Fabiano do Gás
Vereadora PP
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 016/2025
“Declara de utilidade pública a Associação
Araguaiense de Futsal - AAF e dá outras
providencias”.
Autoria: Vereador Fabiano do Gás
O Presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato
Grosso, Marcos Nunes Gomes, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e encaminha para a publicação a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação - AAF ,
inscrita no CNPJ/MT sob o n° 32.885.902/0001-49 , pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos com sede na Rua Santa Rita, nº 546, Bairro Gabiroba, Alto Araguaia - MT.
entidade:
disposições estatutárias;
Art. 2º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a
I – substituir os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir as
II – alterar a sua denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias,
contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao departamento
competente da administração pública municipal local.
Art. 3° - Nenhuma isenção fiscal ou qualquer outro benefício
decorrerá automaticamente da concessão do título de utilidade pública municipal, que não sejam
aqueles previstos após cumprimento dos dispositivos da Lei Federal de n° 13.019, de 31 de julho
de 2014.
Art. 4° - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Alto Araguaia, 25 de junho de 2025.
Fabiano do Gás
Vereadora PP
Justificativa
A concessão do título de utilidade pública a entidades, fundações ou
associações civis significa o reconhecimento do poder público de que as instituições, em
consonância com o seu objetivo social, são sem fins lucrativos e prestadores de serviços a
coletividade.
Nesse diapasão o presente Projeto de Lei justifica-se no
reconhecimento por parte do Poder Público Municipal ao trabalho desenvolvido pela
Associação - AAF , inscrita no CNPJ/MT sob o n° 32.885.902/0001-49 , pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos com sede na Rua Santa Rita, nº 546, Bairro Gabiroba, Alto
Araguaia - MT
Com a revogação da Lei 91/1935, passou-se a vigorar a Lei Nº
13.019/2014, que dentre varias atribuições, estabeleceu o regime jurídico das parcerias entre a
administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação,
para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de
atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos
de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a
política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil.
Deste modo, entendemos que o ato de declarar a referida Associação
como de “Utilidade Pública”, não acarretará ônus à Administração, tampouco proporcionará a
chamada renúncia de receita, já que para gozar do referido benefício, a Associação deverá
cumprir com os requisitos previstos na Lei supra.
Convém ressaltar que esta Declaração de Utilidade Pública significa
mais um passo importante de incentivo ao esporte do município; é necessário o apoio do público
no sentido valorizar o trabalho realizado por esta associação.
Por tais razões, demostra-se como necessária e pertinente à proposta
sugerida neste Projeto de Lei do Legislativo, pelo qual esperamos que o Poder Legislativo o
aprove.
Alto Araguaia, 25 de junho de 2025.