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APROVADA
Data: Ol/03/A5
AM sessão OrnNAtiA.. Aprovado por
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
REQUERIMENTO Nº 032/2025
O Vereador Ricardo Barbosa dos Santos, no uso de suas atribuições legais, e
com fundamento no Art. 100 do Regimento Interno desta Casa de Leis, REQUER à
Mesa, ouvido o Soberano Plenário, que seja encaminhado expediente ao
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal Jacson Marlon Niedermeier, solicitando
informações formais e pormenorizadas acerca das Indicações nº 004/2025, nº
056/2025, nº 063/2025 e nº 073/2025, por tratarem do mesmo tema, qual seja, a
reforma da quadra sintética da Praça Antônio Silvério da Costa — Praça do Boiadeiro.
O presente requerimento fundamenta-se no que dispõe a Lei Municipal nº
4.198/2020, em especial:
e Art. 1º— O Poder Executivo Municipal, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis,
deverá prestar à Câmara Municipal as informações acerca das indicações,
requerimentos e demais solicitações a ele destinadas,
e Art. 3º — É defeso ao Poder Executivo responder as informações de maneira
genérica, devendo obrigatoriamente:
Inciso | — Estabelecer prazo para a implementação das medidas de
interesse público solicitadas. Em caso de recusa ou impossibilidade,
explicar de forma clara e objetiva os motivos.
JUSTIFICATIVA
As referidas indicações abordam situação de extrema urgência e relevância,
considerando que a quadra sintética da Praça Antônio Silvério da Costa apresenta
problemas estruturais que oferecem riscos diretos à segurança dos usuários,
especialmente crianças. Conforme relatado na Indicação nº 004/2025, de autoria da
vereadora Martha Maia, a quadra encontra-se em estado de desgaste, o que pode
comprometer a integridade física dos praticantes de esportes e demais usuários do
espaço.
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
Além do risco iminente, a falta de manutenção e segurança desestimula o uso
do espaço público, privando a comunidade de um local adequado para lazer e prática
esportiva. Assim, é imprescindível que o Poder Executivo informe, de forma clara e
objetiva, o prazo exato para execução das melhorias solicitadas ou apresente
justificativa fundamentada em caso de impossibilidade, conforme determina a Lei nº
4.198/2020.
Plenário Alba Berigo, 12 de agosto de 2025.
Ricardo Barbosa dos Santos
Vereador MDB
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