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materia nº 10/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 10 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaAltera as alíquotas da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) no Anexo XV do Projeto de Lei Complementar nº 001, de 11 de junho de 2025, a fim de ajustar a carga tributária à real necessidade de custeio do serviço, promovendo maior justiça fiscal e estímulo à atividade econômica.
native_id2515

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-22 Proposição rejeitada pelo Plenário — —
2025-09-18 Aguardando votação em plenário — —
2025-09-18 Parecer favorável da(s) comissão(ões) — —
2025-09-01 Encaminhado(a) ao Setor Competente — —
2025-08-28 Leitura em Plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-22T09:14:01.794423-03:00 Rejeitado(a) 1 10 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 5

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CAMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA-MT
Senhor Presidente, a Vereadora abaixo afirmada, apresenta, com base no Artigo
256, 8 2º, do Regimento Interno desta casa, para a apreciação do Plenário.
EMENDA MODIFICATIVA 010/2025 AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 001/2025.
Altera as alíquotas da Contribuição para o
Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP)
no Anexo XV do Projeto de Lei Complementar
nº 001, de 11 de junho de 2025, a fim de ajustar
a carga tributária à real necessidade de
custeio do serviço, promovendo maior justiça
fiscal e estímulo à atividade econômica.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o
Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte
lei:
Ar. 1º O Anexo XV do Projeto de Lei Complementar nº 001, de 11 de
junho de 2025, que trata da Contribuição de Iluminação Pública - CIP, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Anexo XV Contribuição de luminação Pública - CIP
Classe de Consumo Faixas de Consumo KWH % Tarifa de IP
0 30 ISENTO
31 100 0,75%
101 150 1,50%
15] 200 3,00%
[20] 250 3,75%
251 300 4,50%
Residencial 301 400 6,00%
401 500 7,50%
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TEL: (66) 3481 1148 E-MAIL: camara.secretaria(a) gmail.com
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA-MT
501 600 11,25%
601 800 15,00%
801 1000 22,50%
1001 1200 30,00%
1201 1500 41,25%
1501 2000 52,50%
2001 3000 63,75%
Acima de 3001 75,00%
Classe de Consumo Faixas de Consumo KWH % Tarifa de IP
[ 0 50 0,75%
51 100 1,50%
101 150 2,25%
151 200 l 3,00%
201 250 4,50%
251 300 6,00%
Industrial, 301 400 7,50%
Comercial e órgãos 40] 500 11,25%
públicos exceto os 501 400 15,00%
municipais 601 800 [ 22,50%
801 1000 L 30,00%
1001 1200 37,50%
1201 1500 48,75%
1501 2000 60,00%
2001 3000 71,25%
Acima de 3001 75,00%
UNIDADE IMOBILIÁRIA SEM O SERVIÇO CONCESSIONÁRIO DE ENERGIA ELÉTRICA
VALOR EQUIVAMENTE A 600 KWH EM 1º 15,00%
DE DEZEMBRO DO ANO ANTERIOR.
Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente à sua
publicação.
op Alto Araguaia - MT, 1 de setembro de 2025.
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CAMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA-MT
JUSTIFICATIVA
REF: Emenda Modificativa 010/2025 ao Projeto de Lei Complementar nº 001/2025
Sr. Prefeito,
Sr. Presidente,
Srs. Vereadores,
À presente emenda reitera a proposta de ajuste das alíquotas da
Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP) no Município de
Alto Araguaia, visando uma distribuição mais justa da carga tributária. A alteração
proposta busca equilibrar a necessidade de custeio do serviço público essencial
com a capacidade contributiva dos munícipes e a sustentabilidade das atividades
econômicas.
Conforme análise prévia, a atual estrutura de arrecadação da CIP tem
gerado um superávit significativo, com projeções que indicam uma arrecadação
superior ao montante necessário e uma sobra de 40% no exercício anterior. Tal
situação, embora positiva sob a ótica da suficiência de recursos, descaracteriza a
natureza da contribuição, transformando-a em uma fonte de receita excessiva
sobre um serviço específico. A onerosidade é particularmente sentida pelo
comércio local e por famílias de alto consumo, para as quais a energia elétrica
representa um insumo vital, não um luxo.
À redução de 25% nas alíquotas incidentes sobre as faixas de consumo de
energia elétrica para as classes residencial, industrial, comercial e órgãos públicos
(com base em Kkwh medidos) visa:
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TEL: (66) 3481 1148 E-MAIL: camara.secretaria(a) gmail.com
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ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA-MT
Promover Equidade Fiscal: Aliviar a carga sobre os consumidores que mais
utilizam energia elétrica em suas residências e atividades produtivas, como o
comércio, cuja demanda é ditada pela necessidade operacional e não pelo
consumo supérfluo.
Incentivar o Desenvolvimento Econômico: Reduzir os custos fixos para
empresas, potencialmente liberando recursos para investimentos, expansão e
geração de empregos.
Manter a Autossuficiência do Serviço: Mesmo com a redução proposta, a
expectativa é que a arrecadação da CIP mantenha uma margem de segurança
para cobrir o custeio do serviço de iluminação pública, incluindo sua manutenção
e eventualidades, conforme discutido previamente.
É importante ressaltar que a emenda mantém inalterada a alíquota de 15%
para as unidades imobiliárias sem o serviço concessionário de energia elétrica
(como terrenos não edificados ou sem ligação), reconhecendo a especificidade
dessa categoria e a adequação do valor atual para fins de custeio mínimo nesses
Dessa forma, o Município de Alto Araguaia demonstra sensibilidade às
demandas da população e do setor produtivo, aprimorando sua política fiscal de
maneira responsável e transparente, sem comprometer a qualidade do serviço de
iluminação pública.
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 — VILA AEROPORTO, CEP.78.780-000
TEL: (66) 3481 1148 E-MAIL: camara.secretaria(a) gmail.com
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PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA-MT
Alto Araguaia - MT, 1 de setembro de 2025.
MARTHA SILVIA ZAIDEN MAIA BRANDÃO
Vereadora PP
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA,
85 — VILA AEROPORTO, CEP.78.780-000
TEL: (66) 3481 1148 E-MAIL: e
amara.secretaria(a gmail.com

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