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materia nº 13/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Legislativo)
Número / Ano 13 / 2025
Date 2025-06-03
Ementa“Altera a Lei nº 4.255, de 11 de março de 2021 e dá outras providências.”
native_id2406

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-15 Proposição transformada em lei — —
2025-07-15 Aguardando promulgação da lei — —
2025-06-23 Matéria legislativa aprovada — —
2025-06-17 Parecer favorável da(s) comissão(ões) — —
2025-06-09 Proposição distribuída às comissões — —
2025-06-03 Leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-23T19:13:48.531517-03:00 Aprovado(a) 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 013/2025
“Altera a Lei nº 4.255, de 11 de março de 2021 e dá 
outras providências.”
AUTORIA: Mesa Diretora. 
 
 O Presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia, Estado do Mato Grosso, 
no uso de suas atribuições, com base no que dispõe o art. 15 e o artigo 36 da Lei Orgânica 
Municipal, submente à apreciação dos demais vereadores da Câmara Municipal o
seguinte Projeto de Lei:
 Art. 1º - O artigo 3° da Lei 4.255 de 11 de maio de 2021 passa a vigorar com a 
seguinte redação:
Art. 3º A homenagem aos classificados na forma prevista no art. 2º desta 
Lei será prestada pela Câmara Municipal, em sessão solene, na Câmara 
Municipal, realizada na primeira semana do mês de dezembro quando 
os homenageados receberão diploma e medalha individual de “Aluno 
Nota Dez” e “Professor Nota Dez”, do respectivo ano letivo. 
§1º Fica autorizada a concessão de premiação pecuniária aos agraciados 
com o título, como forma de incentivo e reconhecimento ao mérito 
educacional e profissional.
§2º O valor da premiação será fixado por ato da Mesa Diretora, 
observada a disponibilidade orçamentária e financeira da Câmara 
Municipal.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. 
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
Plenário “Alba Berigo” em, 03 de junho de 2025. 
ASSINATURA MESA DIRETORA
Marcos Nunes Gomes
Presidente / Vereador PSB
Paulo Lopes Rodrigues
Vice-Presidente / Vereadora Rede
Polleyka Fraga dos Santos
1º Secretária / Vereador União
Ricardo Barbosa dos Santos
2º Secretário / Vereador MDB
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
JUSTIFICATIVA
Senhor presidente, 
Senhores Vereadores, 
E Senhoras vereadoras. 
O presente Projeto de Lei visa alterar a Lei nº 4.255, de 11 de março de 2021, com 
o objetivo de incluir a possibilidade de concessão de premiação pecuniária aos agraciados 
com os títulos de “Aluno Nota 10” e “Professor Nota 10”.
A proposta se fundamenta no reconhecimento da importância do incentivo 
financeiro como meio de valorização do mérito acadêmico e profissional. A premiação 
pecuniária, somada ao reconhecimento simbólico já previsto na lei atual, busca estimular 
ainda mais a excelência no ensino e no aprendizado, promovendo a melhoria dos 
indicadores educacionais no município.
A iniciativa encontra amparo no princípio da eficiência administrativa (art. 37, 
caput, da Constituição Federal), bem como na competência da Câmara Municipal para 
dispor sobre matéria de sua organização interna e sobre a destinação dos recursos do seu 
orçamento, respeitando os limites legais e constitucionais.
Por fim, o projeto atende aos anseios da sociedade, valoriza o esforço e dedicação 
de estudantes e professores e reforça o compromisso desta Casa Legislativa com a 
educação de qualidade, pilar essencial para o progresso social.
Assim, confiamos na aprovação da presente proposta pelos nobres colegas 
parlamentares, certos de que ela contribuirá significativamente para o fortalecimento da 
educação no âmbito municipal.
Plenário “Alba Berigo” em, 03 de junho de 2025. 
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
Marcos Nunes Gomes
Presidente / Vereador PSB
Paulo Lopes Rodrigues
Vice-Presidente / Vereadora Rede
Polleyka Fraga dos Santos
1º Secretária / Vereador União
Ricardo Barbosa dos Santos
2º Secretário / Vereador MDB

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