ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
CNPJ: 03.579.836/0001-80
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 e-mail: gabinete@altoaraguaia.mt.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 024, DE 05 DE JUNHO DE 2025
“Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.547,
de 14 de outubro de 2003, corrigindo o valor
do benefício do Programa Feijão no Fogo.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que
dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte
lei:
Art. 1º O valor repassado mensalmente aos beneficiários do Programa Feijão no
Fogo, fica corrigido em 5,706410%, nos termos do Art. 1º, § 4º, da Lei Municipal nº 1.547, de
14 de outubro de 2003, correspondendo a variação do INPC no período de abril de 2024 a abril
de 2025.
Art. 2º O § 3º, do Art. 1º, da Lei Municipal nº 1.547, de 14 de outubro de 2003,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
(...)
§ 3º Cada beneficiário do programa criado por esta lei, fará jus à parcela
mensal no valor de R$ 172,64 (cento e setenta e dois reais e sessenta e
quatro centavos).
(...)”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Alto Araguaia - MT, 05 de junho de 2025.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
CNPJ: 03.579.836/0001-80
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 e-mail: gabinete@altoaraguaia.mt.gov.br
JUSTIFICATIVA
REF: Projeto de Lei nº 024/2025
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação de vossas excelências, o presente
Projeto de Lei, Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.547, de 14 de outubro de 2003,
corrigindo o valor do benefício do Programa Feijão no Fogo.”
Tal reajuste advém da modificação incluída no ano de 2019, prevendo que
o valor do Programa Feijão no Fogo, seria corrigido anualmente pela variação do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, garantindo assim a reposição de perdas
inflacionárias aos beneficiários.
Até aquele momento, o valor do Programa Feijão no Fogo, não era corrigido
com regularidade, causando assim a diminuição do poder aquisitivo proporcionado aos
beneficiários, com o novo parâmetro, observando a variação do INPC entre abril de 2024 e abril
de 2025, corresponde ao montante de 5,706410%, fato que fixará o valor em R$ 172,64.
Diante do exposto, solicito a aprovação do referido Projeto aos membros
desta Augusta Casa de Leis.
Alto Araguaia – MT, 05 de junho de 2025.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal