br-locleg corpus explorer

← Alto Araguaia (MT)

materia nº 83/2025

Tipo Resposta às Proposições, Oficio
Número / Ano 83 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaOfício nº 083/2025, em resposta ao Requerimento nº 026/2025
native_id2440

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ: 03.579.836/0001-80
Av. Carlos Hugueney, nº 552, Centro – CEP 78.780-000, Alto Araguaia-MT 
E-mail: gabinete@altoaraguaia.mt.gov.br
Alto Araguaia - MT, 18 de junho de 2025.
Ofício nº 083/2025
À Ilma. Sra. 
Martha Silvia Zaiden Maia Brandão
Vereadora
Alto Araguaia – MT
REF: Requerimento nº 026/2025
Senhora Vereadora,
Em resposta ao requerimento epigrafado cumpre esclarecer que:
A respeito do questionamento contido no item 1 e seu subitem 1.1, a referência à 
portaria 103/2023, ocorreu em um rascunho do ofício nº 075/2025/GP/PREF remetido por 
engano aos profissionais da saúde, rascunho este que sequer possui assinatura.
Nesse sentido, cumpre pontuar que a assinatura é um elemento essencial para 
garantir a autenticidade e a integridade de um documento, especialmente em comunicações 
oficiais e formais. Sem a assinatura, o documento é considerado inválido não dispondo de
força legal, pois não há confirmação de que foi realmente emitido pela autoridade competente.
A assinatura serve como uma forma de identificação e validação, assegurando que 
o conteúdo do documento foi revisado e aprovado pela pessoa responsável. 
Desta forma, considerando tratar-se de um documento sem valor legal, não cabem 
esclarecimentos a respeito do texto nele contido. 
Informo, porém, que o ofício nº 075/2025/GP/PREF, devidamente assinado, 
contendo informações corretas e cópia do Decreto nº 056, de 04 de junho de 2025, o qual 
encaminho em anexo, foi devidamente encaminhado ao Secretário Municipal de Saúde, para 
reenvio aos servidores interessados.
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ: 03.579.836/0001-80
Av. Carlos Hugueney, nº 552, Centro – CEP 78.780-000, Alto Araguaia-MT 
E-mail: gabinete@altoaraguaia.mt.gov.br
Acerca do questionamento contido no item 2, e seu subitem 2.1, esclareço que no 
momento da elaboração do requerimento 026/2025, o Decreto nº 056, de 04 de junho de 2025,
ainda não se encontrava no portal transparência da Prefeitura Municipal, pois primeiro o 
mesmo as normas são carregadas naquele portal após a publicação da edição do Diário Oficial 
que a vincula, isso possibilita que se faça a inserção da informação de publicação, conferindo 
assim ainda mais transparência e facilitando o acesso às pesquisas também em Diário Oficial.
Cumpre esclarecer nesse sentido que mesmo antes da publicação no portal 
transparência da Prefeitura Municipal, o Decreto 056/2025, foi encaminhado aos profissionais 
interessados por meio do ofício nº 075/2025/GP/PREF, considerando a via devidamente 
assinada.
Atualmente, o Decreto 056/2025, encontra-se publicado no portal transparência, 
podendo ser acessado por meio do link https://altoaraguaia.mt.gov.br/artigo/extincao-do￾incentivo-a-produtividade-da-atencao-basica
Por derradeiro, acerca do ato normativo específico que revogou a Portaria nº 
106/SES/GS/2003, cumpre pontuar que a competência para prestar tais informações recai sob 
a autoridade responsável pela referida norma, no caso a Secretaria Estadual de Saúde.
Nesse sentido, a realização das pesquisas necessárias à satisfação da demanda 
apresentada por vossa senhoria, constitui trabalho de assessoria parlamentar, não 
contemplando as atribuições deste Gabinete. 
Contudo, em homenagem ao princípio da cortesia aplicado ao serviço público, e, 
sobretudo em respeito ao relevante trabalho apresentado pela parlamentar requerente, informo 
que o ato que levou à perda da eficácia da Portaria nº 106/SES/GS/2003, obedeceu a seguinte 
ordem cronológica:
A Portaria nº 106/SES/GS/2003, foi editada em decorrência do Decreto Estadual 
nº 765/2003, de 16 de junho de 2003, que redefine o sistema de transferência voluntária de 
recursos do Fundo Estadual para os Fundos Municipais.
O Decreto Estadual nº 765/2003, de 16 de junho de 2003, foi revogado pelo 
Decreto Estadual nº 1.328, de 14 de maio de 2008, que por sua vez foi revogado pelo Decreto 
Estadual nº 1.455, de 17 de julho de 2008, o qual foi revogado pelo Decreto Estadual nº 1.574, 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ: 03.579.836/0001-80
Av. Carlos Hugueney, nº 552, Centro – CEP 78.780-000, Alto Araguaia-MT 
E-mail: gabinete@altoaraguaia.mt.gov.br
de 25 de janeiro de 2013, em decorrência da publicação da Lei Estadual nº 9.870, de 28 de 
dezembro de 2012, a qual foi regulamentada pelo Decreto Estadual nº 1.694, de 02 de abril de 
2013. Por fim, a Lei Estadual nº 9.870, de 28 de dezembro de 2012, foi revogada pela Lei 
Estadual nº 10.355, de 28 de outubro de 2015, a qual por sua vez assegurou a transferência de 
recursos do fundo estadual aos fundos municipais aos programas prioritários já implantados e 
aos novos programas definidos no PPA 2016-2019.
Atenciosamente, 
FELIPE JOSÉ CASARIL
Chefe de Gabinete
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ: 03.579.836/0001-80
Av. Carlos Hugueney, nº 552, Centro – CEP 78.780-000, Alto Araguaia-MT 
E-mail: gabinete@altoaraguaia.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ: 03.579.836/0001-80
Av. Carlos Hugueney, nº 552, Centro – CEP 78.780-000, Alto Araguaia-MT 
E-mail: gabinete@altoaraguaia.mt.gov.br
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL
CNPJ: 03.579.836/0001-80
Av. Carlos Hugueney, nº 552, Centro – CEP 78.780-000, Alto Araguaia-MT 
E-mail: gabinete@altoaraguaia.mt.gov.br

open original →