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materia nº 17/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Legislativo)
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-06-25
EmentaDispõe sobre a distribuição gratuita de filtros de barro para famílias de baixa renda no município de Alto Araguaia – MT e dá outras providências.
native_id2446

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-08 Proposição retirada pelo autor — —
2025-09-03 Aguardando votação em plenário — —
2025-07-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2025-06-25 Leitura em Plenário — —

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA -MT
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 – VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000
TEL: (66) 3481 1148 E-MAIL: camara.secretaria@gmail.com
PROJETO DE LEI Nº 017, DE 25 DE JUNHO DE 2025
“Dispõe sobre a distribuição 
gratuita de filtros de barro para 
famílias de baixa renda no 
município de Alto Araguaia – MT e 
dá outras providências.”.
O Vereador da Câmara Municipal de Alto Araguaia do Estado de Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e encaminha à sanção a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Alto Araguaia, o 
Programa “Água Saudável” de Distribuição Gratuita de Filtros de Barro, às 
famílias de baixa renda, com o objetivo de garantir o acesso à água potável e 
promover a saúde pública.
Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se como público-alvo as famílias: 
I – Inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal 
(CadÚnico);
II – Com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo;
III – Que residam em áreas urbanas ou rurais do município que não possuam 
fornecimento regular de água tratada, ou que utilizem fontes alternativas de 
abastecimento.
Art. 3º A execução do Programa ficará sob responsabilidade da Secretaria 
Municipal de Assistência Social, que poderá firmar parcerias com:
● Órgãos estaduais e federais;
● Organizações não governamentais (ONGs);
● Empresas privadas, por meio de doações ou contrapartidas sociais.
ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA -MT
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 – VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000
TEL: (66) 3481 1148 E-MAIL: camara.secretaria@gmail.com
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
de dotações orçamentárias próprias, previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA), 
podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber, no prazo 
de até 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia, 25 de junho de 2025
RICARDO BARBOSA DOS SANTOS
Vereador (MDB)
ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA -MT
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 – VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000
TEL: (66) 3481 1148 E-MAIL: camara.secretaria@gmail.com
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores,
A presente proposta visa atender uma demanda urgente de muitas 
famílias de baixa renda em nosso município, que ainda enfrentam dificuldades 
no acesso à água potável de qualidade.
O filtro de barro é uma solução simples, eficiente e de baixo custo que 
remove impurezas e microrganismos da água, sendo recomendado por órgãos 
como a Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e a Organização Pan-Americana da 
Saúde. Seu uso pode reduzir drasticamente casos de doenças de veiculação 
hídrica, como diarreias e infecções intestinais, que atingem principalmente 
crianças e idosos.
Além disso, o investimento em saúde preventiva por meio da distribuição 
de filtros representa economia aos cofres públicos com tratamentos e 
internações, além de promover qualidade de vida e dignidade às famílias em 
situação de vulnerabilidade.
Por isso, solicito o apoio dos nobres pares desta Casa para aprovação 
deste Projeto de Lei, que contribuirá de forma significativa para o bem-estar e a 
saúde de nossa população.
Alto Araguaia, 25 de junho de 2025
RICARDO BARBOSA DOS SANTOS
Vereador (MDB)

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