| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 95 / 2022 |
| Date | 2022-12-19 |
| Ementa | “Autoriza o Executivo Municipal a repa$sar aos Agentes Comunitários de Saúde vinculados às equipes de Saúde da Família, incentivo financeiro adicional.” |
| native_id | 1941 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DE MATO GROSSO APROVADA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA Data: 47 / td fdot) /) CNPJ: 03.579.836/0001-80 152 sessão sdunattca Aprovado us PROJETO DE LEI Nº 095, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022. tente “Autoriza o Executivo Municipal a repa$sar aos Agentes Comunitários de Saúde vinculados às equipes de Saúde da Família, incentivo financeiro adicional.” A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) vinculados às equipes de Saúde da Família, os recursos recebidos do Ministério da Saúde, em virtude da parcela adicional repassada ao município nos termos do Art. 9º-C, da Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, regulamentada pelo Art. 5º, do Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015. $ 1º Somente farão jus ao recebimento do incentivo previsto no caput deste artigo, os Agentes Comunitários de Saúde, vinculados ao Programa de Saúde da Família em efetivo exercício das funções. $ 2º Os Agentes Comunitários de Saúde que atendam os requisitos estabelecidos no parágrafo anterior, farão jus à divisão igualitária do montante de R$ 60.600,00 (sessenta mil e seiscentos reais), que foram repassados pelo Ministério da Saúde, nos termos do Art. 9º-C, da Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, regulamentada pelo Art. 5º, do Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015. Art. 2º O valor indicado no & 2º do art. 1º desta lei será integralmente repassado aos Agentes Comunitário de Saúde, e sobre os mesmos não haverá incidência de encargo sociais por força do disposto no item 7, “e” do $ 9º do art. 28 da Lei Federal nº 8.212, de 24 de julho de 1991. Z Art. 3º As despesas oriundas da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária específica do Programa de Agentes Cómunitários de Saúde (ACS). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. dezembro de 2022. pla GUSTAVO DE MELO ANICEZIO Prefeito Municipal Alto Araguaia - MT, 19 AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 JUSTIFICATIVA REF: Projeto de Lei nº 095/2022 Sr. Presidente, Srs. Vereadores, Temos a honra de submeter à apreciação de vossas excelências, o presente projeto de Lei, que autoriza o Executivo Municipal a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde vinculados às equipes de Saúde da Família, incentivo financeiro adicional. O referido incentivo, criado pela Lei Federal nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que inseriu o Art. 9º-C, da Lei Federal nº 11.350, de 05 de outubro de 2006 e regulamentada pelo Art. 5º, do Decreto nº 8.474, de 22 de junho de 2015. Nestes moldes, a união repassa ao município a quantia necessária para cobrir as despesas referente a 95% (noventa e cinco por cento) do piso remuneratório dos Agentes Comunitários de Saúde. Tal parcela auxilio é prestado pela união em 12 parcelas mensais. Além destas parcelas, a união repassa uma décima terceira parcela a título de incentivo financeiro adicional, que é dividido igualitariamente entre os Agentes Comunitários de Saúde em efetivo exercício das atividades. Assim, tal parcela, que esse ano somou R$ 60.600,00 (sessenta mil e seiscentos reais), será dividida entre os Agentes Comunitários de Saúde em efetivo exercício das atividades, que as desempenharam regularmente durante o ano de 2022. Estamos com este Projeto, apenas regulamentando o repasse financeiro que diz tos de Saúde. respeito a um direito já adquirido pelos Agentes Comunitá Diante do exposto, solicito a aprovaç Augusta Casa de Leis. do referido Projeto aos membros desta , 19 de dezembro de 2022. GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO Prefeito Municipal Alto Araguaia - AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006