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€ PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA-MT
REQUERIMENTO Nº 038/2025
Autoria: Martha Silvia Zaiden Maia Brandão
Requeiro que a Mesa encaminhe expediente ao Prefeito Municipal, Sr.
Jacson Marlon Niedermeier, e ao Secretário de Administração, Sr. Paulo Roberto
Berlim Peres, solicitando informações detalhadas e justificativas sobre a decisão de
contratar uma empresa externa para a prestação de serviços de engenharia, em
detrimento da utilização de recursos humanos próprios do Município.
Questionando enfaticamente o motivo pelo qual o Município optou por essa
contratação externa, em vez de utilizar os engenheiros concursados e contratados
aptos em seu quadro, para a realização do serviço objeto deste contrato.
Meu questionamento se refere especificamente ao CONTRATO 051/2025,
oriundo da Dispensa Eletrônica nº 013/2025, celebrada em 24 de julho de 2025,
entre o Município de Alto Araguaia e a empresa GRANTES ENGENHARIA LTDA
(CNPJ: 44.689.015/0001-84). Conforme estabelecido na Cláusula Primeira do
mencionado contrato, o objeto da contratação é a:
"Contratação de Empresa para Elaboração de
projetos de conservação de pavimento em
microrrevestimento, sinalização viária e documentos
pertinentes de acordo com norma vigente.”
Ademais, a Cláusula Terceira, detalha o valor deste Contrato para efeitos
financeiros, fiscais e orçamentários, fixado em R$ 82.500,00 (oitenta e dois mil e
o DN?
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TEL: (66) 3481 1148 E-MAIL: camara.secretaria()gmail.com
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quinhentos reais). O contrato se rege pela Lei Federal 14.133/2021, dentre outras
normativas.
É, portanto, imperativo que a Administração Municipal esclareça
publicamente: Por que a Prefeitura contratou serviços de fora se o Executivo possui
engenheiros concursados e contratados aptos para realizar tal serviço contratado?
Alto Araguaia, 21 de agosto de 2025.
Justificativa
A presente solicitação fundamenta-se na relevante informação, de
conhecimento desta Casa Legislativa e da comunidade, de que o Município de
Alto Araguaia dispõe, em seu quadro de servidores efetivos, de engenheiros civis
concursados e contratados, devidamente qualificados e com atribuições legais
para a execução de projetos de engenharia, incluindo os de conservação de
pavimento, microrrevestimento e sinalização viária, que são precisamente o objeto
do contrato em questão.
A administração pública, em sua atuação, deve pautar-se, invariavelmente,
pelos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade,
publicidade e, de forma premente, da eficiência e economicidade. A utilização
da capacidade técnica e profissional de servidores públicos efetivos, quando
possível e adequada, representa não apenas uma valorização do capital humano
interno da municipalidade, mas, acima de tudo, uma prática de gestão que visa
a otimização dos recursos públicos e a redução de despesas desnecessárias para
o erário municipal. A contratação de serviços externos,
especialmente por meio
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de dispensa de licitação, deve ser uma medida excepcional, cabível apenas
quando comprovadamente a capacidade técnica ou operacional interna for
insuficiente, inexistente, ou quando a terceirização se mostrar manifestamente mais
vantajosa economicamente para o interesse público, após rigorosos estudos e
comparações.
Diante do exposto e com o intuito de promover a transparência na gestão
dos recursos públicos, bem como de assegurar a correta aplicação dos princípios
que regem a administração, requeiro a Vossa Excelência, por meio das Secretarias
competentes (em especial a Secretaria de Administração e o Setor de Licitações,
responsáveis pela formalização do contrato), que forneça a esta Casa Legislativa
as seguintes informações e justificativas:
1. Justificativa Técnica e Legal Pormenorizada: Apresentar a justificativa
detalhada que fundamentou a decisão de não utilizar os engenheiros civis
pertencentes ao quadro de servidores municipais para a elaboração dos
projetos de conservação de pavimento em microrrevestimento e sinalização
viária, explicitando as razões que tornaram a contratação externa mais
necessária ou vantajosa do que o uso da equipe interna já disponível e apta.
2. Comprovação da Inviabilidade ou Sobrepeso de Atribuições: Demonstrar,
por meio de documentos, pareceres ou relatórios, a alegada inviabilidade
técnica, a sobrecarga de trabalho, a falta de especialidade específica, ou
qualquer outro fator impeditivo que tenha tomado impossível ou
inadequada a execução dos serviços por parte dos engenheiros
concursados do Município, que justificasse a dispensa da capacidade
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técnica existente.
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3. Análise de Economicidade Comparativa: Apresentar estudos comparativos
de custos que comprovem que a contratação da empresa GRANTES
ENGENHARIA LTDA, pelo valor de R$ 82.500,00, representou uma solução mais
econômica ou eficiente para o Município do que a execução dos mesmos
serviços por meio dos servidores públicos já remunerados com recursos do
tesouro municipal, detalhando os parâmetros utilizados para essa
comparação.
4. Esclarecimentos sobre a Dispensa Eletrônica: Detalhar os critérios específicos
que qualificaram esta contratação para ser realizada por meio de Dispensa
Eletrônica nº 013/2025, conforme previsto na Leinº 14.133/2021, e como esses
critérios se relacionam com a capacidade interna de execução do serviço,
reforçando a necessidade da contratação externa para o caso concreto.
Acredito que a obtenção destas informações é crucial para que esta
Vereadora e, por extensão, a população de Alto Araguaia, possam compreender
plenamente as razões que levaram à presente contratação, garantindo a
fiscalização e a lisura dos atos da administração.
Certa de contar com a costumeira atenção de Vossa Excelência para este
pleito, que visa unicamente à defesa do interesse público e à zelosa aplicação dos
recursos municipais, reitero os protestos de estima e consideração.
Alto Araguaia, 21 de agosto de 2025.
BA à UU
Martha Silvia Zaiden Maia Brandão
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Vereadora PP
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