| Tipo | Emenda a Lei Orgânica |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2022 |
| Date | 2022-10-10 |
| Ementa | EMENDA: acrescenta o artigo 78-A na Lei Orgânica Municipal de Alto Araguaia, instituindo o orçamento impositivo. |
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À “Q 4 Ah de Alto À y A 44 JOS PELE E RO SD ! a E Ren piretora Geral O ida Ma, us se ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO ER EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO Ne01/2022 === EMENDA: acrescenta o artigo 78-A na Lei Orgânica Municipal de Alto Araguaia, instituindo o orçamento impositivo. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, no uso de suas atribuições nos Termos dos artigos 30, $3º Lei Orgânica do Município, promulga a presente Emenda à Lei Orgânica: Art. 1º Fica acfescido do Art. 78-A a Lei Orgânica do Município de Alto Araguaia: “Art. 78:A É obrigatória a execução orçamentária e financeira da programação incluída por emendas individuais do Legislativo Municipal em Lei Orçamentária Anual. $1º As emendas individuais ao Projeto de Lei Orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. 82º As programações orçamentárias previstas no caput deste artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos estritamente de ordem técnica, nestes casos, serão adotadas as seguintes medidas: I - até 120 (cento e vinte) dias após a publicação da lei orçamentária, o Poder Executivo enviará ao Poder Legislativo as justificativas do impedimento; II - até 30 (trinta) dias após o término do Prazo previstos no inciso I deste parágrafo, o Poder Legislativo indicará ao Poder Executivo o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperável. HI -o Executivo Municipal encaminhará projeto de lei sobre o remanejamento da programação cujo impedimento seja insuperávelem até TEL: RUA HERONIDES (66) 3481-1148 TOLEDO (66) DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP, 78.780-000 3481-2202 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(o gmail.com Alto Araguaia - MT SP “s ES TR HE Z ã SR ps E ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MU NICIPAL DE ALTO ARAGUAIA e = 1, E rágrafo; 30 (trinta) dias, contados do término do prazo previsto no inc. II deste p IV — no caso de o Legislativo Municipal não deliberar sobre o projeto, em até 30 (trinta) dias, contados do término do prazo do inciso HI, o remanejamento será implementado por ato do Poder Executivo, nos termos previsto na lei orçamentária. $3º Após o prazo previsto no inciso IV do 82º..as programações orçamentárias previstas no $1º deste artigo não serão consideradas de execução obrigatória nos casos dos impedimentos Justificados na notificação prevista no inciso I do 82º deste artigo. $4º Os restos a pagar poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira prevista no $1º deste artigo, até o limite de 0,6% (seis décimos por cento) da receita corrente.líquida realizada no exercício anterior. $5º Se for verificado que a reestimativa da receita e da despesa pode a resultar no não cumprimento da meta de resultado fiscal estabelecida na lei de diretrizes orçamentárias, o montante previsto no $1º deste artigo poderá ser reduzido em até a mesma proporção da limitação incidente sobre o conjunto das despesas discricionárias. 86º Considera-se equitativa a execução das programações de caráter obrigatório que atenda de forma igualitária e impessoal às emendas apresentadas, independente da autoria. 87º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado suplementar e remanejar, por meio de decreto, valores e dotações orçamentárias para adequar os valores das emendas impositivas oriundos das diferenças entre a receita corrente líquida estimada e à receita efetivamente realizada no exercício anterior. $8º A não execução da programação orçamentária das emendas parlamentares previstas neste artigo implicará em crime de responsabilidade.” RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2202 CEP, 78.780-000 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(a gmail.com Alto Araguaia - MT — TO E get Niva FAN a ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA ES E DE: ms Ee SE” Ter rgânica entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Esta Emen Alto Araguaia-MT, 10 de outubro de 2022. 'Odinéia ana de Souza Presidente / Vereadora PSB by Marília Maia Rabello Queiroz Vice-Presidente / Vereadora PP es Gomés Vereador PSB Rice Barbosa dos Santos 2º Secretário / Vereador PSD TEL: RUA HERONIDES (66) 3481-1148 TOLEDO (66) DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 3481-2202 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(o gmail.com Alto Araguaia - MT