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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
CNPJ: 03.579.836/0001-80
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 036, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras vereadoras,
Submetemos a apreciação de Vossas Excelências o presente Projeto de Lei que Dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2025, lei nº 4611 de 04 de
dezembro de 2024.
A presente proposição tem por objetivo, efetivar o cumprimento da obrigação assumida
por ocasião da aprovação sanção da Lei Municipal nº a aquisição,4.650/2025, originada do Projeto de Lei
nº 031/2025, aprovado por esta Casa de Leis autorizando o repasse financeiro em forma de mútua
colaboração entre entes públicos municipais e a sociedade civil organizada, via o ROTARY CLUBE DE SANTA
RITA DO ARAGUAIA/ ALTO ARAGUAIA, CNPJ: 00.662.292/0001-28, de um aparelho de mamografia
(mamógrafo) a ser instalado no Hospital Municipal e Alto Araguaia.
Desta forma, considerando que a aprovação do repasse por meio da Lei Municipal nº
4.650/2025, torna-se necessário a abertura do crédito orçamentário para a realização dos repasses.
Em face da relevância da medida proposta, de justo, real e legítimo interesse público e
pelos motivos expostos, solicito que a sua apreciação se faça em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, na
forma das disposições constantes no Regimento interno desta Casa de Leis (art. 235, inciso I c/c art. 236)
plenamente justificada, de modo a possibilitar o repasse dos valores e a célere aquisição do aparelho.
Atenciosamente,
Alto Araguaia – MT, 21 de agosto de 2025.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
CNPJ: 03.579.836/0001-80
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006
PROJETO DE LEI Nº 036, DE 21 DE AGOSTO DE 2025
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento do Exercício de 2025, lei nº
4611 de 04 de dezembro de 2024.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da
Lei Orgânica Municipal, aprova e O PREFEITO MUNICIPAL sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento de 2025, lei nº 4611 de 04 de dezembro de 2024,
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), na seguinte Dotação
Orçamentária:
08 – SECRETARIA DE SAÚDE
001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0008.2077 – Manutenção do Hospital Municipal
3350.41.00.00 – Contribuições R$ 250.000,00
Fonte: 2.601.312000-Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada
Art. 2º Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, a
anulação parcial da seguinte dotação:
08 – SECRETARIA DE SAÚDE
001 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0008.1060 – Aquisição de Equipamentos e Mobiliários para o Hospital Municipal
4490.52.00.00 – Equipamento e Material Permanente R$ 250.000,00
Fonte: 2.601.312000-Transferências da União Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada
Art. 3º Fica autorizado à atualização/adequação dos anexos do Plano Plurianual
(PPA), e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), vigentes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia – MT, 21 de agosto de 2025.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal
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