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materia nº 28/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo)
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-06-18
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2025, lei nº 4611 de 04 de dezembro de 2024.
native_id2433

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-20 Proposição transformada em lei — —
2025-07-09 Aguardando promulgação da lei — —
2025-07-07 Matéria legislativa aprovada — —
2025-07-01 Parecer favorável da(s) comissão(ões) — —
2025-06-23 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-06-18 Leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-07T19:19:25.276448-03:00 Aprovado(a) 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
CNPJ: 03.579.836/0001-80
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006
PROJETO DE LEI Nº 028, DE 18 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre a abertura de Crédito 
Adicional Especial no Orçamento do 
Exercício de 2025, lei nº 4611 de 04 de 
dezembro de 2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que 
dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - Fica aberto no Orçamento de 2025, lei nº 4611 de 04 de dezembro de 2024, 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.972.333,97 (um milhão, novecentos e setenta e dois
mil, trezentos e trinta e três reais e noventa e sete centavos), nas seguintes Dotações
Orçamentárias:
07 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
009 – DIRETORIA DE CULTURA
13.392.0028.2066 – Programas de Apoio ao Desenvolvimento da Cultura
3190.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas..............................................................R$ 30.131,33 
3190.13.00.00 - Obrigações Patronais...............................................................................R$ 10.270,07 
3190.94.00.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas................................................R$ 15.000,00
3191.13.00.00 – Obrigações Patronais...............................................................................R$ 1.000,00
3390.08.00.00 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do Militar........................R$ 150,00
3390.14.00.00 – Diárias – Civil............................................................................................R$ 3.573,05
3390.30.00.00 – Material de Consumo................................................................................R$ 5.000,00
3390.31.00.00 – Premiações Culturais, Artísticas e Outras.................................................R$ 5.000,00
3390.32.00.00 – Material de Distribuição Gratuita...............................................................R$ 3.000,00
3390.33.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção.................................................R$ 2.000,00
3390.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.........................................R$ 5.000,00
3390.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......................................R$ 5.000,00
3390.48.00.00 – Outros auxílios Financeiros a Pessoas Físicas.........................................R$ 20.000,00 
Fonte: 1.500.000000- Recursos Ordinários
13.392.0028.2113 – Manutenção da Biblioteca Pública Municipal
3190.04.00.00 – Contratação por Tempo Determinado.......................................................R$ 71.460,96
3190.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil......................................R$ 19.555,50 
3190.94.00.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas.................................................R$ 2.170,37
3191.13.00.00 – Obrigações Patronais................................................................................R$ 5.267,31
3390.08.00.00 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do Militar........................R$ 150,00
3390.30.00.00 – Material de Consumo.................................................................................R$ 5.955,08
3390.33.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção..................................................R$ 500,00
3390.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física..........................................R$ 2.000,00
3390.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......................................R$ 2.000,00
3390.40.00.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ....................R$ 2.000,00
Fonte: 1.500.000000 – Recursos Ordinários
13.392.0059.2157 – Apoio a Produções Audiovisuais 
3390.31.00.00 – Premiações Culturais, Artísticas e Outras...................................................R$ 111.283,06
3390.35.00.00 – Serviços de Consultoria...............................................................................R$ 6.390,00
Fonte: 1.715.000000-Transferências destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/22 – Artigo 5º - Audiovisual
13.392.0059.2158 – Apoio a Sala de Cinemas
3390.31.00.00 – Premiações Culturais, Artísticas e Outras....................................................R$ 22.581,27 
Fonte: 1.715.000000-Transferências destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/22 – Artigo 5º - Audiovisual
13.392.0059.2159 – Capacitação, Formação e Qualificação no Audiovisual
3390.31.00.00 – Premiações Culturais, Artísticas e Outras...................................................R$ 11.337,25
Fonte: 1.715.000000-Transferências destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/22 – Artigo 5º - Audiovisual
13.392.0059.2160 – Apoio as Demais Áreas da Cultura que não a Audiovisual
