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materia nº 36/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo)
Número / Ano 36 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaDispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2025, lei nº 4611 de 04 de dezembro de 2024.
native_id2510

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-30 Proposição transformada em lei — —
2025-08-25 Matéria legislativa aprovada — —
2025-08-21 Leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-26T13:35:32.555338-03:00 Aprovado(a) por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
CNPJ: 03.579.836/0001-80
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 036, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras vereadoras,
Submetemos a apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei que Dispõe 
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2025, lei nº 4611 de 04 de 
dezembro de 2024.
A presente proposição tem por objetivo, efetivar o cumprimento da obrigação assumida 
por ocasião da aprovação sanção da Lei Municipal nº a aquisição,4.650/2025, originada do Projeto de Lei 
nº 031/2025, aprovado por esta Casa de Leis autorizando o repasse financeiro em forma de mútua 
colaboração entre entes públicos municipais e a sociedade civil organizada, via o ROTARY CLUBE DE SANTA 
RITA DO ARAGUAIA/ ALTO ARAGUAIA, CNPJ: 00.662.292/0001-28, de um aparelho de mamografia 
(mamógrafo) a ser instalado no Hospital Municipal e Alto Araguaia. 
Desta forma, considerando que a aprovação do repasse por meio da Lei Municipal nº 
4.650/2025, torna-se necessário a abertura do crédito orçamentário para a realização dos repasses. 
Em face da relevância da medida proposta, de justo, real e legítimo interesse público e 
pelos motivos expostos, solicito que a sua apreciação se faça em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, na 
forma das disposições constantes no Regimento interno desta Casa de Leis (art. 235, inciso I c/c art. 236) 
plenamente justificada, de modo a possibilitar o repasse dos valores e a célere aquisição do aparelho. 
Atenciosamente,
Alto Araguaia – MT, 21 de agosto de 2025.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
CNPJ: 03.579.836/0001-80
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006
PROJETO DE LEI Nº 036, DE 21 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional 
Especial no Orçamento do Exercício de 2025, lei nº 
4611 de 04 de dezembro de 2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da 
Lei Orgânica Municipal, aprova e O PREFEITO MUNICIPAL sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento de 2025, lei nº 4611 de 04 de dezembro de 2024, 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), na seguinte Dotação 
Orçamentária: 
08 – SECRETARIA DE SAÚDE
001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0008.2077 – Manutenção do Hospital Municipal
3350.41.00.00 – Contribuições R$ 250.000,00
Fonte: 2.601.312000-Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada
Art. 2º Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, a 
anulação parcial da seguinte dotação:
08 – SECRETARIA DE SAÚDE
001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0008.1060 – Aquisição de Equipamentos e Mobiliários para o Hospital Municipal
4490.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 250.000,00 
Fonte: 2.601.312000-Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada
Art. 3º Fica autorizado à atualização/adequação dos anexos do Plano Plurianual 
(PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia – MT, 21 de agosto de 2025.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal

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