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CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA-MT
REQUERIMENTO Nº 026/2025
Autoria: Martha Silvia Zaiden Maia Brandão
Requeiro que a Mesa encaminhe expediente ao Prefeito Municipal, Sr.
Jacson Marlon Niedermeier, e ao Chefe de Gabinete, Sr. Felipe José Casaril,
solicitando informações e esclarecimentos acerca de pontos cruciais contidos no
Ofício nº 075/2025/GP/PREF, de 10 de junho de 2025, encaminhado ao Secretário
Municipal de Saúde, Senhor Cacildo da Cruz Bandeira Filho.
CONSIDERANDO a relevância e o impacto direto do referido Ofício na vida
funcional dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, que por anos
receberam a gratificação de estímulo à produtividade instituída pela Lei Municipal
nº 3.255, de 31 de outubro de 2013;
CONSIDERANDO a atribuição constitucional do Poder Legislativo de fiscalizar
os atos do Poder Executivo e de garantir a transparência e a segurança jurídica de
todos os procedimentos administrativos que afetam a população e, em especial,
os servidores públicos;
CONSIDERANDO que o Ofício nº 075/2025/GP/PREF, ao justificar a extinção
do incentivo de que trata a Lei Municipal nº 3.255/2013, menciona que "o
programa criado pela Portaria nº 103/2023, da Secretaria de Saúde do Estado de
Mato Grosso, deixou de existir ainda no ano de 2018";
CONSIDERANDO que a própria numeração da "Portaria nº 103/2023" indica
que sua publicação ocorreria no ano de 2023, o que estabelece uma evidente e
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flagrante inconsistência cronológica com a data de sua suposta "extinção em
2018";
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 3.255, de 31 de outubro de 2013, em
seu Art. 2º, especifica que o incentivo seria pago aos servidores lotados nas
Unidades de Saúde da Família "conforme Portaria 106/2003, editada pela
Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso", o que sugere a possibilidade de
um equívoco de digitação ou de referência no Ofício em questão, e que a Portaria
de fato aludida seria a de nº 106/2003, e não a de nº 103/2023;
REQUEIRO de Vossa Excelência, após as devidas providências regimentais,
que se digne a prestar os seguintes esclarecimentos ao Poder Legislativo:
1. Como a Portaria nº 103/2023, da Secretaria de Saúde do Estado de Mato
Grosso, mencionada no Ofício nº 075/2025/GP/PREF, poderia ter "deixado de existir
ainda no ano de 2018", sendo que sua própria numeração ("103/2023") indica que
a sua data de publicação seria posterior a 2018, ou seja, em 20232
1.1. Solicita-se a confirmação se a menção à "Portaria nº 103/2023" e à
data de "2018" não constitui um erro material ou de digitação no Ofício, e se
a referência correta seria, na verdade, à Portaria nº 106/2003, da Secretaria
de Estado de Saúde de Mato Grosso, que é o fundamento legal do Art. 2º da
Lei Municipal nº 3.255/2013.
2. Caso a extinção do programa em 2018, que justificou a medida adotada
pelo Decreto nº 056, de 04 de junho de 2025, decreto que não se encontra no site
da Prefeitura Municipal de Alto Araguaia, esteja de fato ligada ao programa que
era regido pela Portaria nº 106/2003, da Secretaria de Estado de Saúde de Mato
Grosso, qual foi o ato normativo específico (Portaria, Decreto, Resolução, Lei, ou
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outro instrumento legal) que revogou, extinguiu ou tornou ineficaz o programa
instituído por esta Portaria nº 106/20032
21. Adicionalmente, requer-se o fornecimento, ou, alternativamente, a
numeração e a data exata em que tal ato normativo foi publicado e entrou
em vigor, formalizando a cessação do aporte de recursos que, segundo o
Ofício, sustentava a gratificação e levou o município a custeá-la com recursos
próprios "sem a devida previsão legal".
Alto Araguaia, 16 de junho de 2025.
Justificativa
A presente solicitação de esclarecimentos não se restringe a uma mera
formalidade, mas representa uma necessidade intrínseca à boa governança e à
garantia dos princípios da legalidade, transparência e segurança jurídica. A
Câmara Municipal, como representante legítima da população e guardiã dos
interesses públicos, tem o dever de assegurar que as decisões administrativas,
especialmente aquelas que impactam diretamente a esfera financeira e os direitos
dos servidores públicos, estejam embasadas em informações precisas e
incontestáveis.
À inconsistência cronológica observada no Ofício nº 075/2025/GP/PREF, ao
mencionar a extinção de uma Portaria de 2023 no ano de 2018, gera uma lacuna
de clareza que pode levar a interpretações equivocadas e, como bem destacado
no próprio Ofício, a "especulações" desnecessárias. É fundamental que os
servidores afetados e a sociedade em geral tenham acesso a informações
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cristalinas sobre o fundamento legal que motivou a extinção de um incentivo que
foi parte integrante de sua remuneração por anos.
A Lei Municipal nº 3.255/2013, ao vincular a gratificação a uma Portaria
Estadual específica (a de nº 106/2003), estabeleceu uma dependência legal clara.
Portanto, a formalização da extinção do programa que subsidiava essa Portaria é
um pilar essencial para a compreensão plena da legalidade da medida adotada
pelo Poder Executivo. Sem essa informação precisa, torna-se desafiador para o
Poder Legislativo e para a própria gestão municipal justificar a descontinuidade do
incentivo de forma inequívoca.
A precisão na comunicação oficial é vital para a lisura dos processos
administrativos e para a manutenção da confiança entre os poderes e a
população. Os esclarecimentos solicitados permitirão à Câmara Municipal não
apenas compreender integralmente os atos do Executivo, mas também atuar de
forma proativa na defesa dos direitos e na comunicação transparente com os
servidores públicos de Alto Araguaia. Acreditamos que a pronta e detalhada
resposta de Vossa Excelência fortalecerá a cooperação institucional e dissipará
quaisquer dúvidas remanescentes sobre o tema.
Atenciosamente,
Alto Araguaia, 16 de junho de 2025.
Trad
Martha Silvia Zaiden Maia Brandão
Vereadora PP
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