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materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo)
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-06-12
EmentaAltera dispositivo da Lei Municipal nº 1.478, de 11 de março de 2003, a qual dispõe sobre criação do Conselho Municipal de Educação.
native_id2425

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-08 Proposição transformada em lei — —
2025-07-01 Aguardando promulgação da lei — —
2025-07-01 Encaminhado(a) ao Setor Competente — —
2025-06-25 Parecer favorável da(s) comissão(ões) — —
2025-06-23 Parecer favorável da(s) comissão(ões) — —
2025-06-16 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-06-12 Leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-06-30T21:00:30.190333-03:00 Aprovado(a) por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
CNPJ: 03.579.836/0001-80
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 e-mail: gabinete@altoaraguaia.mt.gov.br
PROJETO DE LEI Nº 025, DE 12 DE JUNHO DE 2025
“Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.478, de 
11 de março de 2003, a qual dispõe sobre criação 
do Conselho Municipal de Educação.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o 
Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O § 1º, do Art. 2º da Lei Municipal nº 1.478, de 11 de março de 2003, passa a 
vigorar, com a seguinte redação:
§ 1º - O número de Representantes e os segmentos a que se refere o Caput deste artigo 
são os seguintes:
I - 02 Representantes do Poder Judiciário, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
II – 02 Representantes do Poder Legislativo, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
III - 02 Representantes do Poder Executivo, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
IV – 02 Representantes da Secretaria Municipal de Educação, sendo 01 (um) titular e 
01 (um) suplente;
V - 02 Representantes do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente ou Conselho 
Tutelar, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
VI - 02 Representantes do Polo da Universidade Aberta do Brasil – UAB, sendo 01 (um) 
titular e 01 (um) suplente
VII - 02 Representantes de Professores da Rede Municipal, sendo 01 (um) titular e 01 
(um) suplente;
VIII - 02 Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – 9ª Subseção OAB, sendo 
01 (um) titular e 01 (um) suplente;
IX - 02 Representantes do SINTEP, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
X - 02 Representantes do Sindicato dos Trabalhadores – SISPUM, sendo 01 (um) titular 
e 01 (um) suplente;
XI - 02 Representantes da Associação Cultural, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
XII - 02 Representantes do Conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, sendo 01 
(um) titular e 01 (um) suplente;
XIII - 02 Representantes de pais e alunos, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente;
XIV - 02 Representantes de Professores da Rede Estadual, sendo 01 (um) titular e 01 
(um) suplente;
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Alto Araguaia - MT, 12 de junho de 2025.
JACSON MARLON NIDERMEIER
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
CNPJ: 03.579.836/0001-80
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 e-mail: gabinete@altoaraguaia.mt.gov.br
JUSTIFICATIVA
REF: Projeto de Lei nº 025/2025 
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
Por meio desta, apresentamos a esta Ilustre Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 025/2025, 
que “Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.478, de 11 de março de 2003, a qual dispõe sobre 
criação do Conselho Municipal de Educação.”
Considerando que o Conselho Municipal de Educação é um órgão normativo, 
consultivo, deliberativo, mobilizador, de acompanhamento e controle social do Sistema Municipal 
de Ensino, tendo entre suas competências a definição das políticas municipais de educação.
Considerando a necessidade de reestruturação dos representantes e segmentos do 
referido Conselho de Educação, de modo a adequá-lo à realidade e às necessidades atuais do Sistema 
Municipal de Ensino de Alto Araguaia, com o objetivo de otimizar o funcionamento e a atuação 
deste Conselho.
Considerando que a atuação do Conselho de Educação é de exímia importância para o 
bom andamento das instituições de ensino instaladas no município, no que tange à proposta 
pedagógica, regimentos, legalização dos estabelecimentos educacionais e proposta de ensino, entre 
outras prerrogativas.
Com essas considerações remeto o presente projeto para deliberação desta Casa de Leis.
Alto Araguaia, - MT, 12 de junho de 2025.
JACSON MARLON NIDERMEIER
Prefeito Municipal

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