| Tipo | Parecer Comissão Legislação Justiça Redação Final |
|---|---|
| Número / Ano | 33 / 2025 |
| Date | 2025-06-23 |
| Ementa | Parecer ao Projeto de lei do Executivo n° 025/2025. |
| native_id | 2435 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ASLATIV &o a “ig, ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL Projeto de Lei do Executivo: PROJETO DE LEI DO EXECUTIVO Nº 025/2025. Altera dispositivo da Lei Municipal nº 1.478, de 11 de março de 2003, a qual dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Educação. Autoria: Jacson Marlon Niedermeier Iniciativa: Poder Executivo. Da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final sobre o Projeto de Lei nº 025, de iniciativa do Poder Executivo: A presente proposição esteve em pauta, nos termos regimentais, não recebendo emendas ou substitutivos. Na sequência do processo legislativo vem a propositura à análise desta Comissão, a fim de ser apreciada quanto a seu aspecto constitucional, legal e jurídico, conforme previsto no artigo 77 do Regimento Interno. Verificamos, desta feita, que a matéria sob análise é de natureza legislativa e, quanto ao poder de iniciativa, de competência concorrente. Desta forma o Projeto preenche os requisitos de constitucionalidade e legalidade, devendo o mérito ser apreciado pelo Plenário. Contudo. recomenda-se a inclusão de emenda aditiva ou sugestão ao Executivo para que seja objeto de futura regulamentação: “Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará,por meio de decreto, no prazo de até 60 (sessenta) dias, os critérios objetivos de indicação nomeação, funcionamento e deliberação do Conselho Municipal de Educação em conformidade com os princípios da gestão democrática do ensino público” Assim relato e voto. Alto Araguaia-MT, 23 de junho de 2025. Polleyka Fraga d s San s (União Brasil) H V Relatora VOTO DOS MEMBROS: 3 Ricardo A Barbosa dos Santos (MDB) Presidente ( ) Voto com o Relator ( ) Voto contrário ao Relator SÁ no Pio STe Perón (PSB Secretário/Suplente ( ) Voto com o Relator ( ) Voto contrário ao Relator