| Tipo | Parecer Comissão Legislação Justiça Redação Final |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2025 |
| Date | 2025-06-09 |
| Ementa | Parecer ao projeto de lei legislativo n° 021/2025. |
| native_id | 2416 |
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ESTADO DE MATO GROSSO É PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTICA E REDAÇÃO FINAL Projeto de Lei do Executivo: PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 021/2025. Altera dispositivos da Lei Municipal nº 4.612, de 17 de dezembro de 2024, que dispõe sobre a atualização do Sistema Único de Assistência Social do Município de Alto Araguaia/MT Autoria: Jacson Marlon Niedermeier. Iniciativa: Poder Executivo. Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final sobre o Projeto de Lei nº 021, de iniciativa do Poder Executivo: A presente proposição esteve em pauta, nos termos regimentais, não recebendo emendas ou substitutivos. Na sequência do processo legislativo vem a propositura à análise desta Comissão, a fim de ser apreciada quanto a seu aspecto constitucional, legal e Jurídico, conforme previsto no artigo 77 do Regimento Interno. Verificamos, desta feita, que a matéria sob análise é de natureza legislativa e, quanto ao poder de iniciativa, de competência concorrente. Desta forma o Projeto preenche os requisitos de constitucionalidade e legalidade, devendo o mérito ser apreciado pelo Plenário. Assim relato e voto. Alto Araguaia-MT, 09 de junho de 2025. CAMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA ATA DA COMISSÃO DE LEGISLACAO, JUSTICA E REDAÇÃO FINAL. No dia 09 de junho de 2025 esta Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, nos termos do artigo 77 do Regimento Interno desta Casa Leis, reuniram-se a fim de apreciar o projeto em pauta, qual seja: PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 021/2025, AUTORIA DO PODER EXECUTIVO. Todos os membros acompanharam o voto do relator, o qual foi pela legalidade e constitucionalidade, sem a proposição de emendas. Nada mais havendo a se tratar, a senhora Relatora, agradeceu a presença de todos e encerrou a presente reunião. Paulo Lopes Rodrigues Polleyka Fraga dos Santos Ricardo Barbosa dos Santos