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materia nº 90/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo)
Número / Ano 90 / 2022
Date 2022-11-25
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a adghirir presentes e doá-los aos noivos no Casamento Comunitário”.
native_id1936

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO APROVADA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAA a: 2) / /f / do 
 
 
CNPJ: 03.579.836/0001-80 a (“ sessão 4% 
Aprovado por a 
PROJETO DE LEI Nº 090, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2022. 
Pr te 
“Autoriza o Poder Executivo a adghirir presentes e doá-los aos noivos no 
Casamento Comunitário”. 
O Prefeito Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,... 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a comprar presentes, no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), e doá-los aos casais inscritos no Casamento Comunitário, que será realizado no dia 03 de dezembro de 2022 no Centro de Convivência da Melhor Idade. 
Art. 2º A despesa mencionada no artigo anterior será coberta com a seguinte dotação orçamentária: 
08.122.0052.2097 - MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIA - 3.3.90.32.00.00 - Material de Distribuição Gratuita — 15000000000 — Red. 565 
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor nádata da sua publicação. 
A A ; / 
Alto Araguaia, 25 de noyémbro de 2022. 
k “do | AA 
GUSTAVO DE/MELO ANICÉZIO 
Prefeito Municipal 
 
AV. CARLOS HUGUENEY, 552 - CENTRO, CEP, 78.780-000, TEL/FAX. (66) 3481 - 1165 
 
 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 
 
REF: 
JUSTIFICATIVA 
 
Projeto de Lei nº 090/2022 
Sra, Presidente, 
Srs. Vereadores, 
Lei 
Por meio deste, apresentamos a esta Ilustre Casa de Leis, o Projeto de 
no 
nº 090/2022 que autoriza o Poder Executivo a adquirir presentes e doá-los aos noivos Casamento Comunitário. 
que vem regularizar Considerando que o casamento comunitário é um evento social a situação de inúmeras famílias, respeitando os direitos dos cidadãos. 
orientar 
dos problemas 
os seus 
sociais, 
filhos, 
pois uma família constituída, sólida, tem melhores condições de 
tornarem grandes cidadãos. 
para que possam crescer, desenvolver e serem orientados para se 
03/12, havendo 
Considerando que o casamento será realizado já no próximo dia a necessidade de aquisição dos presentes, solicitamos o apoio desta Casa 
na aprovação desta Lei. 
Alto Araguaia, 25 de novembro de 2022. ! 
MO 
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO 
Profeito Municipal 
AV. CARLOS HUGUENEY, 552 - CENTRO, CEP. 78.780-000, TEL/FAX, (66) 3481 - 1165

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