ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
CNPJ: 03.579.836/0001-80
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 037, DE 21 DE AGOSTO DE 2025.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras vereadoras,
Temos a honra de encaminhar para a apreciação desta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº
037/2025, que revoga a Lei Municipal nº 4.620, de 10 de fevereiro de 2025, e dá outras providências.
A norma em questão teve o condão de promover a redução dos subsídios do prefeito
municipal, a fim de adequá-lo a realidade financeira encontrada, primando pela manutenção dos
serviços básicos de saúde, de modo a atender o interesse da coletividade araguaiense. Por certo, a
fixação do subsídio do prefeito em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) dada a realidade das famílias
araguaienses e do povo brasileiro como um todo, seria capaz de suprir as necessidades do gestor atual.
Contudo, ao longo de sua execução, deparamo-nos com vários questionamentos, inclusive
na seara política, acerca de sua constitucionalidade, havendo assim orientação técnica no sentido de
promover a revogação da referida norma, restaurando a vigência da Inciso I, do Art. 1º, da Lei Municipal
nº 4.605, de 22 de novembro de 2024, em sua redação original.
Importante destacar a boa-fé deste gestor uma vez que, por estarmos em início de
mandato, buscamos todas as medidas legais para diminuir a despesa pública, entretanto, encontramos
obstáculos que vão além da nossa vontade. Muitas vezes, para que possamos trazer mudanças para a
população, é necessário cortar sim na própria carne, todavia, os entraves legais e burocráticos exigem
muito mais de um gestor que apenas a boa vontade.
Nesse ponto convém esclarecer que a simples revogação da Lei Municipal nº 4.620/2025,
não importa automaticamente em repristinação do inciso I, do Art. 1º, da Lei Municipal nº 4.605/2024,
havendo a necessidade de comando normativo expresso, à luz do que dispõe o Art. 2º, § 3º, da Lei de
Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657, de 04 de setembro de 1.942), fato
que será resolvido pelo Art. 2º da presente propositura.
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Com estas considerações, solicitamos o apoio desta Casa de Leis para apreciação e
aprovação da matéria a qual, por tratar-se extrema importância, requeiro nos termos do Regimento
Interno desta Casa, que a sua tramitação se dê em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL, e desde já conto
com o apoio dos Nobres Edis na aprovação desta Lei.
Alto Araguaia – MT, 21 de agosto de 2025.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI Nº 037, DE 21 DE AGOSTO DE 2025
Revoga a Lei Municipal nº 4.620, de 10 de
fevereiro de 2025, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36
da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 4.620, de 10 de fevereiro de 2025.
Art. 2º Fica restaurada a vigência do inciso I, do Art. 1º, da Lei Municipal nº 4.605,
de 22 de novembro de 2024, em sua redação original.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia-MT, 21 de agosto de 2025.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal