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materia nº 66/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo)
Número / Ano 66 / 2022
Date 2022-08-11
EmentaAutoriza este município a celebrar convenisecom a Associação de Catadores de Material Reticlável do / Município de Alto Araguaia = ão snduma pu E ASCALTOARAGUAIA.
native_id1942

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ESTADO DE MATO GROSSO 
 
 
À PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA “APROVADA 
CNPJ: 03.579.836/0001-80 Data: 49 / O [doiA 
Sussão 
enc rer PROJETO DE LEI Nº 066, DE 11 DE AGOSTO DE 2022: adopor a 
NCAPANIHADA 
f EL E " Autoriza este município a celebrar convenisecom a 
Associação de Catadores de Material Reticlável do 
/ Município de Alto Araguaia = 
ão snduma pu E ASCALTOARAGUAIA. 
BA A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista O 
di Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e O Prefeito Municipal sanciona a 
 
Art. 1º Fica este Município autorizado a celebrar convênio com a 
Associação de Catadores de Material Reciclável do Município de Alto Araguaia — 
ASCALTOARAGUAIA inscrita no CNPJ nº 37.059.283/0001-57, com o objetivo de realizar 
repasse no montante de até R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais) para contratação de 
profissional capacitado para execução de gerência. 
1º O repasse de que trata esta Lei, será realizado à 
ASCALTOARAGUAIA, até o dia 10 (dez) do cada mês, no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e 
quinhentos reais), a fim de que repasse ao profissional contratado. 
$ 2º A ASCALTOARAGUAIA, fica responsável pela prestação de contas 
no prazo de 10 (dez) dias do repasse dos recursos, a qual deverá ser acompanhada dos respectivos 
recibos e/ou comprovante de transferência bancária. 
$ 3º O não atendimento do disposto no $ 2º, implicará na suspensão dos 
repasses até que haja a regularização. 
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão cobertas com a 
seguinte dotação orçamentária: 
09 — Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social 
09.001.08.122.0052.2097 —- Manutenção da Secretaria de Assistência e 
Desenvolvimento Social 
3.3.50.41.00.00 — Contribuições. zo 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na-data de sua publicação. 
Alto Araguaia - MT, 11 de'agosto de 2022. 
4 
/ E PJ 
 
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO 
ifo Municipal 
 
ESTADO DE MATO GROSSO . 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
CNPJ: 03.579.836/0001-80 
 
 
JUSTIFICATIVA 
PL 066/2022 
Sr. Presidente, 
Srs. Vereadores, 
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossas Excelências, o presente Projeto 
de lei, que tem por escopo a autorização para que o município de Alto Araguaia celebre convênio 
com a Associação de Catadores de Material Reciclável do Município de Alto Araguaia — 
ASCALTOARAGUAIA inscrita no CNPJ nº 37.059.283/0001-57, com o objetivo de realizar 
repasse mensal no montante de até R$ 22.500,00 (vinte e dois mil e quinhentos reais) para 
contratação de profissional capacitado para execução de gerência. 
Identificamos que a ASCALTOARAGUAIA, associação privada de catadores de 
materiais recicláveis, possui várias demandas, entre elas a necessidade de gerenciamento de 
pessoal, vendas de materiais, escala de serviços, atribuições de funções, entre outras, havendo a 
necessidade de apoio de profissional capacitado para gerenciamento total das atividades. 
Ressalte-se que o município de Alto Araguaia assumiu compromisso de apoiar a 
ASCALTOARAGUAIA, havendo a necessidade de repasse de valores para que possam contratar 
um profissional capacitado para contribuir com o desenvolvimento da entidade. 
Certo de que este Projeto de Lei receberá a necessária aquiescência de Vossa 
Excelência e de seus ilustres pares, submeto-o a seu regular processamento, renovando protestos 
de elevado apreço. 
Alto Araguaia - MT, 11 de agosto de 2022. 
 
GUSTAVO DE MÉLO ANICÉZIO 
/ Prefeito Municipal 
/

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