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materia nº 38/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaSolicitando informações detalhadas e justificativas sobre a decisão de contratar uma empresa externa para a prestação de serviços de engenharia, em detrimento da utilização de recursos humanos próprios do Município. Questionando enfaticamente o motivo pelo qual o Município optou por essa contratação externa, em vez de utilizar os engenheiros concursados e contratados aptos em seu quadro, para a realização do serviço objeto deste contrato.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-08 Encaminhado(a) ao Setor Competente — —
2025-08-25 Matéria legislativa aprovada — —
2025-08-21 Aguardando votação em plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-25T19:38:58.505188-03:00 Aprovado(a) por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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CAMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA-MT 
 
REQUERIMENTO Nº 038/2025 
Autoria: Martha Silvia Zaiden Maia Brandão 
Requeiro que a Mesa encaminhe expediente ao Prefeito Municipal, Sr. 
Jacson Marlon Niedermeier, e ao Secretário de Administração, Sr. Paulo Roberto 
Berlim Peres, solicitando informações detalhadas e justificativas sobre a decisão de 
contratar uma empresa externa para a prestação de serviços de engenharia, em 
detrimento da utilização de recursos humanos próprios do Município. 
Questionando enfaticamente o motivo pelo qual o Município optou por essa 
contratação externa, em vez de utilizar os engenheiros concursados e contratados 
aptos em seu quadro, para a realização do serviço objeto deste contrato. 
Meu questionamento se refere especificamente ao CONTRATO 051/2025, 
oriundo da Dispensa Eletrônica nº 013/2025, celebrada em 24 de julho de 2025, 
entre o Município de Alto Araguaia e a empresa GRANTES ENGENHARIA LTDA 
(CNPJ: 44.689.015/0001-84). Conforme estabelecido na Cláusula Primeira do 
mencionado contrato, o objeto da contratação é a: 
"Contratação de Empresa para Elaboração de 
projetos de conservação de pavimento em 
microrrevestimento, sinalização viária e documentos 
pertinentes de acordo com norma vigente.” 
Ademais, a Cláusula Terceira, detalha o valor deste Contrato para efeitos 
financeiros, fiscais e orçamentários, fixado em R$ 82.500,00 (oitenta e dois mil e 
o DN? 
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 — VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 
TEL: (66) 3481 1148 E-MAIL: camara.secretaria()gmail.com 
 
 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA-MT 
quinhentos reais). O contrato se rege pela Lei Federal 14.133/2021, dentre outras 
normativas. 
É, portanto, imperativo que a Administração Municipal esclareça 
publicamente: Por que a Prefeitura contratou serviços de fora se o Executivo possui 
engenheiros concursados e contratados aptos para realizar tal serviço contratado? 
Alto Araguaia, 21 de agosto de 2025. 
Justificativa 
A presente solicitação fundamenta-se na relevante informação, de 
conhecimento desta Casa Legislativa e da comunidade, de que o Município de 
Alto Araguaia dispõe, em seu quadro de servidores efetivos, de engenheiros civis 
concursados e contratados, devidamente qualificados e com atribuições legais 
para a execução de projetos de engenharia, incluindo os de conservação de 
pavimento, microrrevestimento e sinalização viária, que são precisamente o objeto 
do contrato em questão. 
A administração pública, em sua atuação, deve pautar-se, invariavelmente, 
pelos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, 
publicidade e, de forma premente, da eficiência e economicidade. A utilização 
da capacidade técnica e profissional de servidores públicos efetivos, quando 
possível e adequada, representa não apenas uma valorização do capital humano 
interno da municipalidade, mas, acima de tudo, uma prática de gestão que visa 
a otimização dos recursos públicos e a redução de despesas desnecessárias para 
 
o erário municipal. A contratação de serviços externos, 
 
especialmente por meio 
 
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 —- VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-00 
TEL: (66) 3481 1148 E-MAIL: camara.secretariaç) gmail.com pe WA | 
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ESTADO DE MATO GROSSO 
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CAMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA-MT 
de dispensa de licitação, deve ser uma medida excepcional, cabível apenas 
quando comprovadamente a capacidade técnica ou operacional interna for 
insuficiente, inexistente, ou quando a terceirização se mostrar manifestamente mais 
vantajosa economicamente para o interesse público, após rigorosos estudos e 
comparações. 
Diante do exposto e com o intuito de promover a transparência na gestão 
dos recursos públicos, bem como de assegurar a correta aplicação dos princípios 
que regem a administração, requeiro a Vossa Excelência, por meio das Secretarias 
competentes (em especial a Secretaria de Administração e o Setor de Licitações, 
responsáveis pela formalização do contrato), que forneça a esta Casa Legislativa 
as seguintes informações e justificativas: 
1. Justificativa Técnica e Legal Pormenorizada: Apresentar a justificativa 
detalhada que fundamentou a decisão de não utilizar os engenheiros civis 
pertencentes ao quadro de servidores municipais para a elaboração dos 
projetos de conservação de pavimento em microrrevestimento e sinalização 
viária, explicitando as razões que tornaram a contratação externa mais 
necessária ou vantajosa do que o uso da equipe interna já disponível e apta. 
2. Comprovação da Inviabilidade ou Sobrepeso de Atribuições: Demonstrar, 
por meio de documentos, pareceres ou relatórios, a alegada inviabilidade 
técnica, a sobrecarga de trabalho, a falta de especialidade específica, ou 
qualquer outro fator impeditivo que tenha tomado impossível ou 
inadequada a execução dos serviços por parte dos engenheiros 
concursados do Município, que justificasse a dispensa da capacidade 
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RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 — VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 
TEL: (66) 3481 1148 E-MAIL: camara.secretaria()gmail.com 
técnica existente. 
 
 
ESTADO DE MATO GROSSO 
. PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA-MT 
3. Análise de Economicidade Comparativa: Apresentar estudos comparativos 
de custos que comprovem que a contratação da empresa GRANTES 
ENGENHARIA LTDA, pelo valor de R$ 82.500,00, representou uma solução mais 
econômica ou eficiente para o Município do que a execução dos mesmos 
serviços por meio dos servidores públicos já remunerados com recursos do 
tesouro municipal, detalhando os parâmetros utilizados para essa 
comparação. 
4. Esclarecimentos sobre a Dispensa Eletrônica: Detalhar os critérios específicos 
que qualificaram esta contratação para ser realizada por meio de Dispensa 
Eletrônica nº 013/2025, conforme previsto na Leinº 14.133/2021, e como esses 
critérios se relacionam com a capacidade interna de execução do serviço, 
reforçando a necessidade da contratação externa para o caso concreto. 
Acredito que a obtenção destas informações é crucial para que esta 
Vereadora e, por extensão, a população de Alto Araguaia, possam compreender 
plenamente as razões que levaram à presente contratação, garantindo a 
fiscalização e a lisura dos atos da administração. 
Certa de contar com a costumeira atenção de Vossa Excelência para este 
pleito, que visa unicamente à defesa do interesse público e à zelosa aplicação dos 
recursos municipais, reitero os protestos de estima e consideração. 
Alto Araguaia, 21 de agosto de 2025. 
BA à UU 
Martha Silvia Zaiden Maia Brandão 
E 
Vereadora PP 
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 TEL: (66) 3481 1148 E-MAIL: camara.secretariaça) gmail.com

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