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materia nº 83/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo)
Número / Ano 83 / 2022
Date 2022-10-14
EmentaAutoriza a abertura de Crédifo Adicional Suplementar no orçamento vigente e dá Outras Providencias.
native_id1944

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ESTADO DE MATO GROSSO APROVADA , PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA Pato J / A ÃO) CNPJ: 03.579.836/0001-80 3.54 nina ao 
 
 Aprovado po I PROJETO DE LEI Nº 083, DE 14 DE OUTUBRO DE 202 
Autoriza a abertura de Crédifo Adicional Suplementar no orçamento vigente e dá Outras Providencias. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: 
Art. 1º Fica aberto no Orçamento de 2022, lei nº 4309 de 29/07/2021, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias: 
12 - PREVIMAR - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE ALTO ARAGUAIA 
12 .001 — FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE ALTO ARAGUAIA 
09.272.0027.22093 —Inativos e Pensionistas Do Previmar Fonte 1.800.1111000 
[FENiL0o Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e 1.6000.000,00 Reformas dos Militares 
 
12 - PREVIMAR — FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE ALTO ARAGUAIA 12.001 - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE ALTO ARAGUAIA 
09.272.0027.22093 — Inativos E Pensionistas Do Previmar Fonte 1.800.1111000 [3190.03.00 | Pensões do RPPS e do Militar | 100.000,00 |] 
Art. 2º Para cobertura parcial do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, será utilizado recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária no valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320 de 17/06/1964. 
12 — PREVIMAR — FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE ALTO ARAGUAIA 12 .001 - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE ALTO ARAGUAIA 
99.997.0027.20095 Reserva Legal Do Previmar Fonte 1.800.0000000 
 
| 9999.99.00 | Reserva de contingência ou Reserva do RPPS | 1.700.000,00 | 
AV, CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
CNPJ: 03.579.836/0001-80 
 
JUSTIFICATIVA 
REF: 
 
Projeto de Lei nº 083/2022 
Sra. Presidente, 
Srs. Vereadores, 
Por mcio deste, apresentamos a esta Ilustre Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 
083/2022, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente 
e dá Outras Providencias. 
O crédito solicitado é necessário para que se possa viabilizar o pagamento dos 
benefícios aos inativos e pensionistas do PREVIMAR. Isto porque houveram reajustes salariais 
(RGA e demais aumentos), bem como incremento de novas aposentadorias, majorando o valor 
dos benefícios, havendo a necessidade da respectiva suplementação. 
Com estas considerações, submeto o presente projeto à análise, ao tempo em 
que solicito sua apreciação em regime de Urgência Especial, possibilitando que as ações sejam 
realizadas, com manutenção dos benefícios aos inativos e pensionistas do PREVIMAR. 
Alto Araguaia — MT, 14 de outubro de 2022. 
GUSTAVO DE MELO Assinado de forma digital por 
GUSTAVO DE MELO 
ANICEZIO:7093044 AnicEZIO:70930449134 
Dados: 2022.10.17 14:52:26 9134 -03'00' 
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO 
Prefeito Municipal 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
CNPJ: 03.579.836/0001-80 
 
 
Art. 3º Fica autorizado a atualização/adequação dos anexos do Plano 
Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Alto Araguaia - MT, 14 de Outubro de 2022. 
Assinado de fi digital po GUSTAVO DE MELO êsirad fome dotatpo 
ANICEZIO:7093044 ANICEZIO:70930449134 
Dados: 2022.10.17 14:51:56 9134 03'00' 
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO 
Prefeito Municipal 
ii O 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006

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