| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2022 |
| Date | 2022-10-14 |
| Ementa | Autoriza a abertura de Crédifo Adicional Suplementar no orçamento vigente e dá Outras Providencias. |
| native_id | 1944 |
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ESTADO DE MATO GROSSO APROVADA , PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA Pato J / A ÃO) CNPJ: 03.579.836/0001-80 3.54 nina ao Aprovado po I PROJETO DE LEI Nº 083, DE 14 DE OUTUBRO DE 202 Autoriza a abertura de Crédifo Adicional Suplementar no orçamento vigente e dá Outras Providencias. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica aberto no Orçamento de 2022, lei nº 4309 de 29/07/2021, Crédito Adicional Suplementar no valor de até R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais) nas seguintes dotações orçamentárias: 12 - PREVIMAR - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE ALTO ARAGUAIA 12 .001 — FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE ALTO ARAGUAIA 09.272.0027.22093 —Inativos e Pensionistas Do Previmar Fonte 1.800.1111000 [FENiL0o Aposentadorias do RPPS, Reserva Remunerada e 1.6000.000,00 Reformas dos Militares 12 - PREVIMAR — FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE ALTO ARAGUAIA 12.001 - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE ALTO ARAGUAIA 09.272.0027.22093 — Inativos E Pensionistas Do Previmar Fonte 1.800.1111000 [3190.03.00 | Pensões do RPPS e do Militar | 100.000,00 |] Art. 2º Para cobertura parcial do crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, será utilizado recursos de Anulação Parcial da seguinte dotação orçamentária no valor de R$ 1.700.000,00 (um milhão e setecentos mil reais), de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, inciso III da Lei Federal nº 4.320 de 17/06/1964. 12 — PREVIMAR — FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE ALTO ARAGUAIA 12 .001 - FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE ALTO ARAGUAIA 99.997.0027.20095 Reserva Legal Do Previmar Fonte 1.800.0000000 | 9999.99.00 | Reserva de contingência ou Reserva do RPPS | 1.700.000,00 | AV, CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 JUSTIFICATIVA REF: Projeto de Lei nº 083/2022 Sra. Presidente, Srs. Vereadores, Por mcio deste, apresentamos a esta Ilustre Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 083/2022, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente e dá Outras Providencias. O crédito solicitado é necessário para que se possa viabilizar o pagamento dos benefícios aos inativos e pensionistas do PREVIMAR. Isto porque houveram reajustes salariais (RGA e demais aumentos), bem como incremento de novas aposentadorias, majorando o valor dos benefícios, havendo a necessidade da respectiva suplementação. Com estas considerações, submeto o presente projeto à análise, ao tempo em que solicito sua apreciação em regime de Urgência Especial, possibilitando que as ações sejam realizadas, com manutenção dos benefícios aos inativos e pensionistas do PREVIMAR. Alto Araguaia — MT, 14 de outubro de 2022. GUSTAVO DE MELO Assinado de forma digital por GUSTAVO DE MELO ANICEZIO:7093044 AnicEZIO:70930449134 Dados: 2022.10.17 14:52:26 9134 -03'00' GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO Prefeito Municipal AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 Art. 3º Fica autorizado a atualização/adequação dos anexos do Plano Plurianual (PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alto Araguaia - MT, 14 de Outubro de 2022. Assinado de fi digital po GUSTAVO DE MELO êsirad fome dotatpo ANICEZIO:7093044 ANICEZIO:70930449134 Dados: 2022.10.17 14:51:56 9134 03'00' GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO Prefeito Municipal ii O AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006