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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA -MT
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 – VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000
TEL: (66) 3481 1148 E-MAIL: camara.secretaria@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº 017, DE 25 DE JUNHO DE 2025
“Dispõe sobre a distribuição
gratuita de filtros de barro para
famílias de baixa renda no
município de Alto Araguaia – MT e
dá outras providências.”.
O Vereador da Câmara Municipal de Alto Araguaia do Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e encaminha à sanção a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Alto Araguaia, o
Programa “Água Saudável” de Distribuição Gratuita de Filtros de Barro, às
famílias de baixa renda, com o objetivo de garantir o acesso à água potável e
promover a saúde pública.
Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se como público-alvo as famílias:
I – Inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal
(CadÚnico);
II – Com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo;
III – Que residam em áreas urbanas ou rurais do município que não possuam
fornecimento regular de água tratada, ou que utilizem fontes alternativas de
abastecimento.
Art. 3º A execução do Programa ficará sob responsabilidade da Secretaria
Municipal de Assistência Social, que poderá firmar parcerias com:
● Órgãos estaduais e federais;
● Organizações não governamentais (ONGs);
● Empresas privadas, por meio de doações ou contrapartidas sociais.
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA -MT
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 – VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000
TEL: (66) 3481 1148 E-MAIL: camara.secretaria@gmail.com
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA),
podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo
de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia, 25 de junho de 2025
RICARDO BARBOSA DOS SANTOS
Vereador (MDB)
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA -MT
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 – VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000
TEL: (66) 3481 1148 E-MAIL: camara.secretaria@gmail.com
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
A presente proposta visa atender uma demanda urgente de muitas
famílias de baixa renda em nosso município, que ainda enfrentam dificuldades
no acesso à água potável de qualidade.
O filtro de barro é uma solução simples, eficiente e de baixo custo que
remove impurezas e microrganismos da água, sendo recomendado por órgãos
como a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e a Organização Pan-Americana da
Saúde. Seu uso pode reduzir drasticamente casos de doenças de veiculação
hídrica, como diarreias e infecções intestinais, que atingem principalmente
crianças e idosos.
Além disso, o investimento em saúde preventiva por meio da distribuição
de filtros representa economia aos cofres públicos com tratamentos e
internações, além de promover qualidade de vida e dignidade às famílias em
situação de vulnerabilidade.
Por isso, solicito o apoio dos nobres pares desta Casa para aprovação
deste Projeto de Lei, que contribuirá de forma significativa para o bem-estar e a
saúde de nossa população.
Alto Araguaia, 25 de junho de 2025
RICARDO BARBOSA DOS SANTOS
Vereador (MDB)
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