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materia nº 37/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Executivo)
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaRevoga a Lei Municipal nº 4.620, de 10 de fevereiro de 2025, e dá outras providências.
native_id2511

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-30 Proposição transformada em lei — —
2025-08-25 Matéria legislativa aprovada — —
2025-08-21 Leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-26T19:40:51.063772-03:00 Aprovado(a) por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
CNPJ: 03.579.836/0001-80
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 037, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras vereadoras,
Temos a honra de encaminhar para a apreciação desta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 
037/2025, que revoga a Lei Municipal nº 4.620, de 10 de fevereiro de 2025, e dá outras providências.
A norma em questão teve o condão de promover a redução dos subsídios do prefeito 
municipal, a fim de adequá-lo a realidade financeira encontrada, primando pela manutenção dos 
serviços básicos de saúde, de modo a atender o interesse da coletividade araguaiense. Por certo, a 
fixação do subsídio do prefeito em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) dada a realidade das famílias 
araguaienses e do povo brasileiro como um todo, seria capaz de suprir as necessidades do gestor atual. 
Contudo, ao longo de sua execução, deparamo-nos com vários questionamentos, inclusive 
na seara política, acerca de sua constitucionalidade, havendo assim orientação técnica no sentido de 
promover a revogação da referida norma, restaurando a vigência da Inciso I, do Art. 1º, da Lei Municipal 
nº 4.605, de 22 de novembro de 2024, em sua redação original.
Importante destacar a boa-fé deste gestor uma vez que, por estarmos em início de 
mandato, buscamos todas as medidas legais para diminuir a despesa pública, entretanto, encontramos 
obstáculos que vão além da nossa vontade. Muitas vezes, para que possamos trazer mudanças para a 
população, é necessário cortar sim na própria carne, todavia, os entraves legais e burocráticos exigem 
muito mais de um gestor que apenas a boa vontade. 
Nesse ponto convém esclarecer que a simples revogação da Lei Municipal nº 4.620/2025, 
não importa automaticamente em repristinação do inciso I, do Art. 1º, da Lei Municipal nº 4.605/2024, 
havendo a necessidade de comando normativo expresso, à luz do que dispõe o Art. 2º, § 3º, da Lei de 
Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657, de 04 de setembro de 1.942), fato 
que será resolvido pelo Art. 2º da presente propositura. 
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
CNPJ: 03.579.836/0001-80
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006
Com estas considerações, solicitamos o apoio desta Casa de Leis para apreciação e 
aprovação da matéria a qual, por tratar-se extrema importância, requeiro nos termos do Regimento 
Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, e desde já conto 
com o apoio dos Nobres Edis na aprovação desta Lei.
Alto Araguaia – MT, 21 de agosto de 2025.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
CNPJ: 03.579.836/0001-80
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006
PROJETO DE LEI Nº 037, DE 21 DE AGOSTO DE 2025
Revoga a Lei Municipal nº 4.620, de 10 de 
fevereiro de 2025, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 
da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 4.620, de 10 de fevereiro de 2025.
Art. 2º Fica restaurada a vigência do inciso I, do Art. 1º, da Lei Municipal nº 4.605, 
de 22 de novembro de 2024, em sua redação original.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia-MT, 21 de agosto de 2025.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal

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