunitário é um evento social a situação de inúmeras famílias, respeitando os direitos dos cidadãos. orientar dos problemas os seus sociais, filhos, pois uma família constituída, sólida, tem melhores condições de tornarem grandes cidadãos. para que possam crescer, desenvolver e serem orientados para se 03/12, havendo Considerando que o casamento será realizado já no próximo dia a necessidade de aquisição dos presentes, solicitamos o apoio desta Casa na aprovação desta Lei. Alto Araguaia, 25 de novembro de 2022. ! MO GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO Profeito Municipal AV. CARLOS HUGUENEY, 552 - CENTRO, CEP. 78.780-000, TEL/FAX, (66) 3481 - 1165