| Tipo | Resposta às Proposições, Oficio |
|---|---|
| Número / Ano | 83 / 2025 |
| Date | 2025-06-25 |
| Ementa | Ofício nº 083/2025, em resposta ao Requerimento nº 026/2025 |
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ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL CNPJ: 03.579.836/0001-80 Av. Carlos Hugueney, nº 552, Centro – CEP 78.780-000, Alto Araguaia-MT E-mail: gabinete@altoaraguaia.mt.gov.br Alto Araguaia - MT, 18 de junho de 2025. Ofício nº 083/2025 À Ilma. Sra. Martha Silvia Zaiden Maia Brandão Vereadora Alto Araguaia – MT REF: Requerimento nº 026/2025 Senhora Vereadora, Em resposta ao requerimento epigrafado cumpre esclarecer que: A respeito do questionamento contido no item 1 e seu subitem 1.1, a referência à portaria 103/2023, ocorreu em um rascunho do ofício nº 075/2025/GP/PREF remetido por engano aos profissionais da saúde, rascunho este que sequer possui assinatura. Nesse sentido, cumpre pontuar que a assinatura é um elemento essencial para garantir a autenticidade e a integridade de um documento, especialmente em comunicações oficiais e formais. Sem a assinatura, o documento é considerado inválido não dispondo de força legal, pois não há confirmação de que foi realmente emitido pela autoridade competente. A assinatura serve como uma forma de identificação e validação, assegurando que o conteúdo do documento foi revisado e aprovado pela pessoa responsável. Desta forma, considerando tratar-se de um documento sem valor legal, não cabem esclarecimentos a respeito do texto nele contido. Informo, porém, que o ofício nº 075/2025/GP/PREF, devidamente assinado, contendo informações corretas e cópia do Decreto nº 056, de 04 de junho de 2025, o qual encaminho em anexo, foi devidamente encaminhado ao Secretário Municipal de Saúde, para reenvio aos servidores interessados. ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL CNPJ: 03.579.836/0001-80 Av. Carlos Hugueney, nº 552, Centro – CEP 78.780-000, Alto Araguaia-MT E-mail: gabinete@altoaraguaia.mt.gov.br Acerca do questionamento contido no item 2, e seu subitem 2.1, esclareço que no momento da elaboração do requerimento 026/2025, o Decreto nº 056, de 04 de junho de 2025, ainda não se encontrava no portal transparência da Prefeitura Municipal, pois primeiro o mesmo as normas são carregadas naquele portal após a publicação da edição do Diário Oficial que a vincula, isso possibilita que se faça a inserção da informação de publicação, conferindo assim ainda mais transparência e facilitando o acesso às pesquisas também em Diário Oficial. Cumpre esclarecer nesse sentido que mesmo antes da publicação no portal transparência da Prefeitura Municipal, o Decreto 056/2025, foi encaminhado aos profissionais interessados por meio do ofício nº 075/2025/GP/PREF, considerando a via devidamente assinada. Atualmente, o Decreto 056/2025, encontra-se publicado no portal transparência, podendo ser acessado por meio do link https://altoaraguaia.mt.gov.br/artigo/extincao-doincentivo-a-produtividade-da-atencao-basica Por derradeiro, acerca do ato normativo específico que revogou a Portaria nº 106/SES/GS/2003, cumpre pontuar que a competência para prestar tais informações recai sob a autoridade responsável pela referida norma, no caso a Secretaria Estadual de Saúde. Nesse sentido, a realização das pesquisas necessárias à satisfação da demanda apresentada por vossa senhoria, constitui trabalho de assessoria parlamentar, não contemplando as atribuições deste Gabinete. Contudo, em homenagem ao princípio da cortesia aplicado ao serviço público, e, sobretudo em respeito ao relevante trabalho apresentado pela parlamentar requerente, informo que o ato que levou à perda da eficácia da Portaria nº 106/SES/GS/2003, obedeceu a seguinte ordem cronológica: A Portaria nº 106/SES/GS/2003, foi editada em decorrência do Decreto Estadual nº 765/2003, de 16 de junho de 2003, que redefine o sistema de transferência voluntária de recursos do Fundo Estadual para os Fundos Municipais. O Decreto Estadual nº 765/2003, de 16 de junho de 2003, foi revogado pelo Decreto Estadual nº 1.328, de 14 de maio de 2008, que por sua vez foi revogado pelo Decreto Estadual nº 1.455, de 17 de julho de 2008, o qual foi revogado pelo Decreto Estadual nº 1.574, ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL CNPJ: 03.579.836/0001-80 Av. Carlos Hugueney, nº 552, Centro – CEP 78.780-000, Alto Araguaia-MT E-mail: gabinete@altoaraguaia.mt.gov.br de 25 de janeiro de 2013, em decorrência da publicação da Lei Estadual nº 9.870, de 28 de dezembro de 2012, a qual foi regulamentada pelo Decreto Estadual nº 1.694, de 02 de abril de 2013. Por fim, a Lei Estadual nº 9.870, de 28 de dezembro de 2012, foi revogada pela Lei Estadual nº 10.355, de 28 de outubro de 2015, a qual por sua vez assegurou a transferência de recursos do fundo estadual aos fundos municipais aos programas prioritários já implantados e aos novos programas definidos no PPA 2016-2019. Atenciosamente, FELIPE JOSÉ CASARIL Chefe de Gabinete ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL CNPJ: 03.579.836/0001-80 Av. Carlos Hugueney, nº 552, Centro – CEP 78.780-000, Alto Araguaia-MT E-mail: gabinete@altoaraguaia.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL CNPJ: 03.579.836/0001-80 Av. Carlos Hugueney, nº 552, Centro – CEP 78.780-000, Alto Araguaia-MT E-mail: gabinete@altoaraguaia.mt.gov.br ESTADO DE MATO GROSSO PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL CNPJ: 03.579.836/0001-80 Av. Carlos Hugueney, nº 552, Centro – CEP 78.780-000, Alto Araguaia-MT E-mail: gabinete@altoaraguaia.mt.gov.br