texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO N° 013/2025
“Altera a Lei nº 4.255, de 11 de março de 2021 e dá
outras providências.”
AUTORIA: Mesa Diretora.
O Presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia, Estado do Mato Grosso,
no uso de suas atribuições, com base no que dispõe o art. 15 e o artigo 36 da Lei Orgânica
Municipal, submente à apreciação dos demais vereadores da Câmara Municipal o
seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º - O artigo 3° da Lei 4.255 de 11 de maio de 2021 passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 3º A homenagem aos classificados na forma prevista no art. 2º desta
Lei será prestada pela Câmara Municipal, em sessão solene, na Câmara
Municipal, realizada na primeira semana do mês de dezembro quando
os homenageados receberão diploma e medalha individual de “Aluno
Nota Dez” e “Professor Nota Dez”, do respectivo ano letivo.
§1º Fica autorizada a concessão de premiação pecuniária aos agraciados
com o título, como forma de incentivo e reconhecimento ao mérito
educacional e profissional.
§2º O valor da premiação será fixado por ato da Mesa Diretora,
observada a disponibilidade orçamentária e financeira da Câmara
Municipal.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
Plenário “Alba Berigo” em, 03 de junho de 2025.
ASSINATURA MESA DIRETORA
Marcos Nunes Gomes
Presidente / Vereador PSB
Paulo Lopes Rodrigues
Vice-Presidente / Vereadora Rede
Polleyka Fraga dos Santos
1º Secretária / Vereador União
Ricardo Barbosa dos Santos
2º Secretário / Vereador MDB
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
JUSTIFICATIVA
Senhor presidente,
Senhores Vereadores,
E Senhoras vereadoras.
O presente Projeto de Lei visa alterar a Lei nº 4.255, de 11 de março de 2021, com
o objetivo de incluir a possibilidade de concessão de premiação pecuniária aos agraciados
com os títulos de “Aluno Nota 10” e “Professor Nota 10”.
A proposta se fundamenta no reconhecimento da importância do incentivo
financeiro como meio de valorização do mérito acadêmico e profissional. A premiação
pecuniária, somada ao reconhecimento simbólico já previsto na lei atual, busca estimular
ainda mais a excelência no ensino e no aprendizado, promovendo a melhoria dos
indicadores educacionais no município.
A iniciativa encontra amparo no princípio da eficiência administrativa (art. 37,
caput, da Constituição Federal), bem como na competência da Câmara Municipal para
dispor sobre matéria de sua organização interna e sobre a destinação dos recursos do seu
orçamento, respeitando os limites legais e constitucionais.
Por fim, o projeto atende aos anseios da sociedade, valoriza o esforço e dedicação
de estudantes e professores e reforça o compromisso desta Casa Legislativa com a
educação de qualidade, pilar essencial para o progresso social.
Assim, confiamos na aprovação da presente proposta pelos nobres colegas
parlamentares, certos de que ela contribuirá significativamente para o fortalecimento da
educação no âmbito municipal.
Plenário “Alba Berigo” em, 03 de junho de 2025.
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
Marcos Nunes Gomes
Presidente / Vereador PSB
Paulo Lopes Rodrigues
Vice-Presidente / Vereadora Rede
Polleyka Fraga dos Santos
1º Secretária / Vereador União
Ricardo Barbosa dos Santos
2º Secretário / Vereador MDB
open original →