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materia nº 40/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaRequer informações detalhadas e as imediatas providências quanto à não aplicação do valor mensal corrigido do Programa Feijão no Fogo, instituído pela Lei Municipal nº 1.547, de 14 de outubro de 2003, e alterado pela Lei Municipal nº 4.644, de 02 de julho de 2025.
native_id2520

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-29 Encaminhado(a) ao Setor Competente — —
2025-09-01 Matéria legislativa aprovada — —
2025-08-28 Aguardando votação em plenário — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-01T19:22:42.886009-03:00 Aprovado(a) por Unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

APROVADA 
pata: 04/09/42 AS sessão Õ( Mi pAciA pac 
A mma 
 
ESTADO DE MATO GROSSO Aprovado por PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA-MT 
 
REQUERIMENTO Nº 040/2025 
Autoria: Martha Silvia Zaiden Maia Brandão 
Requeiro que a Mesa encaminhe expediente ao Prefeito Municipal, Sr. 
Jacson Marlon Niedermeier, a Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social, 
Sra. Laura Silva Guimarães, e ao Secretário Municipal de Finanças e Planejamento, 
Sr. Hugo Borges de Oliveira Lemos, requerendo informações detalhadas e as 
imediatas providências quanto à não aplicação do valor mensal corrigido do 
Programa Feijão no Fogo, instituído pela Lei Municipal nº 1.547, de 14 de outubro 
de 2003, e alterado pela Lei Municipal nº 4.644, de 02 de julho de 2025. 
Conforme o Art. 1º da Lei Municipal nº 4.644, de 02 de julho de 2025: 
"O valor repassado mensalmente aos beneficiários do 
Programa Feijão no Fogo, fica corrigido em 5,706410%, nos 
termos do Art. 1º, 8 4º, da Lei Municipal nº 1.547, de 14 de 
outubro de 2003, correspondendo a variação do INPC no 
período de abril de 2024 a abril de 2025." 
E, subsequentemente, o Art. 2º da mesma lei estabelece: 
"O 8 3º, do Art. 1º, da Lei Municipal nº 1.547, de 14 de 
outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação: 
( “Art. 1º (...) 8 3º Cada beneficiário do programa criado por 
esta lei, fará jus à parcela mensal no valor de R$ 172,64 
(cento e setenta e dois reais e sessenta e quatro 
centavos). (...)" 
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 —- VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 
TEL: (66) 3481 1148 E-MAIL: 
 
camara.secretaria(o gmail.com 
 
ESTADO DE MATO GROSSO 
. PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA-MT 
A Lei Municipal nº 4.644/2025, como previsto em seu Art. 3º, entrou em vigor 
na data de sua publicação, ocorrida no Diário Oficial de Contas do TCE/MT nº 3650, 
em 07 de julho de 2025. 
Contudo, apesar da clareza e da vigência da supracitada legislação, temos 
recebido denúncias e verificamos que os valores repassados aos beneficiários do 
Programa Feijão no Fogo não estão sendo atualizados para R$ 172,64 (cento e 
setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), permanecendo no valor anterior 
à correção. 
Alto Araguaia, 1 de setembro de 2025. 
Justificativa 
A urgência e a pertinência deste requerimento pautam-se na necessidade 
inadiável de garantir a plena efetividade de uma lei municipal que visa 
diretamente o amparo e a melhoria das condições de vida das famílias mais 
vulneráveis de Alto Araguaia. O Programa Feijão no Fogo representa um auxílio 
crucial para a segurança alimentar de muitos lares, e a correção de seu valor é 
uma medida justa e necessária, especialmente em um cenário de variações 
econômicas que impactam diretamente o custo de vida. 
Ne» 
recompor o poder de compra do benefício, refletindo a variação do INPC e 
A Lei Municipal nº 4.644/2025 foi sancionada e publicada com o intuito de 
garantindo que o auxílio continue cumprindo seu propósito social de maneira 
adequada. A não aplicação imediata e correta do novo valor, após a devida 
entrada em vigor da lei, configura uma violação do princípio da legalidade, que 
NEN BA pa Rc 
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 — VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 
TEL: (66) 3481 1148 E-MAIL: camara.secretaria() gmail.com
 
ESTADO DE MATO GROSSO 
. PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA-MT 
rege a administração pública, e prejudica diretamente os cidadãos que 
dependem desse suporte. 
É fundamental que o Poder Executivo, por meio de suas Secretarias 
competentes, assegure que todas as legislações aprovadas e publicadas sejam 
rigorosamente cumpridas, garantindo a transparência e a eficiência na gestão dos 
recursos públicos e no atendimento às demandas da população. A ausência da 
devida atualização do benefício pode gerar incertezas, insatisfação e, o mais 
grave, dificuldades adicionais para as famílias assistidas, que contam com esse 
recurso para a aquisição de itens essenciais. 
Diante do exposto, solicitamos que Vossa Excelência, no âmbito de suas 
respectivas competências, esclareçam os motivos pelos quais os valores não estão 
sendo repassados conforme a Lei Municipal nº 4.644/2025, e, de forma mais 
premente, que sejam tomadas as medidas necessárias para que a correção seja 
aplicada imediatamente, com a possibilidade de pagamento retroativo das 
diferenças devidas aos beneficiários desde 07 de julho de 2025. 
Alto Araguaia, 1 de setembro de 2025. 
AN ug 
Martha Silvia Zaiden Maia Brandão 
Vereadora PP 
 
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 — VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 
TEL: (66) 3481 1148 E-MAIL: camara.secretaria)gmail.com

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