APROVADA
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ESTADO DE MATO GROSSO Aprovado por PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA-MT
REQUERIMENTO Nº 040/2025
Autoria: Martha Silvia Zaiden Maia Brandão
Requeiro que a Mesa encaminhe expediente ao Prefeito Municipal, Sr.
Jacson Marlon Niedermeier, a Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social,
Sra. Laura Silva Guimarães, e ao Secretário Municipal de Finanças e Planejamento,
Sr. Hugo Borges de Oliveira Lemos, requerendo informações detalhadas e as
imediatas providências quanto à não aplicação do valor mensal corrigido do
Programa Feijão no Fogo, instituído pela Lei Municipal nº 1.547, de 14 de outubro
de 2003, e alterado pela Lei Municipal nº 4.644, de 02 de julho de 2025.
Conforme o Art. 1º da Lei Municipal nº 4.644, de 02 de julho de 2025:
"O valor repassado mensalmente aos beneficiários do
Programa Feijão no Fogo, fica corrigido em 5,706410%, nos
termos do Art. 1º, 8 4º, da Lei Municipal nº 1.547, de 14 de
outubro de 2003, correspondendo a variação do INPC no
período de abril de 2024 a abril de 2025."
E, subsequentemente, o Art. 2º da mesma lei estabelece:
"O 8 3º, do Art. 1º, da Lei Municipal nº 1.547, de 14 de
outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
( “Art. 1º (...) 8 3º Cada beneficiário do programa criado por
esta lei, fará jus à parcela mensal no valor de R$ 172,64
(cento e setenta e dois reais e sessenta e quatro
centavos). (...)"
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A Lei Municipal nº 4.644/2025, como previsto em seu Art. 3º, entrou em vigor
na data de sua publicação, ocorrida no Diário Oficial de Contas do TCE/MT nº 3650,
em 07 de julho de 2025.
Contudo, apesar da clareza e da vigência da supracitada legislação, temos
recebido denúncias e verificamos que os valores repassados aos beneficiários do
Programa Feijão no Fogo não estão sendo atualizados para R$ 172,64 (cento e
setenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), permanecendo no valor anterior
à correção.
Alto Araguaia, 1 de setembro de 2025.
Justificativa
A urgência e a pertinência deste requerimento pautam-se na necessidade
inadiável de garantir a plena efetividade de uma lei municipal que visa
diretamente o amparo e a melhoria das condições de vida das famílias mais
vulneráveis de Alto Araguaia. O Programa Feijão no Fogo representa um auxílio
crucial para a segurança alimentar de muitos lares, e a correção de seu valor é
uma medida justa e necessária, especialmente em um cenário de variações
econômicas que impactam diretamente o custo de vida.
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recompor o poder de compra do benefício, refletindo a variação do INPC e
A Lei Municipal nº 4.644/2025 foi sancionada e publicada com o intuito de
garantindo que o auxílio continue cumprindo seu propósito social de maneira
adequada. A não aplicação imediata e correta do novo valor, após a devida
entrada em vigor da lei, configura uma violação do princípio da legalidade, que
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rege a administração pública, e prejudica diretamente os cidadãos que
dependem desse suporte.
É fundamental que o Poder Executivo, por meio de suas Secretarias
competentes, assegure que todas as legislações aprovadas e publicadas sejam
rigorosamente cumpridas, garantindo a transparência e a eficiência na gestão dos
recursos públicos e no atendimento às demandas da população. A ausência da
devida atualização do benefício pode gerar incertezas, insatisfação e, o mais
grave, dificuldades adicionais para as famílias assistidas, que contam com esse
recurso para a aquisição de itens essenciais.
Diante do exposto, solicitamos que Vossa Excelência, no âmbito de suas
respectivas competências, esclareçam os motivos pelos quais os valores não estão
sendo repassados conforme a Lei Municipal nº 4.644/2025, e, de forma mais
premente, que sejam tomadas as medidas necessárias para que a correção seja
aplicada imediatamente, com a possibilidade de pagamento retroativo das
diferenças devidas aos beneficiários desde 07 de julho de 2025.
Alto Araguaia, 1 de setembro de 2025.
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Martha Silvia Zaiden Maia Brandão
Vereadora PP
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