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ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
CNPJ: 03.579.836/0001-80
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL (66) 3481 – 1165
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI Nº 039, DE 28 DE AGOSTO DE 2025.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Senhoras vereadoras,
Temos a honra de encaminhar para a apreciação desta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº
039/2025 que altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.969, de 12 de abril de 2006.
Diante da necessidade de um Conselho devidamente atuante para deliberação sobre as
ações e rumos a serem adotados com relação ao fortalecimento dos Direitos da Criança e do
Adolescente em Alto Araguaia/MT.
Ocorre que a Lei Municipal nº 1969/2006, que instituiu efetivamente o Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente de Alto Araguaia/MT, previu representantes que
atualmente não mais possuem atividade em nosso município, como é o caso da Pastoral da Criança e
operacionalização efetiva.
Assim, o presente projeto busca a readequação, de modo que o Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do adolescente – CMDCA, possa de fato funcionar e atender à finalidade pela qual
foi criado.
Ao submeter o projeto à apreciação da Câmara Municipal, estamos certos que os
Senhores Vereadores saberão reconhecer que merece aprovação. Aproveito a oportunidade para
reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevado apreço.
Alto Araguaia - MT, 28 de agosto de 2025.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal
ESTADO DE MATO GROSSO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
CNPJ: 03.579.836/0001-80
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL (66) 3481 – 1165
PROJETO DE LEI Nº 039, DE 28 DE AGOSTO DE 2025
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.969, de 12 de
abril de 2006.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36
da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O Art. 10 da Lei Municipal nº 1.969, de 12 de abril de 2006, Seção III – Dos
Membros do Conselho Tutelar, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 10 O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do adolescente é
composto de 10 (dez) membros e respectivos suplentes, sendo:
I – 05 (cinco) membros representando o Município, indicados pelos seguintes
órgãos, Prefeitura Municipal e Câmara Municipal de Alto Araguaia – MT.
a) Um representante da Secretaria de Promoção Social;
b) Um representante da Secretaria de Saúde;
c) Um representante da Secretaria de Educação;
d) Um representante da Secretaria de Meio Ambiente;
e) Um representante da Secretaria de Administração.
II – 05 (cinco) membros indicados pelas seguintes organizações representativas da
participação popular.
a) Um representante do Rotary Clube;
b) Um representante da APAE;
c) Um representante da Loja Maçônica;
d) Um representante da OAB/MT;
e) Um representante da ACEAIA”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia - MT, 28 de agosto de 2025.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal
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