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ARS ves Data AS/OB/AS
95º sessão DIDINANIA
Apre VS DOF e A ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA-MT
REQUERIMENTO Nº 034/2025
Autoria: Martha Silvia Zaiden Maia Brandão
A vereadora que presente subscreve, no uso de suas atribuições regimentais,
REQUER à Mesa Diretora encaminhe expediente ao Prefeito Municipal, Sr. Jacson
Marlon Niedermeier, ao Secretário de Administração, Sr. Paulo Roberto Berlim Peres,
requerendo que seja solicitado ao Executivo Municipal informações detalhadas
acerca da Portaria de nº 391/2025 da Prefeitura de Alto Taquari, que dispõe sobre
a cessão de servidora enfermeira com ônus para a Prefeitura Municipal de Alto
Araguaia.
Os questionamentos são os seguintes:
LP Há qualquer grau de parentesco (consanguíneo ou por afinidade) da
funcionária enfermeira cedida, objeto da Portaria nº 391/2025 da Prefeitura
de Alto Taquari, com qualquer funcionário, efetivo ou comissionado, do
Poder Executivo do Município de Alto Araguaia?
2. Qual será o valor exato do repasse financeiro mensal (incluindo salário,
encargos sociais e quaisquer outros benefícios ou custos adicionais) a ser
realizado pela Prefeitura Municipal de Alto Araguaia à Prefeitura Municipal
de Alto Taquari em razão desta cessão, e se este valor está compatível e em
consonância com o salário e os encargos de enfermeiras contratadas ou em
exercício, em regime análogo, pelo Instituto Santa Rosa em nosso município?
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA,
85 —- VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000
TEL: (66) 3481 1148 E-MAIL: camara.secretaria(dgmail.com
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA-MT
Alto Araguaia, 25 de agosto de 2025.
Justificativa
O presente requerimento se justifica pela necessidade premente de garantir
a transparência, a moralidade e a eficiência na gestão dos recursos públicos e na
movimentação de pessoal em nosso município. A cessão de servidores entre entes
federativos, embora seja uma prática legal e que pode otimizar serviços públicos,
exige a máxima clareza e fiscalização, especialmente quando envolve ônus
financeiro para o Município de Alto Araguaia.
O questionamento acerca de possível parentesco da servidora cedida com
funcionários de carreira da Prefeitura de Alto Araguaia visa assegurar a rigorosa
observância do princípio da impessoalidade e combater qualquer indício de
nepotismo ou favorecimento indevido. É fundamental que as decisões
administrativas sejam pautadas estritamente no interesse público e na qualificação
técnica, sem que laços familiares influenciem a destinação de cargos ou a
alocação de recursos.
Adicionalmente, a verificação da compatibilidade do valor de repasse
financeiro com os salários de enfermeiras contratadas pela instituição que
gerencia o Hospital Municipal, Instituto Santa Rosa, é de extrema importância para
atestar a economicidade e a responsabilidade na aplicação do dinheiro do
contribuinte. O Poder Legislativo, na sua função fiscalizadora, deve garantir que os
valores despendidos com pessoal sejam justos e condizentes com os padrões de
mercado e com a capacidade orçamentária do município, Ajtando distorções
salariais ou onerosidade excessiva ao erário. NY ]
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 —- VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000
TEL: (66) 3481 1148 E-MAIL: camara.secretaria(a) gmail.com
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. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA-MT
A obtenção dessas informações permitirá um acompanhamento mais
efetivo da utilização dos recursos públicos, garantindo que a cessão da referida
profissional esteja em conformidade com as diretrizes de uma gestão pública
participativa e democrática, onde a população possa exercer seu direito de
acompanhar e avaliar as políticas implementadas e a aplicação de seus impostos.
Cabe ao Poder Legislativo zelar pela probidade administrativa e pela correta
aplicação dos recursos que provêm do povo.
Atenciosamente,
Alto Araguaia, 25 de agosto de 2025.
" É dá a MN Agudo
Martha Maia
Vereadora PP
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 —- VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000
TEL: (66) 3481 1148 E-MAIL: camara.secretaria()gmail.com
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