3390.31.00.00 – Premiações Culturais, Artísticas e Outras..................................................R$ 51.148,72
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
CNPJ: 03.579.836/0001-80
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006
3390.35.00.00 – Serviços de Consultorias............................................................................R$ 2.610,00
Fonte: 1.715.000000-Transferências destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/22 – Artigo 8º - Demais Setores da 
Cultura
13.392.0060.2169 – Promover e Apoiar Eventos Tradicionais, Folclóricos e Culturais
3350.41.00.00 – Contribuições...............................................................................................R$ 293.800,00
3390.30.00.00 – Material de Consumo....................................................................................R$ 200.000,00
3390.31.00.00 – Premiações Culturais, Artísticas e Outras....................................................R$ 50.000,00
3390.32.00.00 – Material de Distribuição Gratuita..................................................................R$ 50.000,00
3390.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Físicas...........................................R$ 20.000,00
3390.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........................................R$ 743.400,00
3390.92.00.00 – Despesas de Exercícios Anteriores...............................................................R$ 5.000,00
1.500.0000000 – Recursos Ordinários
14 – SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
001 – SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
04.122.0002.2173 – Manter o SINE – Serviço Nacional de Emprego
3190.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil........................................R$ 95.000,00
3190.13.00.00 – Obrigações Patronais (RGPS)....................................................................R$ 12.100,00
3190.94.00.00 - Indenizações e Restituições Trabalhistas...................................................R$ 10.000,00
3191.13.00.00 – Obrigações Patronais (RPPS).....................................................................R$ 12.100,00
3390.14.00.00 – Diárias – Civil...............................................................................................R$ 4.000,00
3390.30.00.00 – Material de Consumo...................................................................................R$ 6.000,00
3390.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física............................................R$ 3.000,00
3390.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........................................R$ 6.000,00 
Fonte: 1.500.0000000 – Recursos Ordinários
02 – GABINETE DO PREFEITO
006 – OUVIDORIA MUNICIPAL
04.122.0002.2179 – Manutenção da Ouvidoria Municipal
3190.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas..................................................................R$ 28.000,00 
3191.13.00.00 – Obrigações Patronais (RPPS)......................................................................R$ 8.400,00
3390.14.00.00 – Diárias – Civil................................................................................................R$ 2.000,00
3390.30.00.00 – Material de Consumo....................................................................................R$ 1.000,00
3390.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.............................................R$ 1.000,00
Art. 2º Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, a 
anulação parcial das seguintes dotações:
11 – SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO
002 – CULTURA
13.392.0028.2066 – Programas de Apoio ao Desenvolvimento da Cultura
3190.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas...............................................................R$ 30.131,33 
3190.13.00.00 - Obrigações Patronais...............................................................................R$ 10.270,07 
3190.94.00.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas................................................R$ 15.000,00
3191.13.00.00 – Obrigações Patronais...............................................................................R$ 1.000,00
3390.08.00.00 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do Militar........................R$ 150,00
3390.14.00.00 – Diárias – Civil............................................................................................R$ 3.573,05
3390.30.00.00 – Material de Consumo................................................................................R$ 5.000,00
3390.31.00.00 – Premiações Culturais, Artísticas e Outras.................................................R$ 5.000,00
3390.32.00.00 – Material de Distribuição Gratuita...............................................................R$ 3.000,00
3390.33.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção.................................................R$ 2.000,00
3390.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física.........................................R$ 5.000,00
3390.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......................................R$ 5.000,00
3390.48.00.00 – Outros auxílios Financeiros a Pessoas Físicas.........................................R$ 20.000,00 
Fonte: 1.500.000000- Recursos Ordinários
13.392.0028.2113 – Manutenção da Biblioteca Pública Municipal
3190.04.00.00 – Contratação por Tempo Determinado.......................................................R$ 71.460,96
3190.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil......................................R$ 19.555,50
