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materia nº 95/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo)
Número / Ano 95 / 2022
Date 2022-12-19
Ementa“Autoriza o Executivo Municipal a repa$sar aos Agentes Comunitários de Saúde vinculados às equipes de Saúde da Família, incentivo financeiro adicional.”
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Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO APROVADA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA Data: 47 / td fdot) 
/) CNPJ: 03.579.836/0001-80 152 sessão sdunattca 
 
 
 
 Aprovado us 
PROJETO DE LEI Nº 095, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022. tente 
“Autoriza o Executivo Municipal a repa$sar aos 
Agentes Comunitários de Saúde vinculados às 
equipes de Saúde da Família, incentivo financeiro 
adicional.” 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o 
Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar aos Agentes 
Comunitários de Saúde (ACS) vinculados às equipes de Saúde da Família, os recursos 
recebidos do Ministério da Saúde, em virtude da parcela adicional repassada ao município nos 
termos do Art. 9º-C, da Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, regulamentada pelo Art. 5º, 
do Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015. 
$ 1º Somente farão jus ao recebimento do incentivo previsto no caput deste 
artigo, os Agentes Comunitários de Saúde, vinculados ao Programa de Saúde da Família em 
efetivo exercício das funções. 
$ 2º Os Agentes Comunitários de Saúde que atendam os requisitos 
estabelecidos no parágrafo anterior, farão jus à divisão igualitária do montante de R$ 
60.600,00 (sessenta mil e seiscentos reais), que foram repassados pelo Ministério da Saúde, 
nos termos do Art. 9º-C, da Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, regulamentada pelo Art. 
5º, do Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015. 
Art. 2º O valor indicado no & 2º do art. 1º desta lei será integralmente 
repassado aos Agentes Comunitário de Saúde, e sobre os mesmos não haverá incidência de 
encargo sociais por força do disposto no item 7, “e” do $ 9º do art. 28 da Lei Federal nº 8.212, 
de 24 de julho de 1991. Z 
Art. 3º As despesas oriundas da presente Lei correrão à conta da dotação 
orçamentária específica do Programa de Agentes Cómunitários de Saúde (ACS). 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
 
 
dezembro de 2022. pla 
GUSTAVO DE MELO ANICEZIO 
Prefeito Municipal 
Alto Araguaia - MT, 19 
 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
CNPJ: 03.579.836/0001-80 
 
JUSTIFICATIVA 
REF: 
 
Projeto de Lei nº 095/2022 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores, 
Temos a honra de submeter à apreciação de vossas excelências, o presente projeto 
de Lei, que autoriza o Executivo Municipal a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde 
vinculados às equipes de Saúde da Família, incentivo financeiro adicional. 
O referido incentivo, criado pela Lei Federal nº 12.994, de 17 de junho de 2014, 
que inseriu o Art. 9º-C, da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 e regulamentada 
pelo Art. 5º, do Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015. 
Nestes moldes, a união repassa ao município a quantia necessária para cobrir as 
despesas referente a 95% (noventa e cinco por cento) do piso remuneratório dos Agentes 
Comunitários de Saúde. Tal parcela auxilio é prestado pela união em 12 parcelas mensais. 
Além destas parcelas, a união repassa uma décima terceira parcela a título de 
incentivo financeiro adicional, que é dividido igualitariamente entre os Agentes Comunitários 
de Saúde em efetivo exercício das atividades. 
Assim, tal parcela, que esse ano somou R$ 60.600,00 (sessenta mil e seiscentos 
reais), será dividida entre os Agentes Comunitários de Saúde em efetivo exercício das 
atividades, que as desempenharam regularmente durante o ano de 2022. 
Estamos com este Projeto, apenas regulamentando o repasse financeiro que diz 
tos de Saúde. 
 
 
 
respeito a um direito já adquirido pelos Agentes Comunitá 
Diante do exposto, solicito a aprovaç 
Augusta Casa de Leis. 
do referido Projeto aos membros desta 
, 19 de dezembro de 2022. 
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO 
Prefeito Municipal 
Alto Araguaia - 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006

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