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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Legislativo)
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-06-25
Ementa“Declara de utilidade pública a Associação Araguaiense de Futsal - AAF e dá outras providencias”.
native_id2444

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2025-11-09 Proposição transformada em lei — —
2025-07-15 Encaminhado(a) ao Setor Competente — —
2025-07-15 Matéria legislativa aprovada — —
2025-07-09 Parecer favorável da(s) comissão(ões) — —
2025-07-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-06-25 Leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-14T19:11:21.448859-03:00 Aprovado(a) 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Fabiano do Gás
Vereadora PP
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 016/2025
“Declara de utilidade pública a Associação 
Araguaiense de Futsal - AAF e dá outras 
providencias”.
Autoria: Vereador Fabiano do Gás
O Presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato 
Grosso, Marcos Nunes Gomes, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprovou e encaminha para a publicação a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação - AAF , 
inscrita no CNPJ/MT sob o n° 32.885.902/0001-49 , pessoa jurídica de direito privado, sem fins 
lucrativos com sede na Rua Santa Rita, nº 546, Bairro Gabiroba, Alto Araguaia - MT.
entidade:
disposições estatutárias;
Art. 2º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a
I – substituir os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir as
II – alterar a sua denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias,
contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao departamento 
competente da administração pública municipal local.
Art. 3° - Nenhuma isenção fiscal ou qualquer outro benefício 
decorrerá automaticamente da concessão do título de utilidade pública municipal, que não sejam
aqueles previstos após cumprimento dos dispositivos da Lei Federal de n° 13.019, de 31 de julho 
de 2014.
Art. 4° - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Alto Araguaia, 25 de junho de 2025.
Fabiano do Gás
Vereadora PP
Justificativa
A concessão do título de utilidade pública a entidades, fundações ou 
associações civis significa o reconhecimento do poder público de que as instituições, em 
consonância com o seu objetivo social, são sem fins lucrativos e prestadores de serviços a 
coletividade.
Nesse diapasão o presente Projeto de Lei justifica-se no 
reconhecimento por parte do Poder Público Municipal ao trabalho desenvolvido pela 
Associação - AAF , inscrita no CNPJ/MT sob o n° 32.885.902/0001-49 , pessoa jurídica de 
direito privado, sem fins lucrativos com sede na Rua Santa Rita, nº 546, Bairro Gabiroba, Alto 
Araguaia - MT
Com a revogação da Lei 91/1935, passou-se a vigorar a Lei Nº 
13.019/2014, que dentre varias atribuições, estabeleceu o regime jurídico das parcerias entre a 
administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, 
para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de 
atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos 
de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a 
política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil.
Deste modo, entendemos que o ato de declarar a referida Associação 
como de “Utilidade Pública”, não acarretará ônus à Administração, tampouco proporcionará a 
chamada renúncia de receita, já que para gozar do referido benefício, a Associação deverá 
cumprir com os requisitos previstos na Lei supra.
Convém ressaltar que esta Declaração de Utilidade Pública significa 
mais um passo importante de incentivo ao esporte do município; é necessário o apoio do público 
no sentido valorizar o trabalho realizado por esta associação.
Por tais razões, demostra-se como necessária e pertinente à proposta 
sugerida neste Projeto de Lei do Legislativo, pelo qual esperamos que o Poder Legislativo o 
aprove.
Alto Araguaia, 25 de junho de 2025.

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