| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo) |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2023 |
| Date | 2023-01-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a transposição ca transferência orçamentários, no orçamento da preteitura munitipal de Alto Araguaia-MT para o exercício 2023 de acordo com a lei complementar 172/2020, emenda complementar 126/2022 e LC 197/2022, a portaria GM/MS 96 de 07/02/2023 dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO APROVADA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁLTO ARAGUAIAData: «49 / 04/4023, CNPJ: 03.579.836/0001-80 -3E Sessão oe jus Aprovado por a PROJETO DE LEIN“ 008, DE 16 DE JANEIRO DE 2023. Pr Dispõe sobre a transposição ca transferência ente de recursos Ma tl | d orçamentários, no orçamento da preteitura munitipal de Alto Araguaia-MT para o exercício 2023 de acordo com a lei complementar 172/2020, emenda complementar 126/2022 e LC 197/2022, a portaria GM/MS 96 de 07/02/2023 dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei: Art.1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a abertura de crédito adicional para realização de transposição, transferência e reprogramação dos recursos no valor de R$ 1.398.933,83 (um milhão trezentos e noventa e oito mil novecentos e trinta e três reais e oitenta e três centavos) no Orçamento Corrente do Fundo Municipal de saúde, conforme planilha com saldos em 31 de dezembro de 2022 das contas e rubricas orçamentárias baixo relacionadas: BANCO CONTA Programa Fonte Valor CEF 66240144 | CUSTEIOSUS 1.600.0000000 793.150.28 CEF | 66240144 | CUSTEIOSUS (A TB) 1.600.0000600 289.812,96 CEE | 66240144 | CUSTEIOSUS (FARMACIA) — 1.600.0000602 12.544.00 CER | 66240144 | CUSTEIOSUS (MAC) 1.600.0000604 101.147,67 CEL 66240152 INVESTSUS 1.601.000000 127.883.57 | CEF 66240080 INVAN 1.600.0000600 25.461,68 BB 184519 BL VGS 1.600.0000605 17.633.85 MG 185884 BL, GES 1.600.0000601 21.604,85 | CER | 240055 BL INV 1.601.0000000 9.694,79 CI 66240063 BL INV 1.601.0000000 0.18 TOTAL 1.393.933,83 Resto a Pagar RS 89.995,26 Total a Reprogramar: RS 1.308.938,57 Órgão: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Função: 10 - Saúde Subfunção: 301 — Atenção Básica Programa: 0017 ATENÇÃO BÁSICA Projeto / Atividade: 2044 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM - PSF 3.3.90.30.00,00 2.600.0000600 | MATERIAL DE CONSUMO 230.601,83 3.3.90.35.00.00 2.600.0000600 | SERVIÇOS DE CONSULTORIA 80.000,00 | 3.3.90.36.00.00 2,600.0000600 | OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA FISICA 20.000,00 3.3.90.39.00.00 | 2.600.0000600 | OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 100.000,00 3,3.90,40,00,00 | 2.600.0000600 | SERV. DI: TECNOLOGIA DA INFORM. E COMUNICAÇÃO 80.000,00 [4,4.90,52.00,00 | 2.601.0000600 | EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENTES 184.045,07 Orgão: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL, DI: SAUDE Unidade: 001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Função: 10 - Saúde Subfunção: 302 - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE Programa: 0008 - MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE Projeto / Atividade; 2050 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 3.3.90.14.00.00 2.600.0000600 | DIARIAS - CIVIL 100.000,00 3.3.90,.30.00.00 2.600.0000600 | MATERIAL DIE CONSUMO 101.147,67 3.3.90,39,00,00 2.600.0000600 | OUTROS SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 200.000,00 4.4.90.52.00.00 | 2.600.0000600 | EQUIPAMENTOS É MATERIAIS PERMANENTES — 240.000,00 | Ei ST a E O OR E OR TO SAR ST ESA REC LO A O DR Ud EMMA FAS RT O CE E DESA UU E E. KER ESTADO DE MATO GROSSO PREFEFTURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 Orgão: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Função: 10 - Saúde , Subfunção: 303 - SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO Programa: 0041 — ASSISTENCIA FARMACEUTICA É Projeto / Atividade: 2046 MANUTENÇÃO DA FARMÁCIA MUNICIPAL [3.3.90.32.00.00 [2.600.0000602 | MATERIAL. BEM DISTRIBUIÇÃO GRATUITA I 12.544,00 | Da Emenda complementar 126/2022 Art, 2º Autoriza o Poder Executivo Municipal a abertura de Crédito Adicional no valor de R$ 485.531,47 (Quatrocentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e trinta é um reais € quarenta e sete centavos), para execução das transferências financeiras realizadas pelo Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde, no enfrentamento da pandemia da Covid-19, conforme planilha com saldos em 31 de dezembro de 2022 das contas e rubricas orçamentárias baixo relacionadas; Banco Conta Programa Fonte Valor: CEI 