| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2022 |
| Date | 2022-07-06 |
| Ementa | Institui a Semana Municipal de Atenção ao Idoso e dá outras providências. |
| native_id | 1945 |
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SAATIVO a 4, FA Em faÃ.* po SAD HHADA VAI "2 LUIMISSOOS CoMmbeian: APROVADA . VE Data 01/05 Voo) Z ama ad Data: 2 3- luana 2 ye Sessão aim! ESTADO DE MATO GROSSO Sassão a PODER LEGISLATIVO Ei a Aprovado po CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA PP nte = > / PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 012 / 2022 Institui a Semana Municipal de Atenção ao Idoso e dá outras providências. AUTOR: VEREADOR RICARDO BARBOSA DOS SANTOS — PSD Art. 1.º - Institui a Semana Municipal de Atenção ao Idoso na 1º Semana do mês de outubro, no Calendário Oficial de Eventos do Município de Alto Araguaia/MT. Art. 2.º - A Semana Municipal de Atenção ao Idoso tem por objetivos: |. — Informar os Idosos os seus direitos. Il. Conscientizar e poder realizar programas de saúde preventiva do Município, sobre a valorização do idoso na sociedade. Ill. Sensibilizar a sociedade para novas formas de participação da pessoa idosa e longevidade da pessoa humana. IV. Valorizar e estimular a prática esportiva como fator de promoção de saúde e bem-estar, resgatando a autoestima para o melhor convívio social do idoso. Art. 3.º - A Administração Municipal poderá promover através das Secretarias (SMS - Secretaria Municipal de Saúde; SEMED - Secretaria Municipal de Educação; SEADS - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social e SEMEL - Secretaria Municipal de Esportes, Cultura, Lazer e Turismo), durante a Semana Municipal de Atenção ao Idoso, a realização de palestras com profissionais de diversas áreas, sessões de atividade esporte e lazer, seminários, discussões em grupos e workshops de artes manuais. RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP 78.780-000 TEL.: (66) 3481-1148 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(i gmail.com CNPJ: 01.362.664/0001-63 - Alto Araguaia - MT qustATIVO » * j “e A Ê ; Ca? ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA Art. 4º - Os recursos necessários para atender as despesas com execução desta lei serão obtidos mediante doações e campanhas com a população e a iniciativa privada, sem acarretar ônus para o Município. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alto Araguaia, 06 de julho de 2022. RICARDO BARBOSA DOS SANTOS VEREADOR PSD RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP 78.780-000 TEL.: (66) 3481-1148 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(a gmail.com CNPJ: 01.362.664/0001-63 - Alto Araguaia - MT YSLATIVO s og Ep a Pos, z 4 » Veces? ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MENIGIEAL DE ALTO ARAGUAIA JUSTIFICATIVA Exma. Sra. Presidente e Senhores Vereadores: "O presente Projeto de Lei, que ora encaminhamos para apreciação dessa Colenda Casa Legislativa, tem o objetivo de sensibilizar a sociedade para as questões do envelhecimento e da necessidade de proteger e cuidar da população idosa. A mensagem principal do dia do idoso é passar mais carinho aos idosos, muitas vezes esquecidos pela sociedade e pela família. Além de, recuperar, manter e promover a autonomia e a independência dos idosos, direcionando medidas coletivas e individuais de saúde para esse fim, em consonância com os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde. Na Semana Municipal de Atenção ao Idoso devem decorrer várias iniciativas para a população idosa, como, a realização de palestras com profissionais de diversas áreas, sessões de atividade esporte e lazer, seminários, discussões em grupos e workshops de artes manuais. A presente proposição tem o intuito de que essa iniciativa alcance um significativo número de idosos em Alto Araguaia/MT. No Brasil, em 1º de outubro de 2003, foi aprovada a Lei nº 10.741 (Estatuto do Idoso), prevendo em seu art. 2º que, ao idoso sejam garantidas todas as oportunidades e facilidades para a preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. No art. 3º, o Estatuto ressalta que é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. A Semana Municipal de Atenção ao Idoso deverá ser comemorada anualmente, no período coincidente com a data 1º de outubro "4º Semana de Outubro", o Dia RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIV EIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP 78.780-000 TEL.: (66) 3481-1148 (66) 3481-2502 (OUYV IDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(i gmail.com CNPJ: 01.362.664/0001-63 - Alto Araguaia - MT jSLATIVO nº eg, é. qua E o Vea? ESTADO DE MATO GROSSO € PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA Internacional do Idoso. Este dia foi instituído em 1991 pela (ONU) Organização das Nações Unidas, a data reforça os termos da Resolução 46, que objetiva sensibilizar a sociedade mundial para as questões do envelhecimento, destacando a necessidade de proteção e de cuidados para com essa população. Por fim, tendo em vista a significativa relevância social do projeto, esperamos, portanto, que os nobres edis do colendo Poder Legislativo de Alto Araguaia/MT aprovem o presente Projeto de Lei. Alto Araguaia-MT, 06 de julho de 2022. RICARDO BARBOSA DOS SANTOS - PSD SB] UK a Iniblendesy oyy op (Edpruny creo OHEIOH O?! Ga á to k ( S : f : . es ER.. a 5N “mare o: | do - E ET gs BJeg RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP 78.780-000 TEL.: (66) 3481-1148 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(o CNPJ: gmail.com 01.362.664/0001-63 Alto Araguaia - MT