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materia nº 78/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 78 / 2025
Date 2025-06-04
Ementa"Solicito a criação de ações para viabilizar a implantação de coletas móveis de sangue no município, com o objetivo de ampliar o acesso à doação e fortalecer os estoques dos hemocentros.”
native_id2409

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-09 Encaminhado(a) ao Setor Competente — —
2025-06-04 Leitura em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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 OFICIE-SE 
As autoridades competentes 
Data: 09/06/65 
 
ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA ) 
 
 
INDICAÇÃO Nº 078/2025 
A Vereadora que a presente subscreve, nos termos do Regimento Interno dessa 
Casa de Leis, requer que a presente Indicação seja devidamente encaminhada ao 
Secretário Municipal de Saúde, Sr. Cacildo da Cruz Bandeira Filho, "Solicito a criação 
de ações para viabilizar a implantação de coletas móveis de sangue no 
município, com o objetivo de ampliar o acesso à doação e fortalecer os estoques 
dos hemocentros.” 
JUSTIFICATIVA 
A presente indicação tem como finalidade sugerir a criação de ações voltadas 
à implantação de coletas móveis de sangue no município, com O intuito de facilitar O 
acesso da população à doação e contribuir para a manutenção dos estoques nos 
hemocentros regionais. 
É de conhecimento público que a doação de sangue é um ato essencial para 
salvar vidas, sendo indispensável para procedimentos médicos, cirurgias, tratamentos 
de doenças e atendimentos de emergência. No entanto, muitos cidadãos enfrentam 
dificuldades para se deslocar até os centros de coleta, o que contribui para a redução 
no número de doações, especialmente em períodos críticos como feriados 
prolongados ou durante O inverno. 
As unidades móveis de coleta de sangue, como ônibus adaptados ou estruturas 
temporárias montadas em locais públicos, são soluções eficazes e comprovadas para 
aproximar o serviço da população. Além de facilitar o acesso, essas ações também 
funcionam como instrumentos de mobilização social e conscientização, promovendo 
a cultura da doação voluntária. 
A adoção de iniciativas nesse sentido poderá ser feita em parceria com O 
hemocentro regional, empresas privadas, instituições de ensino e organizações da 
sociedade civil, com a definição de cronogramas periódicos para atendimento em 
bairros, escolas, centros comunitários e eventos públicos. 
 
Considerando o que regulamenta a Lei 4198/20, Art. 3º, Inciso |, aguardo 
resposta referente à presente indicação. 
Plenário Alba Berigo, Alto Araguaia-MT, 04 de maio de 2025. 
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rover ã 
/ POLLEYKA!FRAGA 
1º Secretária/ Vereadora (União Brasil)

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