66240144 CUSTEIO SUS - COVIDIO 1.602,.0000800 477.224,38 CEF A 66240152 | INVESTSUS = COVID 19 1.603.0000800 48.007.00 525.231,38 Resto a Pagar RS 10.248,00 Total a Reprogramar: R$ 514.983,38 Orgão: 08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE Unidade: 001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE Função: 10 - Saúde Subfunção: 301 — Atenção Básica Programa: 0017 - ATENÇÃO BÁSICA Projeto / Atividade: 2150 — ENFRENTAMENTO DA EMERGENCIA DO COVID-19 3.1.90.11.00.00 2.602.0000800 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS — PESSOAL CIVIL 150.000,00 3.3.90,30.00.00 2.602.0000800 MATERIAL DE CONSUMO 257.826,38 13,3,90.39.00.00 2.602.0000800 OUTROS SERVICOS DI: TERCEIROS - PESSOA JURIDICA 80.000,00 [4,4.90,52.00.00 2.603.0000800 EQUIPAMENTOS |: MATERIAL PERMANENTE, 27.157,00 Art. 3º Para dar cobertura nos créditos abertos no artigo anterior serão utilizados os recursos definidos pelo Artigo 43, $ inciso Il, da Lei Federal 4.320/64. (Superávit), dos recursos financeiros do Ministério da Saúde, transferidos por meio do Fundo Nacional de Saúde — ENS, na modalidade de aplicação despesas correntes e de Capital. iro de 2023. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publ Alto Araguaia - MT, 15 de feve GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO Prefeito Municipal CAECEL CAS ECC SM TIL E CGE CLAD ÃO EDS e e AE a E TI AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 — 1165/1006 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 2NPJ: 03.579.836/0001-80 JUSTIFICATIVA REF: Projeto de Lei nº 008/2023 Sra. Presidente, Srs. Vercadorces. Por meio deste, apresentamos a esta Ilustre Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 008/2023 Dispõe sobre a transposição e a transferência de recursos orçamentários, no orçamento da prefeitura municipal de Alto Araguaia-MT para o exercício 2023 de acordo com a lei complementar 172/2020, emenda complementar 126/2022 e LC 197/2022, a portaria GM/MS 96 de 07/02/2023 dá outras providências. Considerando a Lei Complementar nº 172 de 15 de abril de 2020 que dispõe sobre a transposição e a transferência de saldos financeiros constantes dos Fundos de Saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, provenientes de repasses federais. Considerando as orientações do Ministério da Saúde sobre à necessidade de fortalecimento dos serviços ambulatoriais e hospitalares do SUS para responder à situação de emergencial: Considerando que a situação de emergência urge a necessidade de atender o custeio das ações de saúde relacionadas ao enfrentamento da circulação da COVID-19, utilizando-se das prerrogativas legais consignadas na legislação em vigor, em especial nas Leis Federais nº 4.320/64 ce nº 8.666/93. Considerando a Emenda complementar 126/2022 que alterou o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, determinando que as transferências financeiras realizadas pelo Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde, estaduais, municipais e distritais, para enfrentamento da pandemia da Covid-19, poderão ser executadas pelos entes federativos até 31 de dezembro de 2023. Considerando a Lei Complementar nº 197 de 06 dezembro de 2022 que estabelece A transposição e u transferência de saldos financeiros de que trata esta Lei Complementar aplicam-se até o final do exercício financeiro de 2023, conforme $ 7º Os saldos financeiros apurados em contas abertas antes de 1º de junciro de 2018 para transferências regulares e automáticas do Fundo Nacional de Saúde, saldos remanescentes em contas criadas antes de 1º de J janeiro de 2018 deverão ser devolvidos à União. ES ques Ur a Rai . uau AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 = 1165/1006 ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA CNPJ: 03.579.836/0001-80 Considerando a portaria GM/MS 96 de 07/02/2023, que estabelece os parâmetros para a definição do auxílio financeiro às entidades privadas sem fins lucrativos que complementam o Sistema Unico de Saúde - SUS, decorrentes da transposição e transferência dos saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores a 2018, nos termos da Lei Complementar nº 197, de 6 de dezembro de 2022. Da Lei Complementar nº 172 e Lei Complementar nº 197, Portaria GM/MS nº 96 07/02/2023. Com estas considerações, submeto o presente projeto à análise, ao tempo em que solicito sua apreciação em regime de Urgência Especial. Alto Araguaia - MT, 16 de fevereiro de 2023. GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO efeito Municipal ser: ais TS E ET CUSTE id SAS: CERCA CESSA E =] AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 —- 1165/1006