| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 67 / 2022 |
| Date | 2022-08-12 |
| Ementa | “Dispõe sobre a política remuner ria dos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, nos termos do que dispõe o Art. 15-C, da Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986. |
| native_id | 1943 |
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ESTADO DE MATO GROSSO APROVADA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA pata 45 / 9 ( / ond, CNPJ: 03.579.836/0001-80 g : ( / « 2 ' ? 26 - Sessão qts Aprovado por PROJETO DE LEI Nº 067, DE 12 DE AGOSTO DE 2022. mo DR seem “Dispõe sobre a política remuner ria dos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, nos termos do que dispõe o Art. 15-C, da Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista O que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e O Prefeito Municipal sanciona à seguinte lei: Art. 1º O piso salarial dos Enfermeiros servidores do Município de Alto Araguaia, será de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais). Parágrafo único. O piso salarial dos demais servidores das carreiras de enfermagem, é fixado com base no piso estabelecido no caput deste artigo, na razão de: [— 70% (setenta por cento) para o técnico de enfermagem; 1 — 50% (cinquenta por cento) para o auxiliar de enfermagem. Art. 2º Ficam revogadas as menções aos quadros V, Vle X, do anexo IX da Lei Municipal nº 2.742/2010: 1 — Auxiliar de Enfermagem, contida no quadro V, do anexo IX da Lei Municipal nº 2.742/2010; 1H — Técnico de Enfermagem, contida no anexo IX da Lei Municipal nº 2.742/2010; [II — Enfermeiro, contida no anexo IX da Lei Municipal nº 2.742/2010. Art. 3º O anexo IX, da Lei Municipal nº 2742/2010, passa a vigorar acrescido do Quadro XV, XVI e XVII, nos termos do Anexo I, desta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. y A Alto Araguaia - MT Já de agosto de 2022. f / h " / ro f | > GUSTAVO DE MELO ANICEZIO Prefeito Municipal AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 Anexo 1 Lei 2.742/2010 fas Anexo IX (..) O Quadro XV aplica-se ao Cargo de Enfermeiro ars [re et e (o E R$450,00] R$ 6.010,27 e R$940,00] R$ 6.250,68 R$ 7.909,10 R$ 10.007,53 RSS 139,60] R$ 600,10 R$ 8.225,46 Rss ab] R$ 6.760,73 R$ 10.824,15 E R$ 555683] R$ 7.031,16 R$ 8.896,66 RS LZST AI | R$ 14.245,84 | FAMEInRi R$ 5.779,10 R$ 731241 R$ 9.252,53 R$ 11.707,40 R$ 14.813,59 O Quadro XVI aplica-se ao Cargo de Técnico de Enfermagem ui e Coe O Classe V FR O ma R$ 4.207,19 R$458,00 R$437,41] R$ 5.536,37 R$ 7.005,27 FE (R$ 35s682] R$ 4.550,49 R$ 7.285,48 Quadro E — RS 3400 | RSA TAS R$ 5.988,14 XVI o—— (RS sso te R$4smat, R$ 6.227,66 FI R$404537] R$ 5.118,68 R$ 6.476,17 O Quadro XVII aplica-se ao Cargo de Auxiliar de Enferma, COTA | RSA A agpatooa | R$a/125.M4 | ns ash R$ 5.003,77 Quadro [ C | R$25688 R$ 4.112,73 XvII é (rasisau or | ngaias [ss | io Pra Bra R$ 3.515,58 R$ 4.448,33 R$ 5.628,56 [OF | R$28895 RS 3.656,20 — 1165/1006 AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 JUSTIFICATIVA REF: Projeto de Lei nº 067/2022 Sra. Presidente, Srs. Vereadores, Temos a honra de submeter à apreciação de vossas excelências, o presente Projeto de Lei que dispõe sobre a política remuneratória dos Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, nos termos do que dispõe o Art. 15-C, da Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986. Em mais um importante conquista para à classe, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 124, a originou à Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, que acresce dispositivos à Lei Federal nº 7.498, de 25 de junho de 1986, passando a fixar um piso salarial no valor de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) para