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materia nº 24/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo)
Número / Ano 24 / 2025
Date 2025-06-05
EmentaAltera dispositivo da Lei Municipal nº 1.547, de 14 de outubro de 2003, corrigindo o valor do benefício do Programa Feijão no Fogo.
native_id2415

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-08 Proposição transformada em lei — —
2025-07-01 Aguardando promulgação da lei — —
2025-07-01 Encaminhado(a) ao Setor Competente — —
2025-06-25 Parecer favorável da(s) comissão(ões) — —
2025-06-09 Proposição distribuída às comissões — —
2025-06-05 Leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-30T20:59:55.720267-03:00 Aprovado(a) por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
CNPJ: 03.579.836/0001-80
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 e-mail: gabinete@altoaraguaia.mt.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 024, DE 05 DE JUNHO DE 2025
“Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.547, 
de 14 de outubro de 2003, corrigindo o valor 
do benefício do Programa Feijão no Fogo.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que 
dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte 
lei:
Art. 1º O valor repassado mensalmente aos beneficiários do Programa Feijão no 
Fogo, fica corrigido em 5,706410%, nos termos do Art. 1º, § 4º, da Lei Municipal nº 1.547, de 
14 de outubro de 2003, correspondendo a variação do INPC no período de abril de 2024 a abril 
de 2025.
Art. 2º O § 3º, do Art. 1º, da Lei Municipal nº 1.547, de 14 de outubro de 2003,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
(...)
§ 3º Cada beneficiário do programa criado por esta lei, fará jus à parcela 
mensal no valor de R$ 172,64 (cento e setenta e dois reais e sessenta e 
quatro centavos).
(...)”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Alto Araguaia - MT, 05 de junho de 2025.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
CNPJ: 03.579.836/0001-80
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 e-mail: gabinete@altoaraguaia.mt.gov.br
JUSTIFICATIVA
REF: Projeto de Lei nº 024/2025
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação de vossas excelências, o presente 
Projeto de Lei, Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.547, de 14 de outubro de 2003, 
corrigindo o valor do benefício do Programa Feijão no Fogo.”
Tal reajuste advém da modificação incluída no ano de 2019, prevendo que 
o valor do Programa Feijão no Fogo, seria corrigido anualmente pela variação do Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, garantindo assim a reposição de perdas 
inflacionárias aos beneficiários.
Até aquele momento, o valor do Programa Feijão no Fogo, não era corrigido 
com regularidade, causando assim a diminuição do poder aquisitivo proporcionado aos 
beneficiários, com o novo parâmetro, observando a variação do INPC entre abril de 2024 e abril 
de 2025, corresponde ao montante de 5,706410%, fato que fixará o valor em R$ 172,64.
Diante do exposto, solicito a aprovação do referido Projeto aos membros 
desta Augusta Casa de Leis.
Alto Araguaia – MT, 05 de junho de 2025.
JACSON MARLON NIEDERMEIER 
Prefeito Municipal

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