3190.94.00.00 – Indenizações e Restituições Trabalhistas.................................................R$ 2.170,37
3191.13.00.00 – Obrigações Patronais................................................................................R$ 5.267,31
3390.08.00.00 – Outros Benefícios Assistenciais do Servidor ou do Militar........................R$ 150,00
3390.30.00.00 – Material de Consumo.................................................................................R$ 5.955,08
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
CNPJ: 03.579.836/0001-80
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006
3390.33.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção..................................................R$ 500,00
3390.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física..........................................R$ 2.000,00
3390.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.......................................R$ 2.000,00
3390.40.00.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – PJ....................R$ 2.000,00
Fonte: 1.500.000000-Recursos Ordinários
13.392.0059.2157 – Apoio a Produções Audiovisuais 
3390.31.00.00 – Premiações Culturais, Artísticas e Outras...................................................R$ 111.283,06
3390.35.00.00 – Serviços de Consultoria...............................................................................R$ 6.390,00
Fonte: 1.715.000000-Transferências destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/22 – Artigo 5º - Audiovisual
13.392.0059.2158 – Apoio a Sala de Cinemas
3390.31.00.00 – Premiações Culturais, Artísticas e Outras....................................................R$ 22.581,27 
Fonte: 1.715.000000-Transferências destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/22 – Artigo 5º - Audiovisual
13.392.0059.2159 – Capacitação, Formação e Qualificação no Audiovisual
3390.31.00.00 – Premiações Culturais, Artísticas e Outras...................................................R$ 11.337,25
Fonte: 1.715.000000-Transferências destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/22 – Artigo 5º - Audiovisual
13.392.0059.2160 – Apoio as Demais Áreas da Cultura que não a Audiovisual
3390.31.00.00 – Premiações Culturais, Artísticas e Outras..................................................R$ 51.148,72
3390.35.00.00 – Serviços de Consultorias............................................................................R$ 2.610,00
Fonte: 1.715.000000-Transferências destinadas ao Setor Cultural – LC nº 195/22 – Artigo 8º - Demais Setores da 
Cultura
13.392.0060.2169 – Promover e Apoiar Eventos Tradicionais, Folclóricos e Culturais
3350.41.00.00 – Contribuições..............................................................................................R$ 293.800,00
3390.30.00.00 – Material de Consumo...................................................................................R$ 200.000,00
3390.31.00.00 – Premiações Culturais, Artísticas e Outras...................................................R$ 50.000,00
3390.32.00.00 – Material de Distribuição Gratuita.................................................................R$ 50.000,00
3390.36.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Físicas..........................................R$ 20.000,00
3390.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.........................................R$ 743.400,00
3390.92.00.00 – Despesas de Exercícios Anteriores..............................................................R$ 5.000,00
Fonte: 1.500.0000000 – Recursos Ordinários
07 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
008 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0047.2028 – Transporte Escolar para o Ensino Fundamental
3390.92.00.00 – Despesas de Exercícios Anteriores..............................................................R$ 148.200,00
Fonte: 1.500.0000000 – Recursos Ordinários
02 – GABINETE DO PREFEITO
004 – PROCURADORIA
04.122.0002.2121 – Manutenção da Procuradoria
3190.16.00.00 – Despesas Variáveis com Pessoal Civil........................................................R$ 40.400,00
Art. 3º Fica autorizado à atualização/adequação dos anexos do Plano Plurianual 
(PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia - MT, 18 de Junho de 2025.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
CNPJ: 03.579.836/0001-80
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006
JUSTIFICATIVA
REF: Projeto de Lei nº 028/2025
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
Tenho a honra de submeter à apreciação de vossas excelências, o presente Projeto de 
Lei, que Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 
2025, lei nº 4611 de 04 de dezembro de 2024.
Cumpre pontuar que em que pese o valor expressivo do presente projeto, o mesmo não 
importa em gastos para o município, tratando-se apenas de remanejamento de valores de dotações 
administrativas compatibilizando-as com a Lei Municipal nº 2.743/2010, que dispõe sobre a 
reestruturação administrativa do poder executivo municipal.
Recentemente a Câmara Municipal aprovou a transferência da pasta da Cultura para a 
Secretaria Municipal de Educação, bem como a transferência do SINE para a Secretaria Municipal 
de Indústria e Comércio, contudo, as unidades orçamentárias permaneceram vinculadas às pastas 
de origem. 
Com estas considerações, solicito a apreciação do presente Projeto de Lei.
Alto Araguaia - MT, 18 de junho de 2025.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal

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