enfermeiros, sendo 70% (setenta por cento) deste valor para OS técnicos de enfermagem € 50% (cinquenta por cento) para OS auxiliares de enfermagem. Tal medida constitui uma grande conquista para a classe, que está na linha de frente de todas as ações de saúde promovida pelo nosso município. Cumpre ressaltar que nos termos do $ 13, do Art. 198, da Constituição Federal, este município teria até O dia 31 de dezembro do corrente ano para promover à aplicação do piso salarial, contudo, em reconhecimento à esta importante carreira, optamos por promover de forma imediata, o envio do projeto que garante O cumprimento do piso salarial. Diante do exposto, solicito a aprovação do referido Projeto aos membros desta Augusta Casa de Leis. Alto Araguaia -MT, 12 de agosto de 2022. GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO Prefeito Municipal / a q AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 -1 165/1006 DATA:12/08/2022 ESTADO DE MATO GROSSO CNPJ: 03.579.836/0001-80 PREFEITURA MUNICIPAL DE ALT O ARAGUAIA ANEXO XLII DEMONSTRATIVO DO IMPACTO OR AMENTÁRIO E Fl — ESTIMATIVA DO IMPACTO ORG são ou Ape ART, 16 da LRF - Cria ão, Exf Impacto Sobre Atualização do Cargo De Enfermeiros, Técni Enfermagem PAGAMENTO DE PESSOAL. MÉDIA ANUAL DE GASTO COM PESSOAL Penn TRA rfeiçoamento de ação NANCEIRO (Artigo co de Total de gastos de despesa com pessoal mensal - R$ 4.510.540,75 E a 59,203.189,37 ato R$ 485.279,64 no Ano j 16 da Lei Complem ÁRIO E FINANCEIRO — sovernamental Enfermagem e Auxiliar de entar 101/2000) na média 80.879,94 80.879,94 80.879,94 80.879,94 80.879,94 80.879,94 80.879,94 80.879,94 80.879,94 80.879,94 80.879,94 SETEMBRO 80.879,94 80.879,94 OUTUBRO 80.879,94 80.879,94 DEZEMBRO 80.879,94 80.879,94 80.879,94 E ECA BUaN 80.879,94 80.879,94 80.879,94 R$ 485.279,64 R$ 1.051.439,22 | R$ 1.051.439,22 [FOLHA EXISTENTE | R$ 58.151.750,15| R$ 58.151.750,15| R$ 58.151.750,15 0,00 0,00 0,00 TOTAL GERAL R$58.637.029,79| R$ 59.203.189,37] R$ 59.203.189,37 QUADRO DEMONSTRATIVO DO IM VALORES DE REFERI PACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO ÊNCIA — ÚLTIMOS 12 MESES APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE LEGAL Receita corrente líquida — rel (iv) — últimos 12 meses R$ 106.882.512,73 as obrigatórias da União relativas às duais (V) (813, art. 166 da CF) (-)Transferênci emendas indivi R$ 3.239.661,00 = RECEITA CORRENTE LÍQUIDA AJUSTADA (VI) R$ 103.642.851,73 Despesa total com pessoal — DTP (VII) = (Ha + b) R$ 40.740.604,34 3931% Limite máximo (VIII) (incisos | Ile IJ, art. 20 da LRF) |R$ 57.996.544,05 54% Limite prudencial (1X) = (0,95 x VIII) (parágrafo único do | R$ 55.096.716,85 51,30% art.22 da LRE) Limite de alerta (X) = (0,90 x VIII) (inciso II do 8 1º do R$ 52.196.889,65 48,60% art. 59 da LRF) E | ASSINATURA DO ORDENADOR DE DES PESAS: | ASSINATURA DEMAIS RESPON SÁVEIS: | AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006 ESTADO DE MATO GROSSO IR ' PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA Vas; CNPJ: 03.579.836/0001-80 CPE” teme DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA O prefeito Municipal de Alto Araguaia uso de suas atribuições legais e em cumprimento às determinações do inciso TI do art. 16 da Lei Complementar 101 de 04 de Maio de 2000, na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARA existir adequação orçamentária e financeira para atender ao objeto do presente Projeto de Lei (067/2022). A referida despesa está adequada Lei Orçamentária Anual, compatível com o Plano Plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias. Atribui-se um custo estimado. Alto Araguaia — MT, 12 de agosto de 2022. a 1 ho o Gustavo de Melo Anicézio Prefeito Municipal AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006