ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
CNPJ: 03.579.836/0001-80
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 035, DE 07 DE AGOSTO DE 2025.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras vereadoras,
Temos a honra de encaminhar para a apreciação desta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº
035/2025, que dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento do Exercício
de 2025, Lei nº 4611 de 26 de novembro de 2024.
O crédito adicional pretendido, é proveniente de Emenda do Dep. Federal Juarez Costa
(Doc. Anexo), a serem disponibilizadas, as quais serão destinadas à várias ações em nosso município,
sendo pavimentação de vias e implantação de pontes em estradas vicinais.
Trata-se de projeto de baixa complexidade, necessário para o recebimento de Recursos
em prol deste município.
Considerando que os recursos estão prestes a serem disponibilizados, solicitamos o apoio
desta Casa de Leis para apreciação e aprovação da matéria a qual, por tratar-se extrema importância,
requeiro nos termos do Regimento Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE
URGÊNCIA ESPECIAL, e desde já conto com o apoio dos Nobres Edis na aprovação desta Lei.
Alto Araguaia – MT, 07 de agosto de 2025.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
CNPJ: 03.579.836/0001-80
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006
PROJETO DE LEI Nº 035, DE 07 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento do Exercício de
2025, Lei nº 4611 de 26 de novembro de
2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36
da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento de 2025, lei nº 4611 de 26 de novembro de
2024, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 6.600.000,00 (seis milhões e seiscentos mil
reais), nas seguintes Dotações Orçamentárias:
06 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS
15.451.0009.1012 – Pavimentação e Recuperação de Ruas
4490.51.00.00 – Obras e Instalações - R$ 5.400.000,00
Fonte de Recursos: 1.706.31100000 – Transferências da União Decorrentes de Emendas
Parlamentares Individuais
05 – SECRETARIA DE OBRAS
26.782.0009.1007– CONSTRUÇÃO, REFORMA DE PONTES, BUEIROS, PONTILHÕES E SEMELHANTES
4490.51.00.00 – Obras e Instalações R$ 1.200.000,00
Fonte de Recursos: 1.706.31100000 – Transferências da União Decorrentes de Emendas
Parlamentares Individuais
Art. 2º Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo
1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, parágrafo 1º, inciso II e parágrafo 3º da Lei
Federal nº 4.320 de 17/06/1964.
Art. 3º Fica autorizado a abertura de crédito suplementar na dotação prevista
no artigo 1º até o limite de 10% (dez por cento) se caso necessário for.
Art. 4º Fica autorizado à atualização/adequação dos anexos do Plano Plurianual
(PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia-MT, 07 de agosto de 2